Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3428
1688
Governadores Gerais - G P B Empreendimentos e Participações Ltda Epp - - D.a.r. Construções e Reformas Ltda - Vistos.
Cientifique-se a Sra. Perita, através de e-mail, acerca das informações e documentos apresentados pela parte autora às fls.
273/279, observando-se a urgência que o caso requer. Ciência à parte requerida da petição e documentos apresentados às
fls. 273/279. Intime-se. Campinas, 13 de janeiro de 2022 - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/
SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), LUCAS
AUGUSTO PRACA COSTA (OAB 223110/SP)
Processo 1043802-53.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Beatriz Stella Valente
Pieroni Abrahão - Traga o autor novas informações sobre o andamento da carta precatória, tendo em vista o tempo decorrido
desde a última comunicação nos autos. - ADV: MARCIO LUIS ANDRADE (OAB 110666/SP)
Processo 1044271-94.2021.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00078913320188260005 - 2º Vara Cível do
Foro Regional V - São Miguel Paulista - Comarca de São Paulo/SP) - Fundação São Paulo - Manifeste-se o autor sobre a
certidão de oficial de justiça cumprida negativo disponível no sistema informatizado. Prazo 5 (cinco) dias. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1046225-54.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade dos Irmãos da
Congregação de Santa Cruz Colégio Notre Dame de Campinas/sp - Ciência das pesquisas e restrições realizadas, devendo o
interessado manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS
(OAB 256760/SP)
Processo 1047771-76.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Comite
Brasileiro de Clubes - Vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias, considerando o
indeferimento do processamento do incidente instaurado. - ADV: JOÃO PAULO GONÇALVES DA SILVA (OAB 19442/DF)
Processo 1048060-04.2021.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10010706620218260659 - 3a Vara Judicial
da Comarca de Vinhedo) - Atco Plasticos Ltda - Manifeste-se o autor sobre a certidão de oficial de justiça cumprida negativo
disponível no sistema informatizado. Prazo 5 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO LUIS FORCHESATTO (OAB 225243/SP)
Processo 1048661-10.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Laurindo Almeida de
Oliveira - Vista à parte autora para manifestação sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350/351). Havendo
alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto nos arts. 338/339 do CPC. - ADV: INARA CAPATTO (OAB
393716/SP)
Processo 1048964-24.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wanderson Palmeira
Gomes - Vista à parte autora para manifestação sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350/351). Havendo
alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto nos arts. 338/339 do CPC. - ADV: INARA CAPATTO (OAB
393716/SP)
Processo 4002200-07.2013.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUTO PAULISTA DE
ENSINO E PESQUISA - IPEP - WILLIAM EDUARDO PADILHA - Lut Leilões Eletrônicos - Vista à parte exequente acerca do
resultado negativo do Leilão, para que requeira o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV: LEONARDO
CESAR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 331449/SP), ERICO BARRETO BACELAR (OAB 276889/SP), ALEXANDRE NUNES
PETTI (OAB 257287/SP), LARA LATORRE (OAB 183883/SP), PAULO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 119197/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2022
Processo 0001593-18.2020.8.26.0114 (processo principal 1002923-65.2016.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Francisca dos Santos Guadanholi - Vistos. Considerando a satisfação
da obrigação, julgo EXTINTA a execução que Maria Francisca dos Santos Guadanholi move contra o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, fazendo-o com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta,
o que a serventia certificará, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos
oportunamente. P.R.I.C. Campinas, 14 de janeiro de 2022. - ADV: BRUNA RIBEIRO DE FREITAS (OAB 384899/SP)
Processo 0022303-25.2021.8.26.0114 (processo principal 1035520-26.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos. À
vista do cumprimento voluntário apresentado pelo devedor e diante da expressa concordância do credor, nada mais havendo a
executar nestes autos, se tem por satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo EXTINTA a execução que OLIMPIO DE AZEVEDO
ADVOGADOS move contra Itaú Seguros de Auto e Residência S.A., fazendo-o com fundamento no art. 924, II do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito realizado em favor da parte vencedora. Para tanto, apresente a
parte interessada o Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado
Conjunto 915/2019, (disponível no endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias para baixa do presente feito junto ao sistema processual
informatizado, arquivando-se os autos em seguida. P.R.I.C. Campinas, 13 de janeiro de 2022. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002190-33.2021.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz Asf - Matheus
Mendes Garcia - Republicação da decisão para regularizar a intimação do réu revel: Vistos. Não embargando a ação monitória
no prazo legal, como lhe faculta a lei processual, o réu tornou-se revel, constituindo-se de pleno direito o título executivo
judicial, nos termos do artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil, prosseguindo-se o feito pelo procedimento previsto para o
cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, intimando-se a parte executada para pagar o débito, no prazo
de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigos 513 e seguintes). Quando do requerimento previsto no artigo 523,
o exequente deverá instruí-lo com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, em especial: I - o nome completo, o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado,
observado o disposto no art. 319, §§ 1.º a 3.º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas
taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos
juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de
penhora, sempre que possível. Observo à parte exequente que, nos termos do disposto no artigo 1.286 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça e Provimento da Corregedoria nº 16/2016, o cumprimento da sentença deverá ser requerido por
peticionamento eletrônico através do portal e-SAJ; deverá a parte exequente peticionar eletronicamente (Petição Intermediária
de 1º Grau), vinculando o pedido ao processo originário, selecionando no campo “categoria” a opção Execução de Sentença e no
campo tipo da petição uma das opções entre “Cumprimento de sentença” (Classe 156) / “Cumprimento provisório de sentença”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º