Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3388
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valendo os comprovantes de depósito como recibo; 3. Em caso de inadimplemento, importará na aplicação de multa de 20%
(vinte por cento) sobre o débito remanescente, juros e correção monetária; 4. Após total pagamento do débito, o requerente
dará plena, geral e irrestrita quitação para nada mais reclamar quanto ao objeto do presente acordo; 5. O acordo presente vale
como título executivo. Em seguida, pelas partes foi requerida a homologação do presente acordo, bem como foi expressamente
manifestada a desistência quanto ao prazo recursal. Pela MMª. Juíza foi dito: Homologo o acordo a que chegaram as partes,
extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Homologo, ainda, a desistência
do prazo recursal. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 368904/SP)
Processo 1001067-53.2017.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - Andrea Ferreira
Leite Inácio - MUNICÍPIO DE LOUVEIRA e outro - FlS. 348: Os autos permanecem no aguardo da manifestação do interessado
acerca do cumprimento da sentençaNa inércia, arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Prazo 05 dias.
- ADV: RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), ROBERTA TUNA VAZ DOS
SANTOS (OAB 126157/SP)
Processo 1001101-20.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Colégio Louveira
Eireli Me - Aos 13 de outubro de 2021, às 18h15, por meio de audiência virtual, sob a presidência da MMª. Juíza de Direito
Dra. Camila Corbucci Monti Manzano, Juíza titular da Vara Única da Comarca de Louveira/SP, comigo Escrevente ao final
nomeado, foi aberta a teleaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, constatou-se a presença do Autor, Colégio Louveira Eireli Me, na
pessoa do preposto Paula Marose, acompanhado pelo Advogado Dr. Caio Pereira Bossi (OAB/SP 310117/SP); e da Requerida,
Rosangela Maria Teixeira Fernandes, acompanhada pela Advogada Plantonista Dra. Markinley Moreira dos Santos Jaques
(OAB/SP 341070/SP), todos já qualificados. Antes do início da audiência, pela MMª. Juíza de Direito foi explicado que diante
da impossibilidade de acesso ao prédio do Tribunal de Justiça e suspensão dos trabalhos presenciais, em razão da pandemia
do COVID-19 (Provimento CSM nº 2545/2020), seguindo a Recomendação nº 62/2020 do CNJ e orientação do Comunicado CG
nº 284/2020, a audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams. Iniciados os
trabalhos, as partes manifestaram-se expressamente pela concordância da realização da audiência nos termos do Comunicado
CG nº 284/2020. Em seguida, a proposta conciliatória foi INFRUTÍFERA. Pela Requerida foi dito: Requeiro prazo para constituir
advogado e apresentar defesa escrita. Nada mais. Pela MMª. Juíza foi dito: Defiro prazo de 15 (quinze) dias úteis para a
Requerida constituir advogado e apresentar defesa. Após, abra-se vista ao Requerente para se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias. Por fim, tornem os autos CONCLUSOS para sentença. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: CAIO PEREIRA
BOSSI (OAB 310117/SP)
Processo 1001102-05.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Colégio Louveira Eireli
Me - Aos 13 de outubro de 2021, às 18h30, por meio de audiência virtual, sob a presidência da MMª. Juíza de Direito Dra.
