Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
4582
RELAÇÃO Nº 0213/2022
Processo 0000700-93.2018.8.26.0535 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ARNALDO FERNANDES
PERNA - Aguarde-se a sessão plenária designada. - ADV: JOAO CARLOS PANNOCCHIA (OAB 79458/SP), LEVY EMANUEL
MAGNO (OAB 107041/SP)
Processo 0037584-55.2016.8.26.0224 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JOAO PAULO DA SILVA
NUNES - Vistos. Para melhor organização dos trabalhos, redesigno a solenidade aprazada à fl.559. para o dia 23 de fevereiro
de 2023, às 09h30. Providencie-se o necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NILTON DE SOUZA
VIVAN NUNES (OAB 160488/SP), DANIELLE FERNANDA VIVAN NUNES (OAB 325817/SP)
Processo 1032841-96.2021.8.26.0001 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ismail Bispo da Silva - Vistos. Fls. 194/195:
Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: GISLANE MENDES LOUSADA (OAB 181036/SP)
Processo 1500330-98.2022.8.26.0535 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JHONATAS SANTANA
DA SILVA - Vistos. Trata-se de resposta à acusação apresentada pelo réu JHONATAS SANTANA DA SILVA (fls. 95/98), com
pedido de revogação preventiva. Quanto a preliminar de legítima defesa como excludente de ilicitude, assim como as demais
teses defensivas, confundem-se com o mérito, o qual será oportunamente apreciado. Assim, devidamente apresentada a
necessária resposta à acusação, presente a justa causa para a ação penal, impõe-se a ratificação do recebimento da denúncia
em relação a JHONATAS SANTANA DA SILVA, como incurso no artigo 121, § 2º, inciso II, c.c. artigo 14, II, ambos do Código
Penal. Quanto ao pleito para revogação da prisão preventiva, indefiro-o. A prisão cautelar fora devida e necessariamente
fundamentada quando de sua decretação e encontra-se válida e hígida, pois ainda persistem os motivos que a ensejaram (fls.
42/46). A imputação que recai sobre o acusado é umas das mais graves do ordenamento jurídico, o que autoriza a decretação
da custódia cautelar. A prisão fora decretada em garantia da ordem pública e da futura aplicação da lei penal, e ainda persiste a
necessidade de sua permanência, já que não se alterou o cenário fático e os elementos que embasaram a segregação cautelar.
Sua prisão se mostra necessária tanto para resguardar a aplicação da lei penal, que restará frustrada caso a acusada permaneça
evadido, sabedor da gravidade da imputação que lhe é feita, e como forma de se garantir a ordem pública, atingida pela prática
de crime de extrema gravidade, tanto em abstrato (diante da pena cominada), quanto em concreto (pelo modo de execução,
que demonstrou a agressividade da acusada). Assim, tem-se que no presente caso não se apresenta possível a concessão
da liberdade provisória, muito menos a concessão de medidas cautelares em substituição da prisão preventiva decretada à
acusada. Por fim, as condições subjetivas favoráveis ao réu não têm o condão de tornar incabível a prisão preventiva. No
mais, nos termos do artigo 410 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
07.11.2022 às 13h. - ADV: NIVALDO ANTONIO SILVA (OAB 351639/SP)
Processo 1500449-30.2020.8.26.0535 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - SANDRO LUIZ
PICOLI - Vistos. Houve decisão de pronúncia em audiência (fls. 187/197). Sobrevieram razões de recurso em sentido estrito
(fls. 225/239), com posterior contrarrazões ministeriais (fls. 243/256). Recebo o recurso interposto (fls. 225/239) e mantenho a
decisão atacada por seus próprios fundamentos (fls. 187/197). Determino a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: DÉCIO FERREIRA GUIMARÃES (OAB
240346/SP), RICARDO CABRAL (OAB 240413/SP), CAMILA PIVETTI JALORETO TARASEVICIUS (OAB 371649/SP)
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2022
Processo 0005643-78.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RODRIGO MACHADO
RODRIGUES - Vistos. Ante o elevado número de processos de sentenciados liberados nesta VEC e o reduzido número de
servidores, como constatado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça
de São Paulo, determino que o comparecimento em Juízo seja SEMESTRAL. Int. - ADV: JUDILEU JOSE DA SILVA JUNIOR
(OAB 119486/SP)
Processo 0008709-71.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - S.A.C.F. - Vistos. Ante o elevado número de processos
de sentenciados liberados nesta VEC e o reduzido número de servidores, como constatado pelo Conselho Nacional de Justiça
e pela E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, determino que o comparecimento em Juízo seja
SEMESTRAL. Int. - ADV: RENATA FELIX MARTINEZ (OAB 226737/SP)
Processo 0012480-28.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - FRANCISCO ASSIS DA COSTA - Defiro o pedido de
autorização de viagem, condicionada à indicação da data de ida e de volta e à apresentação de cópias das passagens, com
antecedência mínima de 30 dias, para expedição da autorização. Não cumpridas as condições, fica revogada a autorização. Int.
- ADV: EDUARDO FERRARI GERALDES (OAB 215741/SP)
Processo 0015027-35.2020.8.26.0224 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - WILLIAN DONIZETI GONÇALVES
- Ao Ministério Público. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)
Processo 0017399-98.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - FABRICIANO NASCIMENTO CRUZ - Ante o cálculo
retro, julgo extinta pelo cumprimento exclusivamente a pena privativa de liberdade aplicada a FABRICIANO NASCIMENTO
CRUZ no processo 0001598-77.2016.8.26.0535 da 4ª Vara Criminal do Foro de Guarulhos. Anote-se. Expeça-se alvará de
soltura, se o caso. - ADV: DIOGO CRISTINO SIERRA (OAB 146703/SP), JOSE SIERRA NOGUEIRA (OAB 82041/SP)
Processo 0018824-49.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MARCELO MAICON ALVES DA
SILVA - Intime-se MARCELO MAICON ALVES DA SILVA. - ADV: PEDRO PEREIRA GONÇALVES (OAB 22148/MG), CARLOS
ALBERTO MALDONADO VILLALOBOS CRUZ (OAB 268184/SP)
Processo 0040195-10.2018.8.26.0224 - Execução da Pena - Aberto - Adriano Santos Rios - Intime-se Adriano Santos Rios.
- ADV: PRISCILA SANTOS CRUZ (OAB 440932/SP)
Processo 1015222-66.2021.8.26.0224 - Petição Criminal - Petição intermediária - IVO PIRES CAETANO - Encerrado o prazo
de peticionamento eletrônico, o pedido deve ser feito diretamente nos autos físicos. Assim, ao arquivo. Int. - ADV: CAMILLA
ALVES DE CAMPOS MORAIS (OAB 330906/SP)
Processo 1025187-44.2020.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - Orlando Ciarcia Filho - Atenda-se ao
Ministério Público. - ADV: CRISTIANE CARDOSO (OAB 220625/SP), DOUGLAS BOCHETE (OAB 162007/SP)
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