Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3385
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ou que configure litigância de má-fé, a mera utilização de faculdades processuais, pelo que não há multa a ser imposta. Intimese. - ADV: ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), CAMILA EVANGELISTA
DE MOURA (OAB 419843/SP), ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO (OAB 76778/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), LUIS GUSTAVO POLLINI (OAB 159134/SP)
Processo 1006438-31.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Giuseppe João Giugliano
- Junia Barris de Lima e outros - Providencie o exequente a impressão e protocolo do ofício expedido a fls. 506. Intime-se. - ADV:
THIAGO FERREIRA JOTA (OAB 287710/SP), LUIZ FELIPE MONTEIRO (OAB 288549/SP), ROSELI PRINCIPE THOME (OAB
59834/SP), JACQUELINE ROMAN RAMOS BRAIDOTTI (OAB 114000/SP)
Processo 1006744-53.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Nathália Steanev Braga
Marques - Dê-se ciência à Defensoria do documento juntado pela autora. - ADV: CLAUDIA MIRANDA DA SILVA (OAB 312744/
SP)
Processo 1006894-68.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Maria Rocio Pulido de Reveron
Velásquez - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Certifico e dou fé que expedi MLE em favor da autora, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 484, em cumprimento às fls. 485. Valor: R$ 4.502,76
+ correção. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA
(OAB 22772/BA)
Processo 1006897-86.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosa Maria
Matijacic Caim - Solidaire, Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Fls. 284 e segs: Suspendo o feito pelo prazo
de 60(sessenta) dias. Após, manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), LUIZ
FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP)
Processo 1007101-33.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Tours de
France - Santa Adelia de Incorporacoes Imobiliarias Ltda - Fls. 246: defiro. Decorridos, independentemente de nova conclusão,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: SERGIO SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 48017/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB
260949/SP), ANDRE JOSE ALBINO (OAB 53589/SP)
Processo 1007294-48.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Green Park - Nos termos dos artigos 844 e 845 § 1º, ambos do Código de Processo Civil, providencie a serventia o necessário
para a averbação da penhora através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar,
no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis.
Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de
não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Após, intimem-se os executados pessoalmente,
ou através de seu patrono, devidamente constituído nos autos, acerca da penhora efetuada, e de que foi(ram) nomeado(s)
depositário(s) e para oferecimento de impugnação. Intime-se. - ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1007399-98.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mercearia Barranco
Me - Fls. 63/64: procede. Expeça-se nova carta. Diligência do Juízo. Intime-se. - ADV: LOW SIDNEY PAULINO (OAB 266745/
SP)
Processo 1007996-04.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - R2 Consultoria, Comércio
e Representações Ltda - Fls. 305: aguarde-se por trinta dias pelo atendimento. Intime-se. - ADV: BRUNO PELLEGRINO (OAB
254626/SP)
Processo 1008874-84.2019.8.26.0003 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Wilma Mary Peichoto - João Eudes
de Lima - Vistos. Esclareçam as partes os documentos que pretendem apresentar, conforme requerimentos de fls. 481/484.
Após conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA DO VALE COSTA (OAB 320575/SP), ILZA
CRISTINA NOGUEIRA AMARAL (OAB 242603/SP), JOSÉ MOACY HIPÓLITO (OAB 201157/SP)
Processo 1009115-87.2021.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Nelson Alexander Mena
Castellon - Vistos. Fls. 72: recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. No mérito, os acolho, para sanar omissão
na sentença de fls. 66/67, com observância ao contraditório, pela decisão de fls. 74. Com efeito, no curso da ação, a parte
requerida realizou o pagamento do valor da taxa condominial de maio/2021, fls. 55, não tendo o autor impugnado essa alegação
ou mesmo o documento em réplica. Além disso, não houve resposta aos embargos de declaração, devendo, portanto, o valor
ser removido do débito decorrente da relação locatícia. Não é admitida a cobrança de honorários advocatícios previamente
estabelecidos no contrato de locação concomitantemente com a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, por serem
verbas da mesma natureza, o que representaria bis in idem, assim como a fixação dos honorários e das custas processuais é de
incumbência exclusiva do Magistrado (art.85doCódigo de Processo Civil). Além disso, a orientação jurisprudencial é no sentido
de que a cobrança de honorários advocatícios previamente estabelecida no contrato de locação é inadmissível, porquanto possui
a mesma natureza dos honorários sucumbenciais, o que representaria bis in idem. Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS
DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO (...) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO CONTRATO
DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. FIXAÇÃO NA SENTENÇA. BIS IN IDEM. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS
DE SUCUMBÊNCIA. 1.Não há como serem, os honorários advocatícios, previamente estabelecidos no contrato, pelo menos
para o processo judicial, porquanto incumbe ao magistrado arbitrá-los, segundo as circunstâncias do caso concreto, (TJPR,
RAC nº 464332-9, - 11ª Câmara Cível, Rel. Luiz Antônio Barry - J. em: 30.04.2008). Desse modo, acolhem-se os embargos de
declaração, para excluir da condenação a taxa condominial de maio de 2021, prevalecendo os demais termos da sentença. Vista
à DPE. Intime-se. - ADV: GUNARD DE FREITAS NADUR (OAB 297946/SP)
Processo 1009330-48.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Eunice Aparecida Gonçalves Transuniversal Transportadora Turística Ltda. e outro - Vistos. Verificando os elementos constantes do processo e vislumbrando
a possível conciliação entre as partes de modo que seja dado ponto final à lide, encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC
para designação de audiência de conciliação. As partes deverão comparecer à audiência munidas de propostas firmes e
concretas para viabilizar a conciliação. Nada impede (e tudo aconselha) que os contatos entre as partes sejam feitos até mesmo
antes da audiência. Intime-se. - ADV: RICARDO CIANCI (OAB 64096/SP), ISIS MATOS FEITOSA (OAB 387318/SP)
Processo 1009701-27.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Henrique Jorge
Kopanakis - Localiza Rent A Car S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
oportunidade e pertinência. No mesmo prazo, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Intime-se.
- ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), BRUNNA RAFAELLA DE OLIVEIRA (OAB 266459/
SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1010224-39.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Claudio
Leal Pimenta - - João Thomaz Leal Pimenta - - José Ricardo Leal Pimenta - - Denise Leal Pimenta Celico - Itaú Unibanco S.A.
- Reitere-se o ofício à JUCESP, requisitando-se informações sobre as ações escrituradas no livro 0083 Página 40, código de
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