Camila Corbucci Monti Manzano, Juíza titular da Vara Única da Comarca de Louveira/SP, comigo Escrevente ao final nomeado,
foi aberta a teleaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas
as formalidades legais e apregoadas as partes, constatou-se a presença do Autor, Colégio Louveira Eireli Me, na pessoa da
preposta Paula Marose, acompanhada pela Advogada Dra. Caio Pereira Bossi (OAB/SP 310117/SP); da Requerida, Elisabete de
Lima Oliveira, acompanhada pela Advogada Plantonista Dra. Markinley Moreira dos Santos Jaques (OAB/SP 341070/SP), todos
já qualificados. Antes do início da audiência, pela MMª. Juíza de Direito foi explicado que diante da impossibilidade de acesso
ao prédio do Tribunal de Justiça e suspensão dos trabalhos presenciais, em razão da pandemia do COVID-19 (Provimento
CSM nº 2545/2020), seguindo a Recomendação nº 62/2020 do CNJ e orientação do Comunicado CG nº 284/2020, a audiência
será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams. Iniciados os trabalhos, as partes
manifestaram-se expressamente pela concordância da realização da audiência nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Em
seguida, a proposta conciliatória foi INFRUTÍFERA. Pela MMª. Juíza foi dito: Declaro encerrada a instrução. Tornem os autos
CONCLUSOS para sentença. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP)
Processo 1001207-79.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane
Guaiume - Thiago Pires Brito - Pela MMª. Juíza foi dito: Defiro prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentação de Memoriais
Finais. Após, tornem os autos CONCLUSOS para sentença. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: CAROLINA
CISLAGHI RIVERO (OAB 319725/SP), GABRIEL BRUNIERI BENITEZ MARQUES (OAB 391948/SP), BRUNO LOPES ROZADO
(OAB 216978/SP)
Processo 1001258-90.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Sorria Louveira Odontologia
Ltda - Aos 20 de outubro de 2021, às 18h15, por meio de audiência virtual, sob a presidência da MMª. Juíza de Direito Dra.
Camila Corbucci Monti Manzano, Juíza titular da Vara Única da Comarca de Louveira/SP, comigo Escrevente ao final nomeado,
foi aberta a teleaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as
formalidades legais e apregoadas as partes, constatou-se a presença da Autora, Sorria Louveira Odontologia Ltda, na pessoa da
sócia Aline Portes Tonon, acompanhado pelo Advogado Dr. Lucas Portes Tonon (OAB/SP 290615/SP); e da Requerida, Gildete
dos Santos Brito, acompanhada pela Advogada Dra. Paula Fabiana Irie (OAB/SP 250871/SP), todos já qualificados. Antes do
início da audiência, pela MMª. Juíza de Direito foi explicado que diante da impossibilidade de acesso ao prédio do Tribunal de
Justiça e suspensão dos trabalhos presenciais, em razão da pandemia do COVID-19 (Provimento CSM nº 2545/2020), seguindo
a Recomendação nº 62/2020 do CNJ e orientação do Comunicado CG nº 284/2020, a audiência será realizada por meio de
videoconferência, utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams. Iniciados os trabalhos, as partes manifestaram-se expressamente
pela concordância da realização da audiência nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Em seguida, a proposta conciliatória
foi FRUTÍFERA, nos seguintes termos: 1. As partes consolidam o débito descrito na inicial, até esta data, no valor de R$1.851,15
(um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos); 2. O referido débito será pago em 13 parcelas mensais e
consecutivas, sendo as 12 primeiras no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), e a última (13ª) no valor remanescente,
de R$51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos); 3. A primeira parcela vencerá em 30/10/2021, sendo as demais todo dia
30 dos meses subsequentes, mediante boleto, o qual será enviado pela Requerente à Requerida, valendo os comprovantes
de pagamento como recibo; 4. Em caso de inadimplemento de uma só parcela, importará no vencimento antecipado do débito,
com a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o débito remanescente, juros e correção monetária; 5. Após total
pagamento do débito, o requerente dará plena, geral e irrestrita quitação para nada mais reclamar quanto ao objeto do presente
acordo; 6. O acordo presente vale como título executivo. Em seguida, pelas partes foi requerida a homologação do presente
acordo, bem como foi expressamente manifestada a desistência quanto ao prazo recursal. Pela MMª. Juíza foi dito: Homologo
o acordo a que chegaram as partes, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do
CPC. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: LUCAS PORTES
TONON (OAB 290615/SP)
Processo 1001267-52.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Não padronizado - Guilherme Furlan Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º