Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
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o pedido de indenização securitária derivada do DPVAT (seguro obrigatório de veículos automotores) exige prévio requerimento
administrativo perante a seguradora, sob pena de inexistência de interesse de agir (Min. Luiz Fux). 3. Pelo exposto, determino à
parte autora que comprove que providência tomou perante o(a) demandado(a) para tentativa de solução do problema afirmado
na petição inicial, sem o que não há como admitir a instauração do processo, por falta de interesse de agir (art. 485, VI, 2ª figura,
do CPC). Prazo: 15 dias (art. 321 e parágrafo único do CPC) Int. - ADV: GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP)
Processo 1009669-06.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Wellington Alves de Oliveira - Vistos. 1.
Verifico que estes autos foram distribuídos equivocadamente para este Juízo, uma vez que a petição inicial foi endereçada
para a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública local (fl. 01), que é a competente para conhecer e julgar a ação. 2.
Assim, determino a devolução dos autos ao cartório distribuidor para remessa a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
local, procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS SILVA (OAB 413533/SP),
STEPHANIE CAROLINE MARTINS (OAB 440186/SP)
Processo 1009680-35.2022.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - 1. Presentes os requisitos legais, e comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na
petição inicial, que será depositado com o representante legal da parte autora. 2. Depois de cumprida a medida, e pelo mesmo
mandado, proceda-se a citação, para pagamento da integralidade da dívida, no prazo de cinco (5) dias contados do cumprimento
da liminar (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04), bem como apresentação de
defesa, no prazo de quinze (15) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade dos fatos alegados
pela parte autora. 3. Verba honorária de 10% sobre o crédito atualizado, para a hipótese de opção pela purgação da mora, que
deverá abranger as custas e despesas do processo. 4. Após o recolhimento da taxa devida, promova a serventia a restrição
administrativa do veículo pelo sistema Renajud. 5. Cópia da presente decisão servirá como mandado. Int. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1009917-06.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Graciano Jorge de Souza - Banco
BMG S/A - HOMOLOGO a desistência manifestada pelo autor a fls. 434, que contou com a concordância do requerido a fls.
438 e JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno o autor a pagar verba
honorária de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), consoante apreciação equitativa. A verba aqui fixada será corrigida
monetariamente a partir da data da publicação desta decisão e acrescida de juros legais (1º ao mês) a partir da data do
trânsito em julgado (§ 16 do art. 85 do CPC), porque derivada de arbitramento contemporâneo à decisão, mas a execução dos
encargos financeiros derivados da sucumbência fica condicionada ao disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista que
a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária (fls. 51). Promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes
e o imediato arquivamento do processo, porque a desistência da ação implica em prévia aceitação da sentença de extinção do
processo, de forma que o desistente, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não tem interesse em recorrer. P.R.I.
- ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG),
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1010001-51.2014.8.26.0482 - Monitória - Cheque - LIANE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Defiro o pedido
de fls. 241. Aguarde-se noventa dias de prazo para informações de endereço da parte requerida. Int. - ADV: SILVIO LUIS DE
SOUZA BORGES (OAB 98925/SP)
Processo 1010350-10.2021.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Nagai de Prudente Ltda - Ante
os termos da certidão de fls. 78, promova serventia a transferência dos valores bloqueados, pelo sistema sisbajud, à ordem e
disposição deste juízo. Int. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 1010817-86.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Servo Antonio de Araújo - Banco
BMG S/A - Na petição de fls. 406, o banco demandado não atendeu a determinação de fls. 403, em face do que devolvo o prazo
para atendimento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP)
Processo 1011559-14.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Leticia Oliveira Vieira
- Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico Estando bem delineado o litígio, declaro encerrada a instrução. Para não sujeitar o feito à pauta, concedo às partes o prazo de
dez dias para alegações finais em memoriais, medida que amplia o contraditório e antecipa a resposta jurisdicional. Após, para
o mesmo fim, vista ao i. representante do Ministério Público. Int. - ADV: JAQUIÉLEN NARA BECK (OAB 57327/PR), RAPHAEL
BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1011939-13.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Koiti Teranisi
- Telefônica Brasil S.A. - 1. Admito o escritório de contabilidade indicado como assistente técnico pela requerida (fls. 369/370),
independentemente de compromisso (art. 466 do CPC) competindo-lhe dar ciência a seu assistente dos atos em que deva
participar. 2. Intime-se o perito para indicar dia, hora e local para início dos trabalhos, intimando-se as partes. 3. Laudo em
trinta (30) dias, contados da data do início da perícia. 4. Os honorários provisórios do perito, depositados nos autos, deverão
ser liberados quando ele apresentar o laudo, por meio de MLE, competindo-lhe, na oportunidade, a apresentação do formulário
pertinente. Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO
(OAB 277949/SP)
Processo 1012229-86.2020.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Charles Aparecido Pinto - Luis Carlos Malamao Junior e outros - Diante da notícia da desocupação voluntária do imóvel,
recolha-se o mandado expedido a fls. 191, independentemente de cumprimento. No mais, aguarde-se o início do cumprimento
da sentença em relação aos aluguéis e encargos, em incidente próprio, em apenso, arquivando-se os presentes autos principais
com as cautelas e comunicações de praxe. Int. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), RICARDO CAOBIANCO
(OAB 128069/SP)
Processo 1012246-88.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Florindo Gomes Viana 1. Rejeito os embargos de declaração de fls. 422/426 porque a sentença questionada (fls. 415/418) não contém omissão,
obscuridade ou contradição intrínseca a ser declarada, tanto que os embargos são condutores de inconformismo quanto à
decisão nela lançada, tratando-se de embargos infringentes, cabíveis em primeira instância apenas para correção de erro
material, que não é o caso dos autos. Continua atual a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que não
pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os
embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição (REsp. nº 15.774-0 - SP EDecl., 1ª Turma, Rel. Ministro
Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.1193, p. 24.895, 2ª Col., em.). 2. Int. - ADV: JULIANA
BACCHO CORREIA (OAB 250144/SP), MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO (OAB 109265/SP)
Processo 1012679-92.2021.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Carmelita Lima Ferreira - A i. curadora especial, nomeada a
fls. 61 porque o devedor Guilherme Se Souza Xavier foi citado por edital (fls. 59), ofereceu embargos à ação monitória proposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º