Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3395
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de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos
e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos
processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa
probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de
composição é maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3- CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e
efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV: PATRICIA CESSA (OAB
315985/SP)
Processo 1019658-79.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica Souza dos
Santos - Carlos Augusto de Deus Pinto - 1 - Ciente do agravo interposto e mantida a decisão, esclareça o agravante os efeitos
em que recebido o recurso. Int - ADV: LAVERIA MARIA SANTOS LOURENÇO (OAB 198497/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA
CARREIRA (OAB 151974/SP)
Processo 1021857-45.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elaine de Souza Franco Macedo - - Márcio
Soares de Macedo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE ABUSSAMRA
DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), ANDREA RUIVO (OAB 333897/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0628/2021
Processo 0002382-18.2021.8.26.0361 (processo principal 1027289-11.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Carlos Eduardo Ribeiro Ferreira - - Izabella Paula Bambino
Ferreira - 1 À serventia para conferência e expedindo-se novo mle, se o caso. 2 Após, ao arquivo com baixa definitiva. Int - ADV:
SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), FRANCISCO JOSE EUFRAZIO DE SOUSA (OAB 291964/SP),
CARLOS EDUARDO RIBEIRO FERREIRA (OAB 292915/SP)
Processo 0002573-63.2021.8.26.0361 (processo principal 1016690-18.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Família
- M.R.F.V. - A.G.V. - 1 Fls. 239/245: ao exequente e após tornem ao MP. Int - ADV: LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES
(OAB 214573/SP), GISLENE LOPES (OAB 421574/SP)
Processo 0002686-51.2020.8.26.0361 (processo principal 1008721-44.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - A.P.E.A.E.P. - 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando,
ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente,
considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de
pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial
Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº
1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances
em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento
junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização
do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito,
que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido
pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor
(art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três
dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias
e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não
serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até
a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como
ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via
internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o
ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal
do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão
ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int - ADV:
JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 0003596-44.2021.8.26.0361 (processo principal 1014464-69.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Espólio de Celestino Alves Junqueira - Oswaldo Augusto da Conceicao e outro - Vistos. Defiro o
prazo requerido para 15 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em 05 dias e independente de nova intimação. No
silêncio, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/
SP)
Processo 0004543-98.2021.8.26.0361 (processo principal 1005044-40.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante - 1 Fls. 40: indefiro. O executado sequer foi intimado e estando os autos no
aguardo do recolhimento das despesas, considerando não estar representado. 2 Providencie o exequente o necessário em
05 dias. No silêncio, cancele-se o incidente. Int - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO
MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 0005054-96.2021.8.26.0361 (processo principal 1013573-19.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - Diego Fontes do Prado - 1 Expeça-se mle aos exequentes. 2 Diante da
concordância, acolhe-se o parcelamento requerido e, por consequência, revogo o decreto prisional. Intime-se o executado para
continuidade dos pagamentos na conta indicada as fls. 146. 3 Por fim, oficie-se ao empregador do executado para desconto
da pensão e ao arquivo no aguardo da satisfação. Int - ADV: ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB
425566/SP)
Processo 0006653-70.2021.8.26.0361 (processo principal 1015976-19.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Antares Participações Ltda - - Amaral e Nicolau Advogados - Cassiano Hardt do Nascimento - 1 Ao exequente
sobre os esclarecimentos e depósito noticiado. Int - ADV: GUSTAVO LEBRE ROMERO PERES (OAB 426361/SP), SUELLEN
PATRICIA NASCIMENTO VICENTINE (OAB 276858/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0006670-43.2020.8.26.0361 (processo principal 1013491-80.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º