Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3515
3034
Processo 0001635-20.2004.8.26.0602 (602.01.2004.001635) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jorge Bittar
Filho - Luiz Carlos do Nascimento - - Espólio de Pedro Manoel do Nascimento e outro
- Vistas dos autos ao arrematante para: (X) recolher, no prazo legal, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para que seja
expedido o mandado de imissão na posse, conforme determinação do r. Despacho de fls. 677.
- ADV: JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), KAREN CRISTINA MORON BETTI MENDES (OAB 202132/SP),
FLÁVIO DE CASTRO MARTINS (OAB 192900/SP), JOSE CARLOS KALIL NETO (OAB 286187/SP), ADRIANO CLETO (OAB
172843/SP)
Processo 0002152-29.2021.8.26.0602 (processo principal 1035361-79.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - Francisco Carlos Ferrero - Construtora JCL e Incorporadora Eireli Epp
- Vistas dos autos ao(s) interessados para ciência acerca do(a) ofício às fls. retro.
- ADV: DIMAS FARINELLI FERREIRA (OAB 120038/SP), SILVANA DEMILITE (OAB 200511/SP), FRANCISCO CARLOS
FERRERO (OAB 262059/SP), ELISANGELA MULLER (OAB 341614/SP)
Processo 0002163-58.2021.8.26.0602 (processo principal 1009959-88.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Renan Aparecido Simão - Uniesp S/A - - Uniesp Paga Fundo de Investimento Multimercado Exclusivo Crédito
Privado
- Vistos. Fls. 33: nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC: a) suspendo o andamento da Execução pelo prazo de 01 (um) ano,
durante o qual se suspenderá a prescrição, devendo permanecer no arquivo. Anoto que, findo tal prazo de suspensão terá inicio
automático a contagem do prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º do C.P.C.). Aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada (art. 921, III, 2º do C.P.C.). Intime-se.
- ADV: DANIELA COZZO OLIVARES (OAB 237794/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), ANA WANG
HSIAO YUN BELCHIOR (OAB 257196/SP), DIEGO SEVILHA ALVES (OAB 405847/SP), CRISTIANE ROCHA OLIVEIRA
(OAB 405829/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADO (OAB 12728/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 0002550-73.2021.8.26.0602 (processo principal 1004523-56.2015.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Plínio Battesini Pereira - - Ana Cecília Battesini Pereira - David Gonçalves e outro
- Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos ali expostos. Aguarde-se o julgamento do Agravo. Intime-se.
- ADV: RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP), ANDREA LONGHI SIMÕES ALMEIDA (OAB 123747/SP),
OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 0004118-90.2022.8.26.0602 (processo principal 1008641-65.2021.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Denise Pretel Giorni
- Vistos. Fls. 18: as diligências deverão ser requeridas nos autos da Execução. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Int..
- ADV: JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), CLEBER SIMÃO (OAB 246969/SP)
Processo 0004141-36.2022.8.26.0602 (processo principal 1010936-51.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - José Vicente da Cruz - - Maria Luiza da Silva Freitas Cruz - Circinus Even Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Vistos. Nos termos do artigo 626, § 1º do Código de Processo Civil, diga o exequente no prazo de cinco dias. Int..
- ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), FERNANDO LUIZ SARTORI FILHO (OAB 173763/SP), ROBERTA DE
MATTOS CIUFFO (OAB 343882/SP)
Processo 0004142-21.2022.8.26.0602 (processo principal 1029023-16.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Flavia Cristina Thame Martins de Oliveira - Claudemir Robson Buturi
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de
Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo
Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do
Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
214309/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
Processo 0004210-68.2022.8.26.0602 (processo principal 1010284-63.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Translocar Locadora de Veículos Ltda. - NWS - New Wind Solutions Ltda.
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se a executada, através de seu advogado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de
Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo
Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do
Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA DELFINO (OAB 274233/SP), EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP), GIULIANO
PIMENTEL FERNANDES (OAB 14241/CE)
Processo 0004525-96.2022.8.26.0602 (processo principal 0026749-77.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Maria Narck Campanha dos Santos - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado para que,
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