Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
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que cria grandes consequências, em caso de ação e omissão. Em caso de omissão, como já visto, transfere para o exequente
o ônus da prova da má-fé do terceiro adquirente do imóvel. Este mesmo raciocínio também vale para bens móveis, devendo
os autores ou exequentes pedir o bloqueio do certificado do registro dos veículos, para evitar futuros prejuízos a terceiros de
boa fé. No presente caso, consta como última alteração no cadastro do veículo a data de 26/05/2017, conforme documento
de fls. 173/175, sendo que não havia pedido de bloqueio até a esta data. Por todo o exposto, indefiro o pedido e determino
o desbloqueio imediato do veículo de placas DKO2443 pelo sistema RENAJUD. Deve a parte exequente indicar novos bens
passíveis de penhora em nome da parte executada a serem utilizados na execução. No silêncio, determino a suspensão do
processo, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC). O processo
aguardará o prazo de suspensão em arquivo. Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão do processo, sem manifestação da parte
exequente, iniciar-se-á automaticamente o prazo de prescrição. Int. - ADV: MICHEL LUIZ MESSETTI (OAB 283928/SP), DAVYD
CESAR SANTOS (OAB 214107/SP)
Processo 1008744-80.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus Ciência ao autor do resultado da pesquisa de endereço de fls. 187/204. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento.
- ADV: JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP)
Processo 1008931-20.2020.8.26.0019 - Ação Civil Coletiva - Cancelamento de vôo - Marcel Calixto Borges - - Maria Natalina
Vaz Calixto Borges - - Denise Maria da Silva - - Keitiane Calixto Borges - - Luana Calixto Borges Elias - - Luan Aguirre Elias - Ats
Viagens e Turismo Ltda - Autor: Manifestar-se sobre a petição e depósito de fls. 144 e seguintes. - ADV: PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), BRUNA RIBEIRO PEIXOTO (OAB 403335/SP)
Processo 1009133-65.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Brenda Nantes Perez - Bradescard S/A e outro - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento
no valor de R$ 38,75 (Guia FEDTJ - código 206-2) como determina o Comunicado 211/2019, publicado no DJE de 12/02/2019.
- ADV: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VALLADÃO (OAB 114469/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
ANA CARLA BRAGA (OAB 317650/SP)
Processo 1009378-71.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Thais Martinelli Ferragutt - - Fortunato
Ferragutt - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 276/283. Ciência à parte ré. Regularizados os autos tornem
conclusos para saneamento ou prolação de sentença. Intime-se. - ADV: CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/
SP), RICARDO AUGUSTO LOURENÇO (OAB 210523/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)
Processo 1009672-36.2015.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Recuperacao e Comercio Americana de Pneus Ltda - Recap
- C. R. Almeida Transportes Me - Vistos. Por ora, determino que a parte embargante C. R. Almeida Transportes ME comprove
o encaminhamento do ofício de fl. 445 no prazo improrrogável de cinco dias à instituição bancária, nos termos do despacho de
fl. 443, sob pena de preclusão da prova em seu prejuízo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MAYANA CRISTINA
CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), ALEXANDRE LUIS OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 216472/SP)
Processo 1010019-59.2021.8.26.0019 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - M.T.S. - J.W.A.S. e outro - Ao autor: Ofícios
prontos para serem impressos, comprovar protocolo de distribuição no prazo legal. - ADV: MAURO CESAR DE CAMPOS (OAB
134985/SP), MARYNA MANFRIM (OAB 442085/SP)
Processo 1010153-23.2020.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Fl. 106: Defiro a consulta de endereços do réu pelo sistema SIEL. Providencie-se. Dê-se ciência ao
autor dos documentos juntados às fls. 107/113. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1010361-70.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Romeu e
Giulieta - Alini Ariani Gatti - Vistos. Fls. 100/104. Cumpra-se a pesquisa Sisbajud, nos termos da decisão de fl. 92. Em caso de
pesquisa infrutífera, defiro a pesquisa de veículo pelo sistema RENAJUD, devendo o exequente comprovar o recolhimento das
custas instituídas pelo Provimento CSM 2.516/2019. Intime-se. - ADV: RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP),
THIAGO RAMA VICENTINI (OAB 215483/SP)
Processo 1010641-41.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - M.S.D. - - C.A.S.D. - A.M.E.
- - D.A.M.Z.S.E.A.M. e outros - Ciência ao autor do resultado da pesquisa de endereço de fls. 66/72. No mais, manifestese em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP), ANDRÉA BRUHN PIERRE
POLACCHINI (OAB 167709/SP)
Processo 1010767-67.2016.8.26.0019 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Camila Vota Salau
e outros - Vistos. Fl. 393. Indefiro o pedido de citação válida do AR recebido à fl. 355 por pessoa estranha aos autos, pois
insuficiente a se presumir ter sido subscrito por representante legal da empresa executada. Expeçam-se nova Carta Precatória
e novo mandado para citação de Luiz Eduardo Vota Salau, nos endereços indicados. Anote-se o nome do advogado subscritor
no sistema informatizado para futuras intimações. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 1010883-97.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 0011254-20.2017.8.26.0019) - Embargos de Terceiro Cível Tutela de Urgência - Silvana Maria Gabriel Hoft - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná/são
Paulo-sicredi União Pr/sp - Vistos. Por ora, passo a analisar o pedido de impugnação à gratuidade processual concedida para
a parte embargante, da seguinte forma: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação da presente impugnação, a parte interessada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de revogação do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Após, tornem conclusos. Int. Int. - ADV: FRANCIS
MIKE QUILES (OAB 293552/SP), CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), JEAN CARLOS DE LIMA
(OAB 398666/SP)
Processo 1011384-51.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rita de Cassia Ciriano Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º