Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
281
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº:
1005072-92.2021.8.26.0590 - amm
Classe: Assunto:
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Requerente: Yasmin Ferreira Honório
Requerido:
Emerson Bruno Vitor Honório
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005072-92.2021.8.26.0590
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EMERSON BRUNO VITOR HONÓRIO, RG 409329472, CPF 37244707894, que por este Juízo, tramita de
uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por Y.F.H. representado(a) por sua mãe
Karla Aparecida Ferreira Honório. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, § 2º, IV do
CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 2.751,01, devidamente atualizada, sob pena de ser ele acrescido de multa
de 10%, (dez por cento) e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito devidamente
corrigido, tudo em consonância com o disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, consignando que com decurso
do prazo legal sem que seja efetuado o pagamento voluntário do saldo devedor apurado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentação de impugnação, independente de nova intimação ou penhora (art. 525, caput, CPC), sua impugnação. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente,
aos 08 de abril de 2022.
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
EDITAL
Processo Digital nº:
1010352-83.2017.8.26.0590 - DVP
Classe: Assunto:
Declaração de Ausência - Sucessão Provisória
Requerente: Aline Siqueira Carvalho
Requerido:
Efigenia Tiago
EDITAL DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA - PRAZO DE 365 DIAS.
PROCESSO Nº 1010352-83.2017.8.26.0590
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a).
Vanessa Aufiero da Rocha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EFIGENIA TIAGO, Brasileira, RG 8.403.994, CPF 036.830.398-50, Nascido/Nascida 29/11/1947, com
endereço à Rua Doutor Fernando Costa, 424, casa, Vila Valenca, CEP 11380-600, São Vicente - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Declaração de Ausência por parte de Aline Siqueira Carvalho, alegando em síntese, que sua mãe foi funcionária da
Prefeitura Municipal de São Vicente desde 1982, se aposentando por invalidez, desenvolveu no decorrer de sua vida transtornos
psiquiátricos e encontra-se desaparecida há nove anos; a requerente, filha única, procurou a mãe em todos os locais, como
hospitais, cemitérios e delegacias de Polícia, não logrando êxito e encontrá-la; sua mãe não deixou bens, apenas crédito
trabalhista, oriundo da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente. Pugna pela declaração da morte
presumida ou da ausência de sua mãe, e pela expedição de alvará judicial autorizando-a a receber os créditos trabalhistas
junto à Caixa de Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, e por
Sentença de fls. 103/104, proferida em 12/09/2019 foi declarada a ausência de EFIGÊNIA TIAGO, CPF: 036.830.398-50, RG:
8.403.994, nomeando curadora a Sra. Aline Siqueira Carvalho, mediante Termo de compromisso que já consta nos autos. O
edital será publicado durante um ano e com intervalo de dois meses, para a ciência da arrecadação e chamado a ausente a
entrar na posse de seu bem (CPC, artigo 1161). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 06 de abril de 2022.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1000509-89.2020.8.26.0590 *nsg*
Classe Assunto:
Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Sueli de Oliveira Rosa
Requerido:
Marcelo de Oliveira Rosa
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marcelo de Oliveira Rosa,
REQUERIDO POR Sueli de Oliveira Rosa - PROCESSO Nº1000509-89.2020.8.26.0590.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º