Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
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audiência. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo(a) oficial(a) de justiça, em até 48 horas
antes da audiência. 4. Em se tratando de pessoa que não disponha de recursos para participar de audiência virtual, seja por
falta de habilidade com equipamentos digitais, seja por não possuir e-mail ou WhatsApp, deverá ser intimada a comparecer
presencialmente no fórum, na mesma data e horário agendados, com pelo menos 20 (vinte) minutos de antecedência. 5. Na
data da audiência, a(s) FA(s) deverá(ão) estar atualizada(s). Int. C. MP. - ADV: AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP), EDNA
MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP)
Processo 1500096-12.2020.8.26.0560 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Bruno Matheus Duarte
Rosa - Vistos. Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passa-se a revisar a necessidade da
manutenção da prisão preventiva. Subsistem aqui as considerações expendidas na decisão de fl. 62, que converteu o flagrante
em prisão preventiva e demais decisões proferidas, que mantiveram a prisão. Não há qualquer alteração fática dos motivos e
pressupostos da medida cautelar, cujos fundamentos anteriores permanecem hígidos. Trata-se de homicídio, crime gravíssimo,
hediondo. O réu teria disparado arma de fogo contra a vítima, levando-a a óbito. Pelo que se apurou, o réu não tem freios nem
mínima aptidão para a vida em sociedade, representando ameaça perene e incoercível. Recomenda-se a adoção de medida
estatal firme. Ademais, conforme se verifica em sua F.A. e certidão juntada aos autos (p. 380/385), o réu também está sendo
acusado de outro crime hediondo, demonstrando ser contumaz na prática de ilícitos graves penais, o que traz insegurança
social. Sua liberdade representaria um risco à garantia da ordem pública. Em defesa da sociedade, subsiste a restrição máxima.
Diante do exposto, mantém-se a prisão preventiva. No mais, aguarde-se a devolução do mandado de fl. 638, a manifestação
da defesa em relação à não localização da testemunha Marcos (fls. 713 e 724), bem como a resposta ao e-mail de fls. 757/61,
cobrando-se, oportunamente. Int. C. MP. - ADV: AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP), CLEBER COSTA GONÇALVES DOS
SANTOS (OAB 315700/SP)
Processo 1500159-79.2021.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOSÉ ROBSON RICARTO
DA SILVA - Vistos. Fl. 148: ante a concordância do Ministério Público, providencie a defesa a formalização da suspensão
condicional do processo, reduzindo a termo a aceitação, em petição assinada por ambos, a fim de ser homologada pelo Juízo,
conforme determinado a fls. 110/1. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 135, no que couber. I. C. MP. - ADV: AMANDA ABOU
DEHN (OAB 423741/SP), EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), ELIANE DA SILVA RICO DE CAMARGO (OAB
339042/SP)
Processo 1500187-18.2019.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Lindoger Rodrigues Giraldelli
Antonio - Vistos. Tendo-se em vista o trânsito em julgado, a fl. 315, cumpra-se o venerando acórdão, expedindo-se mandado
de prisão, consignando-se a pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, no regime semiaberto, com validade até 03/12/2026.
