Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3371
2364
Diligência nº 50073 recolhida em desacordo com os termos do artigo 1.017 das N.S.C.G.J., tendo em vista que foi recolhida em
outra agência.” - ADV: EMERSON JOSE DOS SANTOS (OAB 117603/MG)
Processo 1003392-09.2021.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Antonio Mamedes de Lima Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: IVANI ANTONIA ANDOLFO
(OAB 111420/SP)
Processo 1003441-84.2020.8.26.0126 - Ação Civil Pública Cível - Práticas Abusivas - CGL Gama Supermercado Ltda - ME Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, na forma e nas condições descritas às fls. 124/126, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação promovida pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de CGL GAMA SUPERMERCADO LTDA-ME, nos termos do art. 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil. Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer,
nos moldes do art. 1000 do CPC, declaro desde já o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e, oportunamente, dêse baixa dos autos junto ao SAJ consignando a movimentação específica (cod. 61615), encaminhando-se ao fluxo digital do
arquivo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP)
Processo 1003492-61.2021.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Serramar Parque Shopping Ltda
Antonio Mauricio de Oliveira - Manifeste-se a parte autora quanto a realização de pesquisa de endereço e proprietário da
motocicleta descrita na inicial, via Renajud. - ADV: PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHÃES BARBOSA (OAB 389313/SP)
Processo 1004234-28.2017.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Empresária de
Ensino Superior do Litoral Norte Ltda - Jader Augusto Marassi de Paula - Certidão de trânsito em julgado expedida as fls. 122. ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP), LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 345064/SP)
Processo 1006366-53.2020.8.26.0126 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fabio Kultzak Prado - Manifeste-se a parte autora sobre a Carta Ar devolvida. - ADV: LUCIANO BARROS DE CARVALHO (OAB
373226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÚCIA RASCACCI FERREIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0881/2021
Processo 1002814-17.2019.8.26.0126 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Diogo Bianchi Miguel - Kayara Ranna
Miguel Nicoletti - - Kauê Paulo Miguel Nicoletti e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Manifeste a parte
inventariante em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. - ADV: NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP)
Processo 1003589-61.2021.8.26.0126 - Carta Precatória Cível - Citação - Roseneide de Padua Ribeiro - Manifeste a parte
autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. No silêncio, a carta precatória será devolvida. - ADV:
RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1003726-43.2021.8.26.0126 - Interdição - Nomeação - M.G. - M.G. - Certidão de Curador disponível nos autos as
fls. 53. - ADV: GRACIANO DONIZETI DE SIQUEIRA (OAB 241995/SP)
Processo 1003937-84.2018.8.26.0126 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.F. - M.A.C.M. - Vistos. Nada mais havendo a
deliberar, dê-se baixa dos autos consignando a movimentação específica (cod. 61615), encaminhando-os, após, ao fluxo digital
do arquivo. - ADV: SARA RANGEL (OAB 320735/SP), KELREN MUNIZ BRAGA (OAB 399051/SP)
Processo 1006102-36.2020.8.26.0126 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1035256-57.2018.8.26.0001 - Juízo de
Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões Foro Regional I Santana) - Michael Jadach dos Santos - Viviani Hambacher Camino
- Manifestem-se as partes sobre os estudos social e psicológico de fls. 63/66 e 67/69, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
ROBÉRCIO EUZÉBIO BARBOSA BRAGA (OAB 218485/SP), ALEXANDRE GREGÓRIO (OAB 220471/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÚCIA RASCACCI FERREIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0882/2021
Processo 1005538-91.2019.8.26.0126 - Usucapião - Imissão - Virginia Arantes de Moraes - Maria Placidia Furegato Moraes
e outro - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que o feito não andou bem, devendo ser sanadas as irregularidades
abaixo apontadas para o devido e regular andamento do feito. Isso porque até a presente data, considerando que o documento
colacionado às fls. 116/117 apontou como adquirente do bem o sr. Horário Rodrigues de Morais que, de acordo com a exordial
é pessoa falecida, devendo constar os sucessores do espólio no polo passivo da presente ação, bem como a indicação e
qualificação de todos os confrontantes que também não foram intimados; além de não ter juntado aos autos toda documentação
necessária em ações dessa natureza. 1. Assim, para que a ação de usucapião possa ter regular seguimento, deverá a parte
autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, providenciar: a. a emenda da inicial para a inclusão dos
sucessores do espólio de Horário Rodrigues de Morais no polo passivo; devendo, ainda, a parte autora providenciar a devida
qualificação e o necessário para sua(s) citação(ões). Se a pessoa por citar houver falecido, trazer, além da certidão de óbito,
certidão que comprove a existência de inventário (ou arrolamento) e quem seja o inventariante OU, caso não houver sido
aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo. Em qualquer caso, a
citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência dada, com firma reconhecida
(por autenticidade); b. a emenda da inicial para a inclusão dos confrontantes e suas qualificações para a devida intimação,
ressalvando-se que a intimação sempre pode ser dispensada se a autora trouxer declaração de anuência dada, com firma
reconhecida (por autenticidade); c. a juntada da certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do
ajuizamento da ação para trás, em nome dos autores, de eventual(is) compromissário(s) e/ou titular(es) de domínio/cônjuge(s),
observando que, neste caso, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos; trazendo, ainda,
a respectiva certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: (i) ação referente à posse ou à propriedade; (ii) ação de
despejo; (iii) inventário ou arrolamento de titular de domínio; d. a certidão negativa de débitos municipais do imóvel. 2. Caso
algum dos documentos supra já estejam nos autos, deverá a parte autora indicar a página respectiva. 3. Caso seja requerido
prazo suplementar para cumprimento, fica desde já deferido mais 30 (trinta) dias. 4. Decorrido o prazo supra sem a manifestação
da autora ou não tendo sido juntados todos os documentos acima relacionados (nem esclarecida a impossibilidade de fazê-lo),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º