Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
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eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Alerto desde já que este juízo realizará, se necessária, a pesquisa
de endereços pelos sistema INFOJUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, se a parte autora não conhecer
o endereço das pessoas a serem citadas, deverá indicar os números do CPF e RG para busca de seus endereços. Reforça-se
a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos
tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita
manualmente pelos servidores da Vara). Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar
todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições,
propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. Caso algum item
tenha sido atendido, no prazo da emenda, a parte deverá indicar o número da página em que acredita que o item foi cumprido,
promovendo, com isso, a necessária indexação (ordenação dos assuntos do item através da indicação do número da página em
que ele se encontra, em tese, cumprido), para viabilizar a análise sobre o efetivo e correto cumprimento da emenda. Eventual
prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade
de cumprimento no prazo legal. Sem prejuízo, ao CRI para que se manifeste acerca da possibilidade de ingresso registrário.
Intimem-se. - ADV: JEFFERSON ALONSO FARINA JUNIOR (OAB 399591/SP)
Processo 1037894-86.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Igor dos Santos Brito - - Mariana Fernandes Silva
- Vistos. 1. Considerando a discordância evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado,
a Eng.ª Sônia Krivtzoff de Grandis. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda
em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo,
comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTOS
DE JESUS (OAB 179500/SP)
Processo 1046774-41.2018.8.26.0002 - Usucapião - Aquisição - Manoel Pereira da Silva - - Elaine Cruz da Silva - Decorreu
o prazo para manifestação da parte autora, razão pela qual a mesma será intimada pessoalmente para manifestação em 5 dias,
sob pena de extinção. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA VALENÇA (OAB 403571/SP)
Processo 1055918-41.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Washington Luiz Borges - - Maria Creuza de
Oliveira Borges - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Decorreu o prazo para manifestação da parte autora, razão
pela qual a mesma será intimada pessoalmente para manifestação em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: GISELE HELOISA
CUNHA (OAB 75545/SP), FABIANA DE ALMEIDA COELHO (OAB 202903/SP)
Processo 1056673-26.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alcione das Graças de Oliveira - - Fábio Barbosa
Magalhães - : A parte autora deverá providenciar os seguintes meios necessários para a instrução das citações e intimações
necessárias: R$ 4,40 para complemento das custas postais (AR DIGITAL recolhimento na guia FEDTJSP, código 120-1); cotas
de ressarcimento de oficial de justiça. Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar com a categorização
correta (guia de custas) e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis. - ADV: HERLYN ENGEL CINTRA (OAB 181700/
SP), OTONIEL DE OLIVEIRA GOMES (OAB 328430/SP)
Processo 1073896-31.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Batista do Nascimento - Vistos. Fls.
264/265: Defiro as citações postais nos endereços mencionados. Às citações. Ainda, ante o aviso de recebimento de fls. 223, à
serventia para providenciar a cientificação da União por meio do portal eletrônico. No mais, com o retorno das diligências, caso
já esgotados os meios de localização das pessoas não citadas, ou caso não haja réus certos não citados, deve ser requerida a
citação editalícia. A parte autora deverá apresentar a relação com o nome das pessoas a serem citadas, bem como o endereço
correto e completo do imóvel objeto da ação. Intimem-se. - ADV: WILSON DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 384299/SP)
Processo 1076079-33.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Carolina Oliveira Alves dos Santos Carmen Oliveira Ortea - Vistos. Fls. 2596: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Com a juntada, ao 15º CRI. Intimem-se.
- ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), LUCIANO CESAR GUASTAFERRO JUNIOR (OAB 327722/SP)
Processo 1076890-32.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lindilson de Souza Andrade e outro Citados por edital e outros - Decorreu o prazo para manifestação da parte autora, razão pela qual a mesma será intimada
pessoalmente para manifestação em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: RITA DE CASSIA SANTOS MIGLIORINI (OAB 170386/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1091027-09.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisca Nogueira - Vistos. Fls. 287:
Ante a possibilidade de ingresso registrário, cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a
seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários
compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos
Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício;
Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma
em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), Eventuais ocupantes ou possuidores
do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas, e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma
em condomínio edilício. Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com
firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto
que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas
que não tenham sido ainda citadas. Esclareço também, desde já, que eventuais contestações que já tenham sido ou venham
a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo juízo ao final das citações, após
certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual. Intimem-se. - ADV: ROBSON EITI UTIYAMA (OAB
133004/SP)
Processo 1092788-56.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Magno Joaquim de Matos - Vistos. Fls.
254/266: Ao 12º Cartório de Registro de Imóveis, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos
elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança
jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Em caso positivo, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: IEDA APARECIDA DE SOUSA LEITE (OAB 247354/SP)
Processo 1095776-40.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paula Maruyama - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
declarar o domínio de Paula Maruyama sobre o imóvel usucapiendo, servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito
em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente, consignando que a parte é beneficiária
da gratuidade. Fixo os honorários do Curador Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB.
Expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV: MAÍRA JULIANA DE CAMPOS GUTIERREZ (OAB 388163/SP)
Processo 1095884-11.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jose de Lira Miranda e outro - Valdir
Rodrigues de Oliveira e outro - Réus Citados por Edital e outros - Vistos. Fls. 880/881: Ao Sr. Perito Judicial para, no prazo
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