Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3430
2961
CESAR RODRIGUES ALVES (OAB 315829/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000044-31.2022.8.26.0228 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar
- Fernando Comercino do Nascimento - Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Vistos. I) fls.46/48: tendo em vista a
noticia de cumprimento de tutela, ciência a parte autora; II) Ressalvado o entendimento anterior deste Juízo, considerando-se
a excepcionalidade da crise instaurada pela pandemia, a ausência de perspectiva da data para retomada integral do trabalho
presencial, a inviabilidade de conversão para a modalidade virtual de todas as audiências pendentes, bem como em atenção ao
princípio da celeridade, dispenso a audiência de conciliação nos presentes autos. Tendo em vista que a finalidade primordial do
Juizado é a tentativa de composição entre as partes, intime-se a parte requerida, ficando facultada a apresentação de eventual
proposta de acordo, no prazo de cinco dias. Fica autorizado à serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ
acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida
se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá
se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de
tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, esta deverá oferecer contestação no prazo de 15
dias, a se iniciar da intimação da presente decisão, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Intimem-se as
partes. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), TATIANA AMARAL BARRETO CECILIANO (OAB 305090/SP)
Processo 1001373-77.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Rodrigo Rossi de Oliveira
- Vistos. Para melhor adequação da pauta em virtude da extraordinária situação acarretada pela pandemia, em atenção ao
princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNISA, localizado na Rua Isabel Schmidt, 349-A, Santo Amaro, CEP:
04743-030, São Paulo/SP. Ao Distribuidor, para regularização. Intime-se. - ADV: PEDRO BRANDÃO PAIVA (OAB 225305/RJ)
Processo 1001485-46.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Fernando
Henrique Franco - Vistos. Para melhor adequação da pauta em virtude da extraordinária situação acarretada pela pandemia,
em atenção ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado na Rua Cancioneiro de Évora, 490,
Chácara Santo Antonio, CEP: 04708-010, São Paulo/SP. Ao Distribuidor, para regularização. Intime-se. - ADV: ANDERSON DOS
SANTOS GUIMARAES (OAB 13989/MA)
Processo 1001492-38.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Renato Gomes Moreira - Vistos. Para melhor adequação da pauta em virtude da extraordinária situação acarretada
pela pandemia, em atenção ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado na Rua Cancioneiro
de Évora, 490, Chácara Santo Antonio, CEP: 04708-010, São Paulo/SP. Ao Distribuidor, para regularização. Intime-se. - ADV:
RENATO GOMES MOREIRA (OAB 174933/SP)
Processo 1001510-59.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Erro Médico - Silvana Silva Matos - Vistos.
Para melhor adequação da pauta em virtude da extraordinária situação acarretada pela pandemia, em atenção ao princípio da
celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado na Rua Cancioneiro de Évora, 490, Chácara Santo Antonio,
CEP: 04708-010, São Paulo/SP. Ao Distribuidor, para regularização. Intime-se. - ADV: INGRID APARECIDA MOROZINI (OAB
283537/SP)
Processo 1001546-93.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rosania de Oliveira
Macedo - Carmesina Souza dos Santos - Carmesina Souza dos Santos - Rosania de Oliveira Macedo - Vistos. Páginas 500508: nada a prover, diante do julgamento de improcedência do feito e da certidão de trânsito em julgado que consta da página
509. Assim, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ITALO SARAIVA MADEIRA (OAB 10004/RO), GEFISON FERREIRA DAMASCENO
(OAB 211091/SP)
Processo 1001582-46.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fernando Henrique Borges Nunes - Vistos. Para melhor adequação da pauta em virtude da extraordinária situação
acarretada pela pandemia, em atenção ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado na Rua
Cancioneiro de Évora, 490, Chácara Santo Antonio, CEP: 04708-010, São Paulo/SP. Ao Distribuidor, para regularização. Intimese. - ADV: ROBSON TULIO AZAMBUJA NUNES (OAB 86050/MG)
Processo 1001588-53.2022.8.26.0002 - Petição Cível - Petição intermediária - Maria Gildacy Araujo Coelho - Vistos.
Primeiramente, remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe processual de Petição Cível para Procedimento
do Juizado Especial Cível. Após, ressalvado o entendimento anterior deste Juízo, considerando-se a excepcionalidade da crise
instaurada pela pandemia, a ausência de perspectiva da data para retomada integral do trabalho presencial, a inviabilidade
de conversão para a modalidade virtual de todas as audiências pendentes, bem como em atenção ao princípio da celeridade,
dispenso a audiência de conciliação nos presentes autos. Tendo em vista que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa
de composição entre as partes, cite-se a parte requerida, ficando facultada a apresentação de eventual proposta de acordo, no
prazo de cinco dias. Fica autorizado à serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento
do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa
conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em
igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de
conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, esta deverá oferecer contestação no prazo de 15 dias, a se
iniciar da intimação da presente decisão, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Cite-se e intimem-se as
partes. - ADV: MARIA GILDACY ARAUJO COELHO (OAB 196322/SP)
Processo 1001689-90.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Francisca Milena
Rodrigues Monte - Vistos. Para melhor adequação da pauta em virtude da extraordinária situação acarretada pela pandemia, em
atenção ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNISA, localizado na Rua Isabel Schmidt, 349-A, Santo
Amaro, CEP: 04743-030, São Paulo/SP. Ao Distribuidor, para regularização. Intime-se. - ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS
(OAB 458491/SP)
Processo 1001694-15.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vera Lucia Dias de Camargo
- Vistos. Ressalvado o entendimento anterior deste Juízo, considerando-se a excepcionalidade da crise instaurada pela
pandemia, a ausência de perspectiva da data para retomada integral do trabalho presencial, a inviabilidade de conversão para
a modalidade virtual de todas as audiências pendentes, bem como em atenção ao princípio da celeridade, dispenso a audiência
de conciliação nos presentes autos. Tendo em vista que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre
as partes, cite-se a parte requerida, ficando facultada a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de cinco dias.
Fica autorizado à serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito,
com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não
havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob
pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como
ausência de proposta de acordo pela ré, esta deverá oferecer contestação no prazo de 15 dias, a se iniciar da intimação da
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