Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
3762
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO AFFONSO GODOY DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1168/2021
Processo 0001076-53.2021.8.26.0445 (processo principal 1000237-45.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Duplicata - Ivo Aquino do Couto Filho Me - Vistos. Expeça-se mandado para a penhora de tantos bens quantos bastem para
a satisfação da dívida. Não sendo encontrado bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça descrever os bens que
guarnecem o estabelecimento executado (§1º do art. 836 do CPC). Intime-se. - ADV: MILENA DO COUTO GOMES (OAB
201871/RJ)
Processo 1005017-91.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danilo Sales Cozzi - Vistos. Manifestese o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 28. Intime-se. - ADV: MARIA
LUCIA NUNES PRADO (OAB 31025/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1180/2021
Processo 1005542-73.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Favife Ltda Me - Vistos. O
documento intitulado “contestação”, juntado às fls. 38, está em branco. Intime-se a ré, pois, a regularizar a juntada, observandose o prazo já assinalado às fls. 32. Int. - ADV: JAINE GOUVEIA PEREIRA FRANÇA (OAB 389934/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELENE APARECIDA DE SOUZA QUIRINO GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2021
Processo 1000925-07.2020.8.26.0445 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Alitec Comércio e Indústria
Ltda Epp - 4. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487
do CPC, para rejeitar os embargos. 4.1. Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários
advocatícios do patrono da parte adversa. Como não se trata de sentença condenatória, arbitro os honorários em 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa (proveito econômico obtido) atualizado desde a propositura da demanda até a presente data, ex
vi do art. 85, §4º, inciso III do CPC. Nos termos do art. §16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido
monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais de 1% ao mês a partir do
trânsito em julgado. A exigibilidade da verba sucumbencial fica suspensa até que a parte credora comprove o fato superveniente
que demonstre a não mais existência da situação de insuficiência econômica da parte devedora, nos termos do §3º do art. 98
do CPC. 4.2. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Pindamonhangaba, 26 de
outubro de 2021. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - - ADV: ROGERIO SACRAMENTO DOS SANTOS
(OAB 261457/SP), PAULO ROBERTO SOUZA SARDINHA (OAB 261128/SP)
Processo 1003604-14.2019.8.26.0445 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Darcy Marangoni
Junior - - Tania Maria Milani Marangoni - Vistos. Proceda-se à citação e intimação do embargado, por meio da Procuradoria
Seccional da fazenda Nacional, como noticiado às fls. 504. Int. - ADV: HERACLITO LACERDA NETO (OAB 172908/SP)
Processo 1003604-14.2019.8.26.0445 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Darcy Marangoni
Junior - - Tania Maria Milani Marangoni - Vistos. 1. Ante as petições acostadas nas pp. 495, 504, e conforme certificado pela
Serventia na p. 532, proceda-se à correção do polo passivo para constar União Federal, excluindo-se o Instituto Nacional do
Seguro Social INSS. 2. Após, cite-se e intime-se a União, nos termos da decisão de p. 491. Intimem-se. - ADV: HERACLITO
LACERDA NETO (OAB 172908/SP)
Processo 1004673-47.2020.8.26.0445 - Embargos à Execução Fiscal - Juros/Correção Monetária - M.J.S. - - A.C.I. - Vistos.
1. Sendo tempestivo, conheço o recurso e determino, por ora, o seu processamento de modo que a parte ré seja intimada a se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC. 2. Após,
com ou sem resposta, tornem autos conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO SOUZA SARDINHA (OAB 261128/SP)
Processo 1500595-16.2021.8.26.0445 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Pindamonhangaba - Azul Empreendimentos e Loteamentos Ltda - Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
15 (quinze) dias sobre a exceção de pré-executividade. Int. Pindamonhangaba, 28 de outubro de 2021. HÉLIO APARECIDO
FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 1501108-52.2019.8.26.0445 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Mitra
Diocesana de Taubaté - Vistos. 1. Intime-se a exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade acostada
nas pp. 41/74. 2. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA NEVES ALVES RAMOS (OAB 197578/SP), LUIZ
MARCELO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 199434/SP), BRUNO EDUARDO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 282983/
SP)
PINHALZINHO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º