Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3400
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débito Indefiro o pleito de citação via correio. Embora o artigo 247 não vede expressamente a citação por correio nas ações de
execução, o fato é que os artigos 829 e 830 disciplinam a matéria, sendo que há expressa previsão de que o ato se dê através de
mandado. A citação por mandado permite, a partir da juntada da primeira via nos autos, o início do prazo para embargos ou, caso
não seja encontrado o devedor, que desde já se proceda ao arresto. Doutro lado, uma vez citado o devedor mas não efetuado
o pagamento, munido da segunda via, poderá o Oficial de Justiça realizar a penhora e avaliação de bens. Destarte, verificase que a citação via correio desnatura o procedimento de execução e quase sempre causa maiores contratempos ao credor.
Basta lembrar que, em se tratando de devedor pessoa física, não sendo a carta AR recebida pelo próprio executado, deverá
ser renovado o ato citatório postergando-se ainda mais o desfecho da ação. Ademais, abre-se fértil campo para alegações de
nulidade do ato citatório, o que apenas vem em prejuízo do próprio credor. Assim, determino seja expedido mandado de citação,
penhora e avaliação. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO PEREIRA (OAB 402077/SP)
Processo 1005694-43.2021.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Defiro, liminarmente, a medida, uma vez comprovada a mora. Igualmente, o reforço policial e o arrombamento, se
efetivamente necessários. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o(a) autor(a), com anotação
de que o(a) Sr(a). Oficial de Justiça diligenciará diretamente à Autoridade competente, solicitando, então, o respectivo apoio
para cumprimento da ordem, se for o caso. Executada a liminar, cite-se a ré para contestar em quinze dias úteis, contados da
execução da liminar; podendo, ainda, no prazo de cinco dias úteis do cumprimento da liminar, pagar o valor em aberto indicado
na inicial (integralidade da dívida), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º - Dec. Lei
nº 911/69, alterados pela Lei nº 10.931 de 02.08.2004). Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006527-95.2020.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Apparecida Cardinal do
Amaral - - José Eduardo do Amaral - - Luciene Aparecida Amaral Bazon - - Luis Carlos Amaral - - Odair do Amaral - - Sonia Sueli
Amaral - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Fls. 309/312: Considerando que a apelação versou apenas sobre o capítulo da
sentença referente aos danos morais, tendo havido concordância e, portanto, preclusão e trânsito em julgado quanto aos danos
materiais, defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 285/290. Expeça-se o necessário, observando-se os formulários
apresentados. Fls. 294/308: Ao requerido, para contrarrazões, no prazo legal. Após, com as nossas homenagens, remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP),
TATIANA COELHO (OAB 329402/SP)
Processo 1007300-77.2019.8.26.0568 - Inventário - Inventário e Partilha - Mario Servulo da Costa - - Marly Servulo da Costa
- Marta Servulo da Costa - Fls. 123/127: Atenda o inventariante. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BUFFO (OAB 111922/SP),
SANDRA PALHARES AVERSA (OAB 151073/SP)
Processo 1007383-30.2018.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino
Octavio Bastos - Aguardando recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP, equivalente à R$35,25, de
acordo com a Lei Estadual nº 16.897 de 29 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo 2º da Lei
Estadual 11.608/03, que dispõe sobre as despesas decorrentes de serviços públicos de natureza forense e em conformidade ao
comunicado 211/2019 publicado no DJE em 12 de Fevereiro de 2019. Prazo 05 dias. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA
(OAB 148032/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0680/2021
Processo 0008366-27.2010.8.26.0568 (568.01.2010.008366) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
- F.E.O.B.F. - T.R.F. - precatória expedida a disposição na internet para distribuição por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. Prazo 15 dias, comprovando-se nos autos. - ADV: LEONARDO PALHARES
AVERSA (OAB 115660/SP), ANDREIA DE OLIVEIRA JACINTO VALLIM (OAB 142107/SP), JAVER JOCELIN VIRGA (OAB
142574/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0681/2021
Processo 0001880-40.2021.8.26.0568 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5004632-13.2021.8.13.0518 - 2ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE POÇOS DE CALDAS) - Alesat Combustíveis S. A. - *Para manifestação do Exequente sobre as certidões do
Oficial de Justiça de fls. 28 e 30. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: ABRAÃO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB 9463/RN)
Processo 0002112-52.2021.8.26.0568 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0804450-15.2020.8.15.0371 - 3º VARA) M.S.G.F. - *Para manifestação do Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 20. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV:
ROMÁRIO ESTRELA PEREIRA (OAB 24307/PB)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0682/2021
Processo 0004759-26.1998.8.26.0568 (568.01.1998.004759) - Interdição - Capacidade - Ana Germano Rodrigues - Vistos.
Fls. 121. À vista da concordância do Ministério Público, DEFIRO o pedido de fls. 114/120. Expeça-se mandado de levantamento
do valor correspondente a 10% do depósito de fls. 111, em favor do Advogado da requerente, a título de honorários contratuais por
serviços prestados no Processo nº 1000446-09.2015.8.26.0568 (ação de desapropriação que tramitou pela 3ª Vara Cível Local.
Para levantamento dos depósitos judiciais efetivados após 01/03/2017, os senhores advogados deverão preencher o formulário
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/índices taxas judiciais/despesas processuais(orientações
gerais MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Comunicado conjunto nº 915/2019. Apos, tornem os autos ao arquivo.
Ciência ao M.P. Int. - ADV: JOSE LUIZ DA SILVA (OAB 123686/SP)
2ª Vara Cível
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