Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3406
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na inicial. Anote-se a oposição destes embargos e apense aos autos principais. Por ora, desnecessária qualquer providência
liminar, uma vez que não há ameaça à posse dos embargantes em face da suspensão obrigatória da ação principal. 3. Citese e intime-se o requerido por meio de seu advogado constituído nos autos principais, conforme ensinamento de Theotônio
Negrão, na obra Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, ed. Saraiva, 2013, 45ª edição, p. 1066: Nos casos
em que o embargado contar com procurador constituído nos autos da ação principal, a citação e a intimação para a resposta
aos embargos serão feitas na pessoa do advogado, mediante simples publicação na imprensa oficial. Esse é o espírito da lei
nas situação em que direciona esse tipo de comunicação ao procurador da parte. A celeridade almejada somente é alcançada
com essa solução. Ademais, se fosse mesmo necessário recorrer às regras dos arts. 213 e 233 nessas circunstâncias, então
que se dirigisse a comunicação já ao seu real destinatário (parte) e não ao advogado.. Providencie a Serventia o cadastro no
sistema do procurador da parte embargada. Intime-se. Vistos. 1. Págs. 469/470: Trata-se de embargos de declaração, opostos
por Sérgio Henrique Agarussi Cavalheiro e outros, alegando que a decisão de págs. 465/466 apresenta erro material com
relação ao número da matrícula do imóvel objeto da lide. Recebo os embargos, porque tempestivos, e acolho-os para corrigir
o erro material apontado. Por conseguinte, determino que, no parágrafo onde se lê “Os presentes embargos versam sobre
bem imóvel penhorado nos autos principais, de sorte que, nos termos do artigo 678, do Código de Processo Civil, de rigor a
suspensão do processo principal, apenas e tão somente, em relação ao imóvel descrito na inicial matrícula nº 56.829., passe
a constar: “Os presentes embargos versam sobre bem imóvel penhorado nos autos principais, de sorte que, nos termos do
artigo 678, do Código de Processo Civil, de rigor a suspensão do processo principal, apenas e tão somente, em relação ao
imóvel descrito na inicial matrícula nº 50.845. Ante o exposto, acolho os embargos para corrigir o erro material apontado pela
autora e, no restante, mantenho a decisão tal como lançada. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de
contestação pelas requeridas. P.I. - ADV: CRISTINA CÉLIA MICHAEL NASCIMENTO (OAB 163836/SP), MARIA ALESSANDRA
SILVA NUNES AGARUSSI (OAB 239188/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0935/2021
Processo 1007391-09.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Nayanne Rosa Prudencio do Amaral
- - Manuella Vitoria Prudencio do Amaral - Sociedade Beneficente São Camilo Santa Casa de Itu e outro - Como a perícia foi
requisitada por uma das partes não contemplada pela justiça gratuita, a mesma deve arcar com os honorários periciais em
conformidade com a Portaria S IMESC 5/2015-S, da seguinte forma, devendo comprovar nos autos o depósito no prazo de 10
dias: ( ) Pagamento de 50% (valor de R$ 367,74) por parte do autor (X) Pagamento de 50% (valor de R$ 367,74) por parte do
réu: cabendo a cada um dos réus (Prefeitura de Itu-SP e Sociedade Beneficente São Camilo), o pagamento de R$ 183,87. (
) Pagamento de 100% (valor de R$ 735,46) por parte do autor ( ) Pagamento de 100% (valor de R$ 735,46) por parte do réu
Instruções para pagamento: - TIPO: depósito bancário identificado simples - BANCO: Banco do Brasil 001 - AGÊNCIA: 1897-X
- CONTA CORRENTE: 8231-7 - TITULAR: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC - CPF/CNPJ:
(do depositante) - ALFA NUMÉRICO: (nome do(a) periciando(a) e nº da pasta, se houver) - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MORAIS (OAB 279486/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), JESSICA FERREIRA DE PAULA (OAB
372944/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0936/2021
Processo 0000004-23.2021.8.26.0286 (processo principal 0002111-65.2006.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alberto Hadade - Gaplan Incorporadora e Participações Ltda. - Ciência à parte interessada de que o
mandado de levantamento eletrônico foi expedido e pago na conta indicada, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV:
MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), ALBERTO HADADE (OAB 106973/SP)
Processo 0002052-86.2020.8.26.0286 (processo principal 1002993-58.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - R.R.O. - Benedito Camilo Toledo Walddemarim - Decido O artigo 1o, caput, da Lei n. 8.009/1990
assim dispõe: O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo
de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam
seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Na hipótese dos autos, não incidem as exceções
do artigo 3º da Lei que protege o bem de família. Ademais, o executado não acostou um único comprovante de que reside no
local, tais como correspondência bancária, extratos de conta de telefone, água, energia elétrica, comprovante de endereço
declaro à Receita Federal. Não há um documento sequer a confirmar a tese de que o imóvel abriga a família do autor, que foi
citado em endereço diverso no curso do processo de conhecimento. A tudo se acrescente que, na matrícula do imóvel, não há
averbação de construção. Portanto, a contar pelos documentos juntados, trata-se apenas de um terreno, condição que afasta a
tese da impenhorabilidade. De todo modo, defiro a expedição do ofício solicitado às fls.96, assim como o levantamento pleiteado
(fls.98). Providencie-se. Int. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), RODRIGO RODRIGUES OLIVEIRA
(OAB 269265/SP), ADRIANA BONI BOCHINI (OAB 265838/SP)
Processo 0003817-92.2020.8.26.0286 (processo principal 1008392-97.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi
Fronteiras Pr/sc/sp - Gulosos Lanches Ltda - - Welington Carlos Silva - Ciência à parte interessada de que o mandado de
levantamento eletrônico foi expedido e pago na conta indicada, conforme comprovante juntado aos autos. Sem prejuízo,
manifeste-se o exequente acerca do integral cumprimento do acordo. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP),
TARCISO TEIXEIRA (OAB 85416/SP), MARCOS PAULO TEIXEIRA (OAB 293852/SP)
Processo 1007666-55.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Alths Imobiliária Ltda. - - Tag
Administração e Participações Ltda. - Nathan Igor Borges Trigo e outro - Ciência à parte interessada de que o mandado de
levantamento eletrônico foi expedido e pago na conta indicada, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: ERIC OURIQUE
DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), MARIANA CASTILHO CORREA (OAB 225303/SP), FILIPE CORRÊA PERES
(OAB 319249/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º