Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3371
1844
concedo à autora o prazo de 15 dias para juntar certidão da matrícula do imóvel, expedida pelo respectivo S.R. Imóveis, ou
certidão expedida pelo mesmo SRI no sentido de que o imóvel não se encontra registrado naquela serventia extrajudicial. Após,
novamente cls. - ADV: MARCELA BEATRIZ BUENO BOMBARDA (OAB 405491/SP)
Processo 1033190-23.2021.8.26.0576 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rubens Rodrigues Barreto - - Silvana Teresa
Gazige Barreto - Maria Suely Bento da Silva - Vistos. Indefiro a inicial, e o faço, porquanto inobstante intimada a parte autora a
aditar a inicial nos termos das decisões de f. 97 e 123, não o fez na sua integralidade. Diante disso, não sendo sanada a inépcia
existente, de rigor se mostra o indeferimento da inicial. Pelo exposto, com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC, JULGO
EXTINTA a presente ação, determinando o seu ulterior arquivamento. Sem custas. P. I. C. - ADV: PATRICIA GOMES DA SILVA
(OAB 322869/SP)
Processo 1042372-33.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1046417-17.2020.8.26.0576) - Usucapião - Uso - Marlene
Rosa de Jesus - - José Henrique Pereira Junior - Gessy de Oliveira - - José Paulo de Oliveira - Vistos. F. 377 e ss: recebo
como aditamento da inicial. Prejudicado o pedido liminar formulado nos autos, uma vez que se refere ao objeto do agravo de
instrumento manejado pela aqui autora na ação de despejo apensa a estes autos, na qual é requerida, sendo que naqueles
autos já houve determinação do TJ para suspender a ordem de despejo, cabendo, por ora, aguardar-se o julgamento definitivo
do referido agravo. Deixo de intimar o Ministério Público, em razão de reiteradas manifestações do Parquet no sentido de
que não há interesse público que justifique sua participação em ações de usucapião. Informe a autora, no prazo de 15 dias, a
qualificação dos confrontantes indicados na inicial, juntando também, no mesmo prazo, o contrato de compra e venda firmado
entre os requerentes e a então proprietária Keila Antônia de Oliveira, ainda que com o suposto nome de Maria Sônia Basílio,
bem como os recibos de pagamento das prestações ajustadas para aquisição do imóvel ao longo dos anos. Prestadas as
informações e juntados os documentos, citem-se os requeridos, bem como os confrontantes (art. 246, § 3º, do CPC), intimandose as Fazendas Públicas e expedindo-se edital atinente a eventuais terceiros interessados (art. 259, I, do CPC). Oportunamente
será apreciado o pedido de expedição de ofício ao IIRGD. Intimem-se. - ADV: SAMUEL RAMOS VENÂNCIO (OAB 389762/SP)
Processo 1049391-90.2021.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001346-08.2019.8.26.0097 - Juízo de direito da
1ª Vara de Buritama SP) - Alderico Bartholomeu Filho - - Cleide Penteriche Bartholomeu - Irineusa de Fátima Sertorio Santos e
outro - Vistos. Cumpra-se, expedindo-se o mandado. Após, devolva-se com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: MARCELO
DA SILVA TONCHIS (OAB 239453/SP)
Processo 1050356-05.2020.8.26.0576 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Otavio Antonio Martins - - Alzira Martins Camargo
- - Isabel Maria Neves Martins - Vistos. Indefiro a inicial, e o faço, porquanto inobstante intimada a parte autora a aditar a inicial
nos termos das decisões de f. 173/174 e 266, não o fez. Apesar de determinado para a parte autora alterar os polos ativo e
passivo, no SAJ, com instruções para isso, verifico que não foram alterados. Não consta réu algum no polo passivo, no SAJ,
como se vê no cabeçalho acima. Além disso, tratando-se de ação que envolve direito de propriedade, necessário que todos os
cônjuges integrem a lide, por se tratar de litisconsórcio necessário, não só os cônjuges dos autores, como também dos réus e
dos confinantes. No entanto, no aditamento de f. 269/273, foram relacionados vários confinantes, sem que a parte autora tivesse
informado seus estados civis, nem os nomes e qualificações dos respectivos cônjuges, se casados. Diante disso, não sendo
sanada a inépcia existente, de rigor se mostra o indeferimento da inicial. Pelo exposto, com fundamento no art. 485, I e IV, do
CPC, JULGO EXTINTA a presente ação, determinando o seu ulterior arquivamento. Sem custas. - ADV: SUZANA DE OLIVEIRA
ALVES (OAB 311769/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DE CARVALHO LORGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO GIROLDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0914/2021
Processo 0022281-07.2019.8.26.0576 (processo principal 1023528-40.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Duplicata - Vironda Confecções Ltda. - Solenia Modas Rio Preto Ltda. ME. - Vistos. 1- Recolhida a respectiva taxa (R$16,00),
providencie a serventia o acesso ao sistema INFOJUD, conforme requerido. 2- Intimem-se. - ADV: CRISTIANO DE OLIVEIRA
DOMINGOS (OAB 212730/SP)
Processo 0031397-37.2019.8.26.0576 (processo principal 1049249-91.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - EJS Costa Cia Ltda EPP - Roma Distribuidora - MR Binhardi Toldos ME - - Marcos Rogerio Binhardi - Fls.
93/95: ciência dos ofícios anexados aos autos, Infojud negativo, manifestando-se a parte interessada em dez dias. - ADV:
WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP), JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)
Processo 1033573-74.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - A B Machado Transportes Ltda Me - - Alcir Barbosa Machado - - Maria Sebastiana Barbosa
Machado - Mandado de Averbação disponível para a impressão/encaminhamento. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO
(OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), ELIETE DA SILVA LIMA (OAB 243441/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO ROBERTO ANDOLFATTO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA CRISTINA TAFARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2021
Processo 0001835-95.2010.8.26.0576 (576.01.2010.001835) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
Interior de São Paulo S/A - Massa Falida - Iza Cristina Maria dos Santos - - João Cândido Aguiar - Rodrigo Mansur Guimarães
- VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 95/97 e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação Procedimento Comum Cível (0001835-95.2010.8.26.0576 - Cartório da 3ª. Vara Cível),
requerida por Banco Interior de São Paulo S/A - Massa Falida contra Iza Cristina Maria dos Santos e João Cândido Aguiar,
o que faço com fundamento nos artigos 203, § 1º, e 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil. O artigo
515, inciso II, do CPC confere força executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual, eventual descumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º