Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
5868
Ana Julia Peruchi Goi - - Ruth Peruchi Deoclécio
- Fls.67/84: Manifeste-se a impetrante.
- ADV: ÉRICA FERREIRA GONÇALVES MENDES (OAB 465009/SP)
Processo 1002555-32.2022.8.26.0606 - Crimes Ambientais - Da Poluição - Virgilio Alcides de Farias
- Vistos. Conheço dos embargos de fls. 40 e lhes nego provimento em face do seu nítido caráter infringente. Intime-se.
- ADV: VIRGILIO ALCIDES DE FARIAS (OAB 299756/SP)
Processo 1002944-17.2022.8.26.0606 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO Pedro José Gomes Batista Ramos
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por
PEDRO (P.J.G.B.R), menor impúbere, representado por sua genitora, contra ato praticado por GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, com argumentação de violação de direito líquido e certo e pedido de medida liminar, consistente na expedição
de ordem para a concessão de professor auxiliar em sua sala de aula, para auxiliá-los na execução de atividades, conforme
termos da exordial. Segundo consta da petição inicial, o impetrante apresenta quadro de transtorno do espectro autista e foi
diagnosticado com deficiência intelectual (CID 10: F70). Afirmou que se encontra matriculado na Escola Estadual Manuel dos
Santos Paiva. Ocorre que, devido aos problemas de saúde, possui dificuldade em se desenvolver e aprender. Assim, requereu
o acompanhamento por professor auxiliar em sala de aula para apoio pedagógico. Pugnou pela procedência da ação, com a
confirmação da concessão do pedido liminar (fls. 01/09). A representante do Ministério Público se manifestou pela concessão
ordem de segurança às fls. 29/32. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Ademais, acrescento que, conforme disposto no art. 208, inciso III, da Constituição Federal, é dever do Estado (em todos
os níveis) garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Art. 208. O dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino. No mais, a Lei n. 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em seu art. 3º, incisos III e IV, alínea a e parágrafo único, revela que:
Art. 3º - São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: (...) III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à
atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento
multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico
e no tratamento; IV - o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; (...) Parágrafo único. Em casos de comprovada
necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso
IV do art. 2º terá direito a acompanhante especializado. No mais, o pleito já foi acolhido, em caso análogo, conforme julgado a
seguir colacionado: (...) Como visto, é dever do Estado garantir o direito à saúde e à educação ao portador de autismo, direito
este que deve ser concretizado por meio de disponibilização de professor auxiliar em sala de aula, conforme determinado na
r. sentença recorrida. Outrossim, o artigo 203, IV, da CF determina como um dos objetivos da Assistência Social a habilitação
e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária(...). (TJ/SP, Ap. n.
1000278-98.2017.8.26.0224, Classe/Assunto: Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer, Relator: Reinaldo Miluzzi, Comarca:
Guarulhos, Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 12/03/2018, Data de publicação: 15/03/2018,
Data de registro: 15/03/2018. Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Autor portador de transtorno mental moderado e
de comportamento ( autismo) Pretensão de obtenção de serviço educacional especializado consistente em disponibilização
de professor auxiliar em sala de aula em instituição de ensino regular, onde está matriculado Possibilidade - Inteligência do
disposto no 208, inciso III, da CF e art.3º, III, “a” a “e”, da Lei 12.764/12 - Sentença de procedência - Recursos não providos.
A verdade é que a medida acarretará dano irreparável ou de difícil reparação se concedida apenas ao final, em razão do
prejuízo ao desenvolvimento do menor, mesmo ante a celeridade do rito imposto à ação mandamental, razão pela qual DEFIRO
a liminar para que a impetrada disponibilize o professor auxiliar ao menor, tendo em vista o princípio da proteção integral
e pelos fundamentos acima declinados. Notifique-se a Autoridade impetrada a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as
informações que julgar necessárias (Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2.009, artigo 7º, inciso I), juntamente com a contrafé. Se
as informações vierem acompanhadas de documentos, diga, o impetrante, em 5 dias. Cumpridos os itens supra, manifeste-se
o representante do Ministério Público (Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2.009, artigo 12) e, após, sejam os autos remetidos à
conclusão. Expeça-se e providencie-se o necessário. Intime-se. Suzano, 17 de maio de 2022.
- ADV: ESTEFANIA MARQUES MATHIAS (OAB 297171/SP)
Processo 1500187-90.2022.8.26.0606 - Ação Penal de Competência do Júri - Ameaça - VALMIRAU LUIZ FLORENCIO
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO Vistos. Fls. 190/191: Não foram suscitadas matérias
preliminares ou prejudiciais de mérito. Além disso, não estão presentes quaisquer das hipóteses autorizadoras da absolvição
sumária previstas no artigo 397 e seus incisos do Código de Processo Penal. Necessária, portanto, a instrução probatória.
Assim sendo, nos termos do artigo 399 e 400, ambos do Código de Processo Penal, confirmo audiência de instrução, debates e
julgamento já designada para o dia 14/06/2022 (fls. 138). Ciência às partes. Intime-se. Suzano, 17 de maio de 2022.
- ADV: LUCAS NUNES SANTOS (OAB 442685/SP), ISABELLA DOREA PURGATTO (OAB 461662/SP), DANIEL PEREIRA
PANGARDI (OAB 442919/SP)
Processo 1500262-02.2022.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRYAN KEVIM PENA DA SILVA
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO Vistos. Fls. 189: Defiro. Na proximidade da audiência, remetase link para participar da audiência para o e-mail informado às fls. 178. Suzano, 17 de maio de 2022.
- ADV: REINALDO DE BRITO LOURENÇO (OAB 305622/SP)
Processo 1500271-62.2020.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - HENRIQUE DE PAULA LIMA
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO Vistos. Fls. 210: Anote-se a informação que a N. Defensora
dativa indicada para defender os interesses do acusado Mateus, Leonardo, Henrique e Natan (fls. 188), informou o desejo que
as intimações sejam feitas pelo Diário da Justiça Eletrônico. No mais, aguarde-se a audiência. Suzano, 17 de maio de 2022.
- ADV: MICHELE FUJII (OAB 321494/SP)
Processo 1501492-51.2018.8.26.0606 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - L.R.M.P.
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO Vistos. Fls. 275 e 278: Diante da informação de que a vítima
encontra-se impossibilitada de comparecer ao depoimento especial designado para o dia 18/05/2022 (fls. 251/252) uma vez que
o corrido desencadeou grave crise de ansiedade, sendo necessário inclusive acompanhamento profissional pelo CAPS, revogo
a audiência. Libere-se a pauta. No mais, oficie-se ao CAPS solicitando a remessa aos autos de relatórios médicos acerca dos
atendimentos prestados à vítima, devendo constar, se possível, eventuais relatos da vítima acerca dos fatos ora Tratados. Com
a vinda dos documentos, abra-se vistas ao Ministério Público. Ciência às partes. Int. Suzano, 17 de maio de 2022.
- ADV: CARLOS CORVELLO (OAB 113709/SP), ANGELA GONÇALVES DIAS DE SOUZA (OAB 190157/SP)
Processo 1502589-51.2021.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º