Oficie-se ao IIRGD e ao Cartório Eleitoral. Com a juntada do mandado de prisão cumprido, expeça-se Guia de Recolhimento,
encaminhando-a à VEC/DEECRIM e à Penitenciária competentes, e efetue-se cálculo atualizado da pena de multa, intimandose o réu a efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Extraia-se cópia da sentença e do acórdão, encaminhando-se à
vítima, ou seu familiar, nos termos do art. 399 das NSCGJ. Caso não seja localizada, providencie-se sua intimação por edital,
com prazo de 15 (quinze) dias. I. C. MP. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), MARCELO LEAL DA SILVA
(OAB 268285/SP), FRANCIELI FAZAN GARCIA (OAB 394830/SP)
Processo 1500244-02.2020.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - FERNANDO FAILLE
CINELI - Vistos. Nos termos doCG 284/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, designo audiência de instrução, debates e
possível julgamento para o dia 25/08/2022, às 13h30min,por meio devideoconferência/teleaudiência, a ser realizada na
Plataforma Microsoft Teams. O ingresso na sala de audiência virtual na data e horário informados poderá ser realizado,
independentemente de qualquer outra providência por parte da Secretaria deste Juízo, por meio do link: https://bit.ly/3rBBzfb,
que pode ser acessado pelo navegador do celular ou computador, bem como por meio do Código QR a seguir, o qual pode ser
lido por câmera de celular. Código QR: No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual
pelo link ou Código QR informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo os integrantes, como primeiro ato da audiência,
exibir documento de identificação pessoal com foto. À Secretaria: 1. Intime(m)-se o(s) réu(s), seu(s) defensor(es) e o Ministério
Público. Se o(s) réu(s) estiver(em) preso(s), requisite(m)-se, observando-se que se o réu estiver preso por outro processo,
também deverá ser intimado. 2. Requisite(m)-se o(s) policial(is) militar(es)/civil(is) e funcionário(s) público(s) arrolado(s) como
testemunha(s), que deverá(ão) utilizar o link ou o Código QR disponibilizados para ingressar na audiência. 3. Intime(m)-se a(s)
vítima(s), se for o caso, e a(s) testemunha(s),por intermédio de oficial(a) de justiça,devendo fornecer cópia desta decisão e
colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link e do Código QR para ingresso na sala
virtual de audiência. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo(a) oficial(a) de justiça, em até
48 horas antes da audiência. 4. Em se tratando de pessoa que não disponha de recursos para participar de audiência virtual, seja
por falta de habilidade com equipamentos digitais, seja por não possuir e-mail ou WhatsApp, deverá ser intimada a comparecer
presencialmente no fórum, na mesma data e horário agendados, com pelo menos 20 (vinte) minutos de antecedência. 5. Na
data da audiência, a(s) FA(s) deverá(ão) estar atualizada(s). Int. C. MP. - ADV: ELIEVERSON EVANGELISTA DE SALES (OAB
416686/SP)
Processo 1500399-05.2020.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - Justiça Pública - Wender de
Oliveira - Vistos. Antes de apreciar o pleito de fl. 445, intime-se o assistente de acusação João Carlos Ciconi para regularizar
sua representação processual, juntando documento de identidade, e explicitar qual relação de parentesco lhe vincula às vítimas.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de exclusão. Após, voltem conclusos. I. C. MP. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/
SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), PAULA DE CASSIA SANDES DE OLIVEIRA (OAB 399864/SP)
Processo 1501191-56.2020.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - JOSE APOLONIO DOS SANTOS
- Vistos. Nos termos doCG 284/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, designo audiência de instrução, debates e possível
julgamento para o dia 30/08/2022, às 13h30min,por meio devideoconferência/teleaudiência, a ser realizada na Plataforma
Microsoft Teams. O ingresso na sala de audiência virtual na data e horário informados poderá ser realizado, independentemente
de qualquer outra providência por parte da Secretaria deste Juízo, por meio do link: https://bit.ly/3fNhHQM, que pode ser
acessado pelo navegador do celular ou computador, bem como por meio do Código QR a seguir, o qual pode ser lido por câmera
de celular. Código QR: No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link ou Código
QR informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo os integrantes, como primeiro ato da audiência, exibir documento de
identificação pessoal com foto. À Secretaria: 1. Intime(m)-se o(s) réu(s), seu(s) defensor(es) e o Ministério Público. Se o(s) réu(s)
estiver(em) preso(s), requisite(m)-se, observando-se que se o réu estiver preso por outro processo, também deverá ser intimado.
2. Requisite(m)-se o(s) policial(is) militar(es)/civil(is) e funcionário(s) público(s) arrolado(s) como testemunha(s), que deverá(ão)
utilizar o link ou o Código QR disponibilizados para ingressar na audiência. 3. Intime(m)-se a(s) vítima(s), se for o caso, e a(s)
testemunha(s),por intermédio de oficial(a) de justiça,devendo fornecer cópia desta decisão e colher telefone de contato e e-mail
da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link e do Código QR para ingresso na sala virtual de audiência. A certidão de
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