Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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HENRIQUE RÚBIO (OAB 169661/SP), RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI (OAB 188390/SP), ALEXANDRE JOSÉ RUBIO
(OAB 155299/SP)
Processo 1000151-78.2022.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Octavio Jose Pacheco Junior - Tendo em vista que não houve pedido de concessão de efeito suspensivo pelo recorrente e por
força do disposto no Art. 700, das NSCGJ, fica o(a) autor(a)-recorrido(a) intimado(a) para oferecer, em 10 dias, resposta ao
recurso interposto pelo(a) réu(ré) às fls. 107/134. - ADV: FELIPE BATISTA SARAIVA (OAB 442599/SP), BEATRIZ DE SOUZA
ROSSI (OAB 453417/SP)
Processo 1000245-26.2022.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Benedito Galdino - Manifestar a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação de fls. 69/84. - ADV: MAURICIO REIS DE
MAGALHAES (OAB 440898/SP)
Processo 1000246-11.2022.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Luiz
Carlos Santos de Souza - Manifestar a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação de fls. 70/85. - ADV: MAURICIO REIS DE
MAGALHAES (OAB 440898/SP)
Processo 1000262-62.2022.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Alexandre Desiderio - Manifestar a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação/documento(s) de
fls. 74/115. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1000880-41.2021.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - W.P.C. - S.B.S. III Do Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por WEVERTON PIORINI
CARNEIRO em face do BANCO SANTANDER S.A, julgando o processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Art. 487,
I, do NCPC), para: A) DECLARAR inexigíveis os débitos impugnados na exordial, correspondentes às compras constantes
do extrato do cartão de crédito do autor realizadas no dias 11/12/2020, 15/12/2020, 19/12/2020, 23/12/2020, 28/12/2020,
30/12/2020, 01/01/2021, 02/01/2021, 03/01/2021 e 05/01/2021 (fls. 107-108 e 112), bem como os respectivos juros/multas/
encargos decorrentes. Por consequência, CONFIRMO a tutela antecipada anteriormente deferida nas fls. 22-24; B) CONDENAR
a parte requerida a restituir ao autor a quantia de R$697,68 (seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos).
Sobre tal verba, incidirá correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao
mês desde a data da citação; C) CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização por danos morais, no montante de
R$8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática E. TJSP e incidência de juros de mora de 1% ao mês,
ambos a contar da data da publicação desta sentença. Sem custas ou honorários nesta fase processual do JEC. P.R.I.C. - ADV:
NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JOAO BRIZOTI JUNIOR (OAB 131140/SP)
Processo 1001391-73.2020.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alessandra
Brito Rocha - Triângulo do Sol Auto - Estradas S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, se concorda com o
depósito judicial feito pela empresa-ré a fls. 234-238 (no valor de R$.16.976,63), para a satisfação integral do débito. Ressalto
que o silêncio será interpretado como concordância, sendo determinado o levantamento do depósito e arquivado definitivamente
os autos, pela satisfação da obrigação. Desde já, anoto que o pedido de levantamento do valor deverá ser acompanhado do
“formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido (art. 1.112, § 8.º, das
Normas de Serviço Judiciais). Int. - ADV: LUANA OLIVEIRA NEVES (OAB 343795/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN
ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1001397-51.2018.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Abner
Marques Rezende - Triângulo do Sol Auto - Estradas S/A - Manifestar a PARTE AUTORA, em 5 dias, sobre o expediente de fls.
332/335, que noticia o pagamento voluntário do débito (valor do depósito: R$ 19.332,05), dizendo se concorda ou não com o
mesmo, devendo apresentar, em igual prazo, o formulário de mandado de levantamento eletrônico, se o caso. Fica ressaltado
que o silêncio poderá ser interpretado como concordância com o cumprimento integral da obrigação, com a extinção e o
arquivamento definitivo dos autos. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), CLEBER PUGLIA
GOMES (OAB 400239/SP)
Processo 1001437-28.2021.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Bianca
Roberta Machado - III Do Dispositivo Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos ajuizados porBIANCA ROBERTA
MACHADOem face do MUNICÍPIO DE COSMORAMA, julgando o processoEXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos
termos do Art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase processual. P.R.I.C. - ADV: LIGIA MARIA DE SOUZA (OAB
382182/SP)
Processo 1001527-36.2021.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Eliane do Amparo dos Santos Mendonça - Eletrozema S/A - III Do Dispositivo Ante o exposto JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ELIANE DO AMPARO DOS SANTOS DE OLIVEIRA em face de ELETROZEMA
S/A (ESTRELA MINEIRA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO). Em consequência, JULGO EXTINTO o presente
feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como revogo a liminar de
fls. 32-33. Sem custas e honorários na forma da lei, nesta fase processual. P.R.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
CARMO (OAB 339759/SP), MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG)
Processo 1001572-40.2021.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marilia Izabel Fernandes de
Gois - Centro Educacional de Tanabi Ltda - III Do Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido ajuizado por
MARÍLIA IZABEL FERNANDES DE GOIS em face de CENTRO EDUCACIONAL DE TANABI LTDA, julgando o processo EXTINTO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do Art. 487, I, do NCPC. Sem custas ou honorários nesta fase processual. P.R.I.C.
- ADV: RENATO JOSE SILVA DO CARMO (OAB 283128/SP), HEVERTON ANCELMO BENTO (OAB 350436/SP)
Processo 1001590-61.2021.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Senoir
Aparecida Pimenta dos Santos - Banco C6 CONSIGNADO S/A - III - Do Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos deduzidos por SENOIR APARECIDA PIMENTA DOS SANTOS em face do BANCO C6 CONSIGNADO
S/A, para: A) DECLARAR inexigível o contrato de empréstimo indicado na petição inicial (vide fl. 02), devendo a requerida
restituir à parte autora os valores de todas as respectivas parcelas efetivamente descontadas, em dobro, confirmando-se a
tutela antecipada deferida nas fls. 26-27. Sobre tais valores, incidirá correção pela Tabela Prática do TJSP desde a data de
cada desconto indevido, bem como juros de mora de 1% ao mês desde a citação; B) CONDENAR a parte requerida a pagar
à autora, à título de indenização por danos morais, o montante de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Sobre este valor,
incidirá correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data da publicação
desta sentença, momento em que a quantia passa a exigir recomposição (súmula 362 do STJ). Em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no Art. 487, I, do NCPC, dando por finalizada a fase de
conhecimento. Somente após o trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se o MLE do depósito de caução de fls. 32-33 em
favor do banco requerido, devendo este apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. Sem custas ou honorários nesta
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