Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3409
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140508/SP), MARIA CLAUDIA RIBEIRO CALIXTO (OAB 400727/SP)
Processo 0000094-12.2011.8.26.0244 (244.01.2011.000094) - Monitória - Pagamento - Fundação Herminio Ometto - Paulo
Roberto Teruel - Fica a parte autora intimada para recolher taxa judiciária com o fito de realizar a pesquisa ora deferida à página
325, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RODRIGO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 209988/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/
SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000186-97.2005.8.26.0244/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Dirceu Alves Ribeiro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGUAPE - Michelle Abdo Paiva - Vistos. Fls. 62/64: Conheço dos embargos, mas lhes nego provimento. Prescreve
o artigo 1.022 do vigente Código de Processo Civil, que Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de
ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Assim, na forma do preconizado, é bem de ver que os embargos de declaração
não visam à reforma ou invalidade da decisão judicial, mas sim o suprimento de eventual omissão, obscuridade, contradição
ou correção de erro material. No caso em tela, em que pese o inconformismo da parte embargante manifestado nos autos, em
nada altera o convencimento deste juízo, máxime porque a decisão guerreada (fl. 57) fica mantida em sua integralidade, e, caso
não seja esse o entendimento, deverá ser manejado o recurso apropriado. Assim, permanece atual a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça: “O órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos
levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, acho suficiente
para a comprovação do litígio (STJ 1ª T., AI 169073-SP, AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.90, negaram provimento, v.u. DJU
17.8.98, p. 44 in CPC anotado Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, nota 3 ao artigo 535)”. Destarte, REJEITO os
embargos de declaração por não reconhecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No mais, cumpra o Cartório
Judicial a decisão de fls. 57. Intime-se. - ADV: REINIVAL BENEDITO PAIVA (OAB 77009/SP), LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB
184416/SP), KAROLINE RODRIGUES RIBEIRO RAGNI (OAB 318673/SP), CARLOS RICARDO PARENTE SETTANNI (OAB
172308/SP)
Processo 0000302-30.2010.8.26.0244 (244.01.2010.000302) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil Sa - Diante do resultado negativo da pesquisa realizada através do sistema Sisbajud (fl. 280), fica a parte
autora intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV:
CARLA FERREIRA DE MORAES RIBEIRO (OAB 261569/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000535-75.2020.8.26.0244 (processo principal 0002390-65.2015.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA SEBASTIANA NUNES DE CAMPOS - Vistos. Trata-se
de cumprimento de sentença promovido por MARIA SEBASTIANA NUNES DE CAMPOS em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. No curso da demanda, houve expedição de ofícios requisitórios ao TRF-3ª Região para pagamento dos
valores devido à parte autora e de honorários sucumbenciais. Posteriormente, veio aos autos a informação da realização do
pagamento pelo TRF-3ª Região. Houve expedição de alvará de levantamento em favor da advogada da parte autora em relação
aos honorários sucumbenciais (fl. 65), restando apenas a expedição de alvará de levantamento em favor da parte autora em
relação ao valor principal, o qual foi pago, conforme extrato juntado à fl. 81. A parte autora requereu a expedição de alvará de
levantamento (fl. 80). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora (pagamento efetuado à fl. 80).
Deverá o Cartório Judicial constar no alvará de levantamento da parte autora o nome da advogada, com poderes para efetuar o
levantamento, caso a procuração lhe confira esse poder. Intime-se pessoalmente a parte autora por carta AR. Posteriormente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELEN FRAGOSO PACCA (OAB 294230/SP)
Processo 0000592-60.2001.8.26.0244 (244.01.2001.000592) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Nossa Caixa
Nosso Banco Sa - Ana Cristina Dorneles Martins - Diante do resultado da pesquisa realizada através do sistema Renajud (fl.
602), fica a parte autora intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: JURANDI SOLANO DORNELLES (OAB 48326/RS), RODRIGO JONAS SAVALHIA (OAB 286842/SP), TÁRSIS
PAULO ALVES DORNELLES (OAB 49816/RS), JULIANE MENDES RODRIGUES RIBEIRO (OAB 280944/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000615-54.2011.8.26.0244 (244.01.2011.000615) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Etelvino Bonini - Fausto Teixeira Martins Filho - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado
a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. - ADV: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA (OAB 123310/SP), ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP),
ERIKSON PEREIRA SOUZA (OAB 287465/SP)
Processo 0001023-30.2020.8.26.0244 (processo principal 1004653-14.2019.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.A.O.F. - Vistos, Conforme estabelece a regra prevista pelo artigo 528, § 3.º, do
Código de Processo Civil, a ausência de pagamento ou de qualquer justificativa por parte do executado acarreta sua prisão civil.
O executado foi devidamente intimado à fls. 43 e não apresentou qualquer justificativa. Os autos evidenciam que o executado
há tempos não cumpre a obrigação alimentar, restando caracterizado o inadimplemento voluntário e inescusável, pelo que o
decreto de prisão é medida de rigor. Posto isso, diante do inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar,
com fundamento no artigo 528, § 3º, do CPC, a teor do artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, decreto a prisão civil
de Adriano Jose de Oliveira Franco, qualificado nos autos, pelo prazo de trinta (30) dias, a ser cumprida em regime fechado
mantendo-se o executado separado dos presos comuns tudo nos termos do artigo 528, parágrafos 3.º e 4.º, do Código de
Processo Civil. Expeça-se o mandado de prisão, consignando que o executado deverá ser colocado em liberdade imediatamente
após o decurso do prazo da prisão, independentemente de alvará de soltura, salvo se por al estiver preso. Outrossim, conste
do mandado de prisão o valor do débito alimentar (planilha de débito de fls. 46/47). Aguarde-se o cumprimento ou o vencimento
do mandado de prisão em arquivo provisório. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB
328079/SP)
Processo 0001025-73.2015.8.26.0244 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - ANTONIO MARQUES DE
OLIVEIRA - WILSON FRANCO XAVIER - Fica a parte autora intimada para comprovar o depósito dos honorários periciais,
conforme decisão à página 404. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP),
INGRID TALLADA DE CARVALHO VALVERDE (OAB 225714/SP)
Processo 0001031-22.2011.8.26.0244 (244.01.2011.001031) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira Sacfi - Nelson Gonçalves - Ficam as partes intimadas para se manifestar no tocante ao cálculo apresentado pelo
Contador Judicial às páginas 205/206, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º