Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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recebe a inicial acusatória e determina a formação da relação jurídico processual deve ser fundamentada e, porém, concisa,
não cabendo ao Juízo adentrar no mérito da acusação e da imputação formalizada em desfavor do réu, sob pena de ver
maculada a sua imparcialidade. Assim é que, observada a clara exposição dos fatos, possibilitado o amplo exercício do direito
de defesa (artigo 41 do Código de Processo Penal) e, mais e notadamente, havendo, prima facie, justa causa ao manejo da
ação penal, com prova da materialidade do crime e indícios de sua autoria, há que se receber a inicial. E aí é que se encontra
a fundamentação da decisão de fls. 133/134, pois elucidado que viu o Juízo nos elementos trazidos com o inquérito a justa
causa ao prosseguimento do feito. Portanto, não há que se falar em rejeição da denúncia ou absolvição sumária. No mais,
materialidade comprovada pelo boletim de ocorrência lavrado em razão dos fatos, depoimentos e declarações da vítima colhidos
em solo policial, a responsabilidade nos termos da denúncia - será apurada em momento oportuno, durante a instrução criminal.
2- Desta feita, não configurando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do C.P.P., com a nova redação dada pela Lei
11719/08, mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para
o dia 18 de abril de 2022, às 15:00 horas. Intimem-se e, se o caso, requisitem-se. Expeça-se carta precatória para oitiva das
testemunhas residentes em outra comarca, se o caso, intimando-se as partes da expedição, nos termos do artigo 222 do CPP.
Solicitem-se as certidões dos feitos apontados na FA do réu, bem como os laudos faltantes, a fim de que os autos estejam em
termos para julgamento na data da audiência. Ciência ao Ministério Público e Defesa constituída. - ADV: VITOR CAVALCANTI
DA SILVA (OAB 146831/SP)
28ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2022
Processo 0001797-46.2015.8.26.0176 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.S.D. - Vistos. Acolho os sensatos
argumentos ministeriais de fls. 263/265 como razão de decidir e, diante da prescrição, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de
LEONY SCHUERMANN DAGUANO, qualificado nos autos, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Publiquese e intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão, comunique-se ao IIRGD, providenciando a baixa da parte e do
feito junto ao sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANA CLAUDIA RUEDA
GALEAZZI (OAB 167161/SP), ARI ERNANI FRANCO ARRIOLA (OAB 128583/SP)
Processo 0002168-58.2020.8.26.0071 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1504905-91.2018.8.26.0050
- 14ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda da Comarca de São Paulo) - R.L.C. - Vistos. Diante da informação
de fls. 40/41, devolva-se ao juízo deprecante, 14ª Vara Criminal de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: RICARDO
LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP)
Processo 0004810-14.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Vistos.1)
Tendo em vista que a acusada foi citada por edital e não constituiu defensor, com fundamento no artigo 366 do C.P.P., determino
a suspensão do processo e do prazo prescricional. 2) Comunique-se ao IIRGD. 3) Aguarde-se por doze meses sua localização
ou eventual comparecimento. 4) Após tal período, não havendo notícia de seu paradeiro, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público, com folha de antecedentes atualizada, tornando-os conclusos a seguir. 5) Sem prejuízo, considerando a manifestação
ministerial de fls. 496, defiro o ingresso da empresa vítima como assistente de acusação nestes autos requerido a fls. 489/495.
Providencie a serventia as anotações necessárias, intimando-se da presente decisão. - ADV: HELENA CABRERA DE OLIVEIRA
(OAB 389927/SP), DENISE NUNES GARCIA (OAB 101367/SP)
Processo 0004810-14.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Despacho Genérico - ADV: DENISE NUNES GARCIA (OAB 101367/SP), HELENA CABRERA DE OLIVEIRA (OAB 389927/SP)
Processo 0004810-14.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Vistos.
Manifeste-se o Ministério Público acerca da certidão negativa de f. 500. Intime-se. - ADV: HELENA CABRERA DE OLIVEIRA
(OAB 389927/SP), DENISE NUNES GARCIA (OAB 101367/SP)
Processo 0004810-14.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Despacho Genérico - ADV: HELENA CABRERA DE OLIVEIRA (OAB 389927/SP), DENISE NUNES GARCIA (OAB 101367/SP)
Processo 0004810-14.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Vistos.
Atenda-se o requerido pelo Ministério Público a fls. 607, reiterando-se a solicitação à Vara das Execuções Criminais, via correio
eletrônico, solicitando prioridade no atendimento tendo em vista tratar-se da segunda reiteração. Sem prejuízo, junte-se folha
de antecedentes atualizada e abra-se nova vista para manifestação.Int. - ADV: DENISE NUNES GARCIA (OAB 101367/SP),
HELENA CABRERA DE OLIVEIRA (OAB 389927/SP)
Processo 0005074-89.2017.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MAYLON GUSTAVO AJALA SIQUEIRA SOUSA - Vistos. 1) Acolho a respeitável manifestação ministerial de fls. 550, para o fim
de determinar a restituição do veículo apreendido nos autos (fls. 19) ao seu legítimo proprietário, que ficará isento de taxas e
despesas relativas à sua apreensão, nos termos do art. 2º, inciso II, e art. 6º da Lei Federal nº 6.575/78. Expeça-se o necessário.
2) Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: KEILA SOUZA GONÇALVES (OAB 291507/SP)
Processo 0022646-53.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUIZ
FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA - Vistos. 1) Recebo o recurso interposto pelo réu (fls. 363), já acompanhado de suas razões
recursais (fls. 364/378). Processe-se. 2) Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. 3) Após,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público para contrarrazões. 4) A seguir, observadas as formalidades legais, subam os autos
ao E. Tribunal de Justiça, seção criminal, para julgamento do recurso interposto, com nossas homenagens e anotações de
estilo. Int. - ADV: FRANCISCO CAMPOS MANSO (OAB 435741/SP), ALINE SOUZA DA SILVA (OAB 435643/SP)
Processo 0038229-25.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DIEGO DE FREITAS - Vistos.
Acolho os sensatos argumentos ministeriais de fls. 264 como razão de decidir e, diante da prescrição, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE de DIEGO DE FREITAS, qualificado nos autos, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão, comunique-se ao IIRGD, providenciando a baixa da parte
e do feito junto ao sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANTONIO CAMILO
ALBERTO DE BRITO (OAB 154183/SP), LUCIMAR ROSARIO LEAL (OAB 187257/RJ)
Processo 0041918-14.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - EDUARDO CORTE
CINTRA - HUGO GALAN ARQUELLES - Daniel Queiroz da Silva - Vistos. 1) Aguarde-se por mais 12 (doze) meses a localização
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