Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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Nº 2064606-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: E.L.B. SERVIÇOS
DE APOIO A EMPRESAS EIRELI EPP - Agravante: EDUARDO LIMA BORGES - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Cuida-se
de agravo contra decisão de fls. 62, que negou efeito suspensivo aos embargos à execução. Sem pleito liminar específico,
processe-se. Intime-se para resposta. Após, conclusos. São Paulo, 11 de abril de 2022. - Magistrado(a) Cauduro Padin - Advs:
Isadora Simonetto Peres Nascimento (OAB: 322433/SP) - Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB: 91275/SP) - Páteo do Colégio Salas 207/209
Nº 2076325-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telefônica Brasil
S/A - Agravado: Gilson Araujo Coutinho - ... Assim, inobstante a possibilidade de mitigação da taxatividade do art. 1.015, do
CPC, não restam caracterizados o prejuízo processual e a urgência. Fica reconhecido o prequestionamento da matéria aduzida
nas razões do reclamo para viabilizar o acesso das partes aos Tribunais Superiores, na eventual interposição de recurso,
especialmente a ausência de ofensa aos dispositivos legais citados. Ante o exposto, não conheço do recurso. São Paulo, 11
de abril de 2022. - Magistrado(a) Cauduro Padin - Advs: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Monica Fernandes do
Carmo (OAB: 115832/SP) - André Luiz Gonçalves (OAB: 194929/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2076363-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Banco Daycoval
S/A - Agravada: Arlinda Mari Meireles Dias (Justiça Gratuita) - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Facta Financeira
S.a. Crédito Financiamento e Investimento - Interessado: Banco Itaú Consignado S.a - Cuida-se de agravo contra decisão que
deferiu tutela de urgência para que os Bancos-réus se abstenham de descontar em folha de pagamento e conta salário da
autora valores que ultrapassem o limite de 30% dos seus vencimentos, no prazo de 10 dias, sob pena de fixação de multa diária.
Ao que se vê dos documentos juntados no agravo, o Banco agravante (Daycoval) tem contrato com a agravada de empréstimo
consignado e cartão de crédito consignado, pleiteando o agravante apenas o efeito suspensivo no que diz respeito ao contrato
de cartão de crédito consignado. De fato, por ora, não se vê que os descontos ferem a limitação de 5% da reserva da margem
consignável, deferindo-se o efeito suspensivo quanto a esta modalidade de contratação. Oficie-se, comunicando-se. Intime-se
para resposta. Após, conclusos. São Paulo, 11 de abril de 2022. - Magistrado(a) Cauduro Padin - Advs: Ivan de Souza Mercedo
Moreira (OAB: 457621/SP) - Sérgio Nascimento (OAB: 193758/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2076377-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Sociedade
de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda - Agravado: Erick Nunes Silva Broseghini (Justiça Gratuita) - Interessado:
Empresa de Concursos Rio de Janeiro - Processos Seletivos Ltda - Indefiro o pedido de efeito suspensivo, ausentes os
requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Como se depreende da decisão agravada (fls. 52-57) e, também, da petição
inicial apresentada pelo agravado nos autos do processo de origem (fls. 60-72), a instituição de ensino superior agravante
modificou o edital de processo seletivo já no curso do certame, tendo instituído uma nova fase recursal, a qual beneficiou
candidato que possivelmente seria eliminado pela falta de apresentação de documentos, em prejuízo do agravado, que seria
classificado por força da exclusão do candidato faltoso. Considerada a aparente abusividade na modificação das regras do
certame, a qual acabou por inviabilizar a aprovação do agravado, não se vislumbra a probabilidade de provimento do recurso.
Tampouco se verifica risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, apenas em decorrência da determinação de
imediata acomodação do agravado como discente. Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, com a
intimação da parte agravada para oferecer resposta. Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no
DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. - Magistrado(a) Ana
de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Paulo Roberto Petri (OAB: 57360/RS) - Gustavo Henrique Macedo Silva (OAB:
390601/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2077020-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Gabriela
Ravagnani - Agravado: José Luis Cordiolli - Interessado: Josemar Ravagnani Me - Cuida-se de agravo contra decisão que
indeferiu a gratuidade ao espólio executado e manteve a penhora sobre o imóvel. Em decorrência da alegação de bem de
família sobre o imóvel penhorado nos autos, concede-se a liminar para obstar atos de alienação sobre o imóvel até o julgamento
do presente recurso. Apresente o agravante documentação suficiente para a comprovação da hipossuficiência alegada nos
autos, demonstrando preencher os requisitos necessários para concessão do benefício, em cinco dias. Oficie-se, comunicandose. Intime-se para resposta. Após, conclusos.São Paulo, 11 de abril de 2022. - Magistrado(a) Cauduro Padin - Advs: Angelo
Ferrazini Junior (OAB: 218688/SP) - Eduardo Galdino Silva (OAB: 355325/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2077266-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Luciano
Aparecido Gorla da Silva - Agravado: Carlos Alberto Tampelini - Vistos. Preliminarmente, o executado Luciano Aparecido Gorla
da Silva, ora agravante, pleiteia lhe seja deferido o benefício da gratuidade processual. Qualifica-se como engenheiro agrônomo.
Alega estar desempregado. Para possibilitar a correta análise do pleito, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo
Civil, junte o agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação suficiente a demonstrar a hipossuficiência alegada, incluindo
declarações completas (não apenas recibo de entrega) de imposto de renda dos últimos três exercícios fiscais; extratos de
contas correntes e faturas de cartão de crédito de que seja titular, relativos aos 6 (seis) meses mais recentes, além de quaisquer
outros documentos que possam convencer de que preenche os requisitos necessários à concessão da benesse. Após, tornem
conclusos. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. - Magistrado(a) Cauduro Padin - Advs: Tatiani Aparecida Segnini (OAB: 209398/
SP) - Marcos Cesar Garrido (OAB: 96924/SP) - Rafael Mateus Viana de Souza (OAB: 274714/SP) - Páteo do Colégio - Salas
207/209
Nº 2077545-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sociedade
Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Agravado: Marcio da Rocha Camargo - Vistos. Cuida-se de agravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º