Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3414
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sem que haja propagação do novo coronavírus, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/05/2022, às 14:00
horas, a ser realizada, se necessário, de forma híbrida com utilização da ferramenta Microsoft Teams (conforme Provimento
CSM nº 2520/19 e Comunicado CG nº 284/20), bem como comparecimento pessoal da(s) parte(s) perante a Sala de Audiências
desta 3ª Vara Criminal se houver impossibilidade técnica. Referido link também deverá ser encaminhado ao Ministério Público
e a(o) Advogado(a) o qual deverá providenciar a apresentação e participação das testemunhas de defesa na data designada,
independentemente de intimação. Indefiro o pedido de Assistência Judiciária, não só porque o réu está assistido por Advogado
constituído, mas, também, ante a ausência de qualquer prova da necessidade ou de declaração escrita do interessado.
Requisite-se certidões de antecedentes atualizadas. Expeça-se carta precatória à Comarca de Frutal, com prazo de 60 dias,
visando a designação e realização da colheita do depoimento especial da vitima M.C.M.C, nos termos da Lei nº 13.431/2017,
com acompanhamento presencial do Setor Técnico de Psicologia/Assistência Social do Juízo de Frutal, encaminhando-se-lhes
senha dos autos, com indicação das peças de interesse. Como haverá necessidade de designação de data no Juízo deprecado
para oitiva da vitima, consigne-se na carta precatória a solicitação para que também proceda à inquirição das testemunhas de
acusação: MICHELE MARQUES MEIRELES ALVES, DEVANILSON HENRIQUE CARDOSO e CRISTINA MIZIARA DE OLIVEIRA
VIEIRA, todos residentes na Comarca de Frutal-MG, solicitando que o ato seja cumprido, se possível, antes da data designada
nestes autos para instrução e julgamento, comunicando-se este Juízo com a devida antecedência. Consigne-se na(s) carta(s)
precatória(s) que o ato não pôde ser realizado de forma remota, diretamente por este Juízo (Comunicado CG nº 378/2020),
devendo ser observado art. 3º do Provimento CG nº 30/2020 que incluiu o parágrafo 3º no art. 122 das NSCGJ bem como o item
nº 30 do Comunicado Conjunto nº 581/2020, o qual regulamenta o Provimento CSM nº 2564/2020 para o Primeiro Grau, ou seja,
“as cartas precatórias e de ordem recebidas deverão ter regular andamento, VEDADA sua devolução sem solicitação do Juízo
Deprecante”(g.n.). No mais, intime(m)-se a(s) parte(s) acima qualificada(s), devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar no sentido
de obter todos os números de telefones da(s) parte(s) (fixo, móvel, whatsapp, residencial e/ou comercial) bem como endereço
de correio eletrônico (e-mail), indagando, inclusive, se a parte dispõe de dispositivo com acesso à internet (computador ou
smartphone), requisitos tecnológicos indispensáveis para o encaminhamento do link da reunião virtual, o que possibilita, dessa
forma, sua inquirição à distância. Caso a parte declare não possuir os requisitos tecnológicos necessários à participação na
reunião virtual, e SOMENTE NESTA HIPÓTESE, deverá ser intimada a comparecer na data supradesignada perante a Sala de
Audiências da 3ª Vara Criminal, situada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, 3º andar,. Centro, CEP: 15010-902 - São
José do Rio Preto - SP, a fim de ser inquirida com utilização da ferramenta Microsoft Teams, devendo comparecer MUNIDO(A)
DE CÓPIA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO, COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 OU RELATÓRIO MÉDICO
JUSTIFICANDO A CONTRAINDICAÇÃO À IMUNIZAÇÃO (Portaria nº 9.998/2021), BEM COMO UTILIZANDO MÁSCARA DE
PROTEÇÃO FACIAL, sob pena de condução coercitiva bem como cometimento do crime de desobediência e REVELIA, no
caso do réu. Caso necessário, os mandados de intimação/citação deverão ser expedidos com prazo urgente para cumprimento,
podendo, inclusive, ser encaminhados aos Oficiais de Justiça de Plantão. No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação com foto.
Ciência ao M.P. Int. - ADV: MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2021
Processo 0017763-47.2014.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Lucilene Bezerra Luz - Intimação da
defesa para se manifestar sobre fls.475 e 478, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB
249573/SP)
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LETÍCIA POZZI BUASSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO LUIZ MILANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2021
Processo 0000794-66.2018.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MATHEUS RICARDO SILVA DE CASTRO - - LUCAS RICARDO SILVA DE CASTRO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls.
499/510. Encaminhe-se cópias do v. Acórdão e demais peças ao Juízo das Execuções para o efetivo cumprimento da pena,
tornando-se definitiva a guia provisória expedida. Oficie-se à Autoridade Policial para que proceda a destruição do entorpecente
acondicionado para ser utilizado em eventual contraprova (COMUNICADO CG nº 83/2019 -artigo 525 das NSCGJ). Elabore-se
o cálculo da pena de multa manifestando-se as partes. São José do Rio Preto, 16 de agosto de 2021. (NOTA DE CARTÓRIO:
Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre o cálculo da pena de multa.) - ADV: DAIANA SALES DE OLIVEIRA (OAB
332977/SP)
Processo 0005122-85.2018.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - GILBERT JUNIOR DOS
SANTOS - Vistos. 1. Fls. 104/105: Trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa do acusado GILBERT JUNIOR DOS
SANTOS. A exordial descreve com suficiência as condutas que caracterizam, em tese, o crime nela capitulado e está lastreada
em documentos encartados aos autos do inquérito policial, dos quais exsurgem a prova da materialidade delitiva e os elementos
indiciários suficientes para dar início à persecutio criminis in judicio. Assim, afasta-se a hipótese de inépcia da denúncia. As
declarações da vítima serão analisadas de acordo com o conjunto probatório. 2. Ausentes as hipóteses da absolvição sumária
descritas no artigo 397 do Cód. de Proc. Penal, mantenho o recebimento da denúncia oferecida contra GILBERT JUNIOR
DOS SANTOS. 3. Designo o dia 01 de setembro de 2022, às 13 horas e 30 minutos para audiência de instrução, interrogatório
e julgamento. 4. Intime(m)-se e requisite(m)-se, se necessário.Deverá o oficial de justiça solicitar informações relativas ao
número de telefone, do CPF, e o endereço eletrônico (e-mail), para cadastro no sistema SAJ e possível envio de convites para
a realização de audiência designada na modalidade virtual, CERTIFICANDO-SE. 5.Intime-se o(a) defensor(a) constituído ou,
se o caso, nomeado(a), dos termos desta decisão, anotando-se o e-mail profissional, possibilitando-se o envio de convites para
a realização de audiência designada na modalidade virtual. Anote-se que as testemunhas arroladas pela defesa são comuns
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º