Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3417
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SP), MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 1000501-29.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Valdir Betarelli - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Ciente do acórdão de fls.429/436 que conheceu em parte do recurso, e, nesta, foi negado provimento. Diga, pois, o
exequente , em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000519-74.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sônia Maria Amaro dos
Santos - BANCO FICSA S/A - Vistos. Fls. 242/244: defiro. Expeça-se o mandado de levantamento referente ao valor depositado
e intime-se o requerido a depositar a diferença, tal como apontada a fls.247/248. Int. - ADV: BRUNA REGINA PAPA DE
ALCÂNTARA (OAB 402891/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000537-32.2020.8.26.0372 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - B.M.P. - - M.A.L. - - D.M.P. - - O.M.P. O(a) autor(a) deverá imprimir o formal departilha/carta de sentença/carta adjudicação,disponível via E-SAJ,expedido conforme
enunciado do provimento nº 14/2020 daCorregedoria Geral deJustiça, “Disponibilizado: terça-feira, 9 de junho de 2020, Diário
da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo”,quealtera o Capítulo XI, Seção VI, Subseção XVII, do Tomo I, eo Capítulo
XX, Seção III, Subseção III, do Tomo II, dasNormas deServiço daCorregedoria Geral deJustiça, o qual acrescenta o artigo
1.273-A, em queo documento originado deprocesso eletrônico, poderá ser expedido pararemessa eletrônica ao Serviço Notarial
edeRegistro, através do e-protocolo daplataformawww.registradores.org.br,conforme consta no “artigo 1273-A, IV”,constituído
de senha deacesso aosautos pelo Oficial de Registro ou Tabelião. - ADV: VANIA LUCIA SELAIBE (OAB 250307/SP)
Processo 1000770-29.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Ana Paula Silva Antonio
Rosa - Albertina Souza de Sena - Vistos. Ante o teor do documento de fls.57/58 concedo a gratuidade à requerida. Anote-se.
Primeiramente, é o caso de se afastar a preliminar de inépcia da inicial ventilada pela requerida, haja vista que apresentou
argumentos que se refere ao mérito da demanda, os quais serão oportunamente analisados. No mais, partes legítimas e bem
representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Dessa forma, dou o feito por saneado. Fixo como
ponto controvertido a hipótese de que as modificações efetuadas no imóvel da requerida terem ou não causado infiltrações e
danos na estrutura no imóvel da autora.. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência,
em 10 dias. Caso protestem pela oitiva de testemunhas, no mesmo prazo assinalado acima, providenciem o respectivo rol,
observando que será realizada por meio de videoconferência, exceto em caso de comprovada impossibilidade. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: ANGÉLICA FERREIRA DA
SILVEIRA (OAB 365676/SP), LILIAN ALVES (OAB 377685/SP)
Processo 1001702-17.2020.8.26.0372 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Tercabo Comercio de Cintas e Cabos de
Aço Ltda EPP - Vistos. Fls.44/45: tendo em vista a situação exposta quanto à liquidez da requerida, cobre-se a Central para
cumprimento do mandado. Int. - ADV: CLAUDEMIR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 301585/SP)
Processo 1001992-32.2020.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Fls. 94: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1002227-62.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Petrino da
Silva Mizael - Vistos. Fls.128: indefiro. Com efeito, tendo havido a emenda com a conversão da ação em revisional, necessária
a citação da requerida, renovando o prazo para apresentação de defesa. Manifeste-se o requerente, pois, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP)
Processo 1002646-87.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Alex Pereira - - M.S. - Deraldo
Ferreira Teixeira - Vistos. Fls.101/102: uma vez que o exequente não concorda com a proposta, manifeste-se em termos de
prosseguimento, haja vista o indeferimento de fls.66. Int. - ADV: IGOR RAFAEL AUGUSTO (OAB 375289/SP), GRAZIELLE
PEREIRA COPPOLA DI TODARO (OAB 316167/SP), CARLA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 178462/SP)
Processo 1002738-60.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rosana de Fatima Jango dos Santos - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada
pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícias acerca de eventual efeito suspensivo concedido ao recurso.
Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1002740-30.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rosana de Fatima Jango dos Santos - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada
pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícias acerca de eventual efeito suspensivo concedido ao recurso.
Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1002994-03.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Said Jorge
Incorporaçõies e Negócios Imbiliários Ltda - Vistos. A parte requerente deverá informar o endereço eletrônico e/ou celular da
parte requerida, a fim de se designar audiência de tentativa de conciliação virtual. Int. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/
SP)
Processo 1002996-70.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Said Jorge
Incorporaçõies e Negócios Imbiliários Ltda - Vistos. A parte requerente deverá informar o endereço eletrônico e/ou celular da
parte requerida, a fim de se designar audiência de tentativa de conciliação virtual. Int. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/
SP)
Processo 1003004-47.2021.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Orcival
Evandro Carvalho - - Maria Inês Pereira de Oliveira Carvalho - Vistos, 1.Ante a juntada das matrículas dos imóveis (fls.15/19;
fls.22/24 e fls.27/29), o contrato de fls.32/33 e a notificação extrajudicial de fls.34/39, depreende-se que há indícios suficientes
de esbulho praticado pelos requeridos, de modo que defiro a expedição liminar de mandado de reintegração de posse em favor
dos autores dos imóveis situados no “Jardim Colina, nesta comarca, matriculados sob os n° 1.042; 19.121 e 19.122. 2. No mais,
diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1003631-27.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Joaquim
dos Santos - Sao Clemente Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - PDG Companhia Securitizadora - - PDG Incorporadora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º