Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
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da ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Arildo
Aparecido da Silva. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivemse os autos. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0500240-06.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500240) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força
da ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Helena
Regina Dinardi. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os
autos. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0500290-32.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500290) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força
da ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Regina
Helena Dinardi. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os
autos. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0500314-60.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500314) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força da
ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Herondino
Correia de Souza. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0500333-66.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500333) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força
da ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Jose
Joaquim Goncalves. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivemse os autos. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0500371-78.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500371) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força
da ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Gilmar
Donizete Custodio. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0500389-02.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500389) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força
da ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Iolanda
Paiva dos Santos. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0500395-09.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500395) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força da
ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Maurilio
Brandao. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
- ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0500399-46.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500399) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força da
ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Antonio
Donizete Casaroto. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0500449-72.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500449) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força da
ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Nilson Jose
de Oliveira. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os
autos. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0500545-87.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500545) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força da
ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Vital Felipe
Antonio. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
- ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0500589-09.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500589) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força da
ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Joao de
Lacerda. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
- ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0500618-59.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500618) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força
da ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Manoel
Pereira. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
- ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0500619-44.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500619) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força da
ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Reinaldo
Realino. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
- ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0500766-70.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500766) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Posto isto, com fundamento no art. 205 do Código Civil c.c. o art. 924, V, do Código de Processo Civil, por força
da ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Orlândia contra Mario
Donizete Rodrigues. Publique-se, intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivemse os autos. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0500817-81.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500817) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º