Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3491
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DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.3torresleiloes.com.br, devendo os
interessados procederem o cadastramento para a participação do leilão on line.
DO PAGAMENTO PARCELADO - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando
proposta por escrito para o e-mail: atendimento@3torresleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não
suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais
vultoso (Art. 895, § 7º, CPC).
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do
CPC).
DO CARÁTER AD CORPUS E DOS DÉBITOS - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram,
sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais
e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os decorrentes de débitos de condomínio.
DA COMISSÃO - A comissão devida ao Sr. Leiloeiro será de 5% sobre o valor pelo qual for alienado o bem, devendo esta, em
caso de arrematação, ser paga pelo arrematante. Havendo o pagamento da execução, desistência, acordo, renúncia, remissão
e conciliação, a comissão devida ao leiloeiro será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, e será paga por aquele
que remir a dívida, desistir, propor acordo, renunciar e etc. Quem pretender remir a dívida deverá depositar o valor integral do
crédito exequendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários de leiloeiro e outras. Em
caso de leilão negativo não será devida qualquer comissão ou taxa ao Sr. Leiloeiro. A comissão do leiloeiro será devida a partir
da publicação do edital.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se
desfazer a arrematação. Havendo o pagamento da execução, desistência, acordo, renúncia, remissão e conciliação, a comissão
devida ao leiloeiro será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, e será paga por aquele que remir a dívida, desistir,
propor acordo, renunciar e etc. Quem pretender remir a dívida deverá depositar o valor integral do crédito exequendo, acrescido
das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários de leiloeiro e outras. Em caso de leilão negativo não
será devida qualquer comissão ou taxa ao Sr. Leiloeiro. A comissão do leiloeiro será devida a partir da publicação do edital.
PARCELAMENTO PELA UNIÃO/FAZENDA NACIONAL - São condições para o parcelamento da arrematação:
a) valor a ser parcelado limitado ao montante do saldo devedor da dívida executada;
b) limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 500,00.
Se o valor da arrematação superar o valor do débito atualizado (débito exequendo), o parcelamento a este se limitará,
devendo o arrematante depositar a diferença em Juízo, no ato da arrematação bem como o valor da primeira parcela equivalente
a 20% (vinte por cento) do valor da dívida.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar
do encerramento do leilão, através de depósito na conta indicada pelo leiloeiro, a qual será fornecida ao arrematante após o
encerramento do leilão. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao
mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e à comissão.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo
crédito, ficará responsável pela comissão devida. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Novo Código de Processo
Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro
de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887,
do Novo Código de Processo Civil. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se
realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único, do CPC e, em reforço,
considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DOS BENS: Um terreno sem benfeitorias, situado nesta cidade e comarca de Batatais, Estado de São Paulo, distrito e
freguesia, de formato irregular, com área total de 6.400,00 metros quadrados, medindo dito imóvel de frente para Avenida Nelson
Freire Viana, antiga Avenida DI-7 85,34 (oitenta e cinco metros, trinta e quatro centímetros); 75,00 (setenta e cinco metros) para
a Avenida Presidente Vargas, antiga Avenida DI-1;85,34 (oitenta e cinco metros, trinta e quatro centímetros) para a Estrada
Municipal e finalmente 75,00 (setenta e cinco metros), na confrontação com o Patrimônio Municipal; devidamente matriculado
sob n° 11.910, lote 02, no Cartório de Registro Geral e de Imóveis desta cidade, lançado sob o n° 01.29.011.0160.001, na
Prefeitura Municipal local.
-Consta escritura Pública de AFORAMENTO lavrada no 1° Tabelião local em 1° de novembro de 1988.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º