Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3414
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AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1001354-71.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jovail Raimundo Banco BMG S.A. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
JOVAIL RAIMUNDO em face do BANCO BMG S/A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$1.200,00 (um mil e
duzentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, respeitada a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (fls. 26). Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intimem-se. - ADV: PEDRO ANTONIO
PADOVEZI (OAB 131921/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1001377-22.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Benedita Francisca
Chibebe Peixoto - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as
partes da baixa do processo. 2- Manifeste-se o vencedor (INSS). 3- No silêncio ou a pedido remetam-se os autos ao arquivo,
fazendo as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado
CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único das NSCGJ). Intime-se. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), GERSON
JANUÁRIO (OAB 2628/MT), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP)
Processo 1001378-02.2021.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adailson Pirani da Silveira Vistos. Fls. 48: Aguarde-se as respostas dos ofícios. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP)
Processo 1001403-49.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Hugo Tanamate Vistos. Fl. 66: tendo em vista a manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual
provocação. Int. - ADV: LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 1001454-26.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Fátima de
Oliveira Santos - Vistos. Aguarde-se a manifestação do autor sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido
o prazo “in Albis”, intime-se pessoalmente o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção, bem como o seu advogado, via imprensa oficial. Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1001454-60.2020.8.26.0369 - Insolvência Requerida pelo Credor - Adimplemento e Extinção - Sandra Regina
Batista de Souza - Vistos. Fls. 69/71: indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que a teor do artigo 256, § 3º do CPC,
não foram esgotados todos os meios para a tentativa de citação pessoal. Manifeste-se o requerente se pretende pesquisa de
endereço nos sistemas informatizados do juízo. Expeça-se o necessário e int. - ADV: CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB
106374/SP)
Processo 1001457-78.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Teodoro Vistos. Aguarde-se a manifestação do autor sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo “in Albis”,
intime-se pessoalmente o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, bem
como o seu advogado, via imprensa oficial. Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1001616-21.2021.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Cristiane Cussiol Ferreira de
Lima - Vistos. Concedo ao autor a gratuidade de justiça pleiteada. Tarje-se Cite(m)-se o(s) executado(s) pelo correio para pagar
a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, no prazo
de 03 (três) dias úteis (art. 829 do CPC), encaminhando senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Ficam os executados cientes de que em caso de pagamento integral da dívida no prazo concedido,
os honorários advocatícios arbitrados serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Os executados poderão oferecer
embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na
forma do art. 231 do Código de Processo Civil, que serão distribuídos por dependência e instruídos com as cópias das peças
processuais relevantes deste feito (petição inicial, procurações das partes, título executivo, débito, cópia do mandado de citação
certificado e a juntada aos autos, penhora, se houver). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos de que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os
executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de
não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DÉBORA MACÊDO DA SILVA (OAB
306425/SP), LUCIANA REGINA CAVERSAN LOPES (OAB 413258/SP)
Processo 1001681-50.2020.8.26.0369 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Nilton de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 456/458: Conheço dos embargos de declaração, porquanto opostos dentro
do prazo legal, mas nego-lhes provimento, pois visam, em verdade, rediscutir questões de fato e de direito já enfrentadas e
julgadas na decisão de fl. 253, ostentando nítido caráter infringente. Ademais, verifico que o documento juntado à fl. 259 não
infirma o conteúdo decisão retro mencionada. Caso a parte mantenha sua insatisfação deverá interpor o recurso cabível. Intimese. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 1001685-53.2021.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - A.H.S.J.
e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao distribuidor para a devida anotação, confome dispõe o artigo 915, parágrafo único,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Fica o autor intimado, na pessoa de seu procurador constituído,
para apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, § 1º do CPC), bem como se manifestar sobre
a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADRIANA ARAUJO
FURTADO (OAB 437501/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001802-44.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Julio Cezar de Freitas Silva - Vistos. 1Concedo ao(à)(s) autor(a)(es) a gratuidade de justiça pleiteada. 2- Ausente interesse de incapaz, portanto, incabível intervenção
do Ministério Público. 3- Inexistem tarjas a serem incluídas. 4- Dados do processo (classe, assunto, nome das partes e seus
representantes, valor da causa, tarjas e fluxo de trabalho) em ordem. 5- Pressupostos processuais aparentemente preenchidos
quanto à competência do Juízo, forma de distribuição da ação e regularidade da(s) procuração(ões) outorgada(s) pela parte
ao(à)(s) seu(s)/sua(s) advogado(a)(s). 6- Como não há pedido de tutela de urgência, nada a deliberar nessa fase. 7- Como
não se vislumbra possibilidade de composição nessa fase, desnecessário designar audiência de conciliação; não obstante, a
qualquer momento, as partes podem requerê-la ou, extrajudicialmente, encontrar a justa composição de seus interesses. 8Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu/ré(s) para, querendo, contestar(em), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 9- A citação
será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado; II - quando o citando for incapaz; III
- quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar
de correspondência; e V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma (art. 247 do CPC). 10- Considerando se
tratar de autos eletrônicos, que podem ser acessados de qualquer lugar do Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º