Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
250
TATUÍ
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1006228-13.2021.8.26.0624
Classe: Assunto:
Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exequente:
Luck Nucleo de Idiomas Ltda
Executado:
Eder Henrique de Lima Franca
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1006228-13.2021.8.26.0624
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Rubens Petersen Neto, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EDER HENRIQUE DE LIMA FRANCA, CPF 38287648866, com endereço à Joao Batista da Costa, 49,
Residencial Atlanta, CEP 18278-718, Tatui - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de
Luck Nucleo de Idiomas Ltda, CNPJ sob o nº 03.967.845/0001-49, com sede na Rua Juvenal de Campos, nº 91, Centro, CEP
18270-330, nesta cidade de Tatuí/SP, alegando em síntese: “A exequente é uma empresa que se dedica ao ramo de ensino de
idiomas, a parte executada deixou de adimplir as parcelas contratuais, tornando-se devedora da quantia de R$ 798,40 e prestou
serviços educacionais à parte executada, Referido valor, devidamente atualizado, acrescido de juros de 1% ao mês e demais
encargos contratuais perfaz a quantia de R$ 1.492,54. Ante todo o exposto,REQUER:a citação pessoal da parte executada para,
no prazo 03 (três) dias, pagar o valor atualizado do débito, acrescido das custas processuais, que soma o total de R$ 1.725,26
acrescido de honorários advocatícios a serem arbitrados em 10%, sob pena de penhora de bens, nos termos dos artigos 829
e 830, ambos do CPC; Não sendo efetuado o pagamento, requer em ato contínuo, primeiramente, a realização de penhora
online, para buscar ativos financeiros em nome da executada, em respeito à ordem estabelecida pelo artigo 835 CPC; Protestase prova o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Dá-se à causa o valor de R$ 1.725,26 em 23/09/2021.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta epara, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.725,26, que deverá ser atualizada até a data do
efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado,
os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o
restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Prazo para embargos: 15 (quinze) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 30 de março de 2022.
TAUBATÉ
Vara da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005823-81.2015.8.26.0625
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). JAMIL NAKAD
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VANESSA DE OLIVEIRA BARBOSA SILVA, Brasileira, CPF 349.781.648-50, com endereço à Rua Doutor
Fernando Mota Pelegrini, 16, Conjunto Moacyr de Alvarenga Peixoto, CEP 12051-030, Taubaté - SP, ou na Rua Cônego José
Luiz Pereira Ribeiro, 743, Areão, CEP 12060-420, Taubaté/SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
por parte de Universidade de Taubaté - UNITAU, alegando em síntese: O(A) Requerido(a) matriculou-se como aluno(a) da
Requerente, no curso de DIREITO. Obrigações ministrando aulas e colocando à disposição do(a) Requerente os recursos
necessários à aprendizagem, este usufruiu as aulas e dos recursos mencionados, mas não cumpriu com a sua obrigação
de pagar as mensalidades, devendo à Requerente a importância de R$ 9821,54, resultante de mensalidade(s) não paga(s)
no período de JUNHO A SETEMBRO DE 2010, conforme se observa nos documentos anexos, acompanhados de memórias
atualizadas de débito. Permanece a dívida. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Taubaté, aos 08 de fevereiro de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º