Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3515
94
AGUDOS
1ª Vara Cível
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). ORLANDO GONÇALVES
DE CASTRO NETO, na forma da Lei, etc. Edital de Citação com Prazo de 30 dias. Processo nº 1000281-27.2021.8.26.0058. O
Dr. ORLANDO GONÇALVES DE CASTRO NETO, MMº Juiz de Direito da 1° VARA JUDICIAL DO FÓRUM DE AGUDOS SÃO
PAULO. FAZ SABER a ISABELA MAIARA DE OLIVEIRA REYES, portadora da cédula de identidade RG n° 55.664.088-3 SSP/
SP, inscrita no CPF/MF sob n° 443.654.228-98, que por parte de FINEIAS SOUSA ALMEIDA, foi ajuizada ação de Regulamentação
de Guarda C/C Pedido de Liminar, sendo a presente com a finalidade de citação dos atos e termos da ação da seguinte decisão:
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, utilizando-se da tarja respectiva do
sistema. Diante da documentação apresentada, especialmente a certidão de nascimento de fls.40, comprovando o parentesco
entre o requerente e a criança, relatando que já se encontra com a guarda de fato de seu filho e, ainda, levando-se em conta o
parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO a guarda provisória unilateral ao requerente, pelo prazo de 180 dias. Expeçase o termo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixa para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, com fundamento no art.139, VI, do CPC. Determino
a realização de estudo psicossocial, bem como solicite-se informações sobre o caso ao Conselho Tutelar. Cite-se a parte
requerida do inteiro teor da ação com as advertências legais. Cumpra-se com celeridade. Intime-se.. Estando a requerida em
local ignorado, expediu-se o presente edital de CITAÇÃO, para que no prazo de 15 dias úteis, após fluir o prazo de 30 dias úteis
supra, querendo ofereça defesa, sendo advertida dos artigos 344 e 355, II do NCPC, sob pena de presumirem-se como
verdadeiros os fatos alegados pelo Autor, ficando advertida que será nomeado curador especial em caso de revelia nos termos
do artigo 257, IV. Será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Agudos, aos 10 de fevereiro de 2022. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 45 DIAS. PROCESSO Nº 1001811-42.2016.8.26.0058
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). ORLANDO GONÇALVES DE
CASTRO NETO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 82.072.232/0001-10, com
endereço à Rua Pedro Pasa, 1218, Jardim Paulista, CEP 83340-000, Campina Grande do Sul - PR, que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Comum Cível por parte de Maria Aparecida Hereny e outros, alegando em síntese: O MM. Juiz de Direito
da Vara Cível da Comarca de Agudos, Estado de São Paulo, Dr. ORLANDO GONÇALVES DE CASTRO NETO, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do Processo nº 100181142.2016.8.26.0058 que neste juízo corre seus trâmites, AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E
CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em que é ré CAMPINA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF nº 82.072.232/0001-10, registrada na Junta Comercial do Paraná sob NIRE n. 412.0748179-6,
com sede a Av. Nossa Senhora da Lu, 1561, Jardim Social, Curitiba/PR, CEP 82520- 060, na qual os autores, herdeiros de
MARIA APARECIDA HERENY, RG 9.421.346-X e CPF/MF 904.491.508-87, quais sejam, NEUZA HERENY, RG 7.723.057-7 e
CPF/MF 689.521.208-68, residente na Rua Otavio Tendolo, 322, Agudos-SP; CARLOS HERENY NETO, RG 58.282.164-2 e
CPF/MF 234.319.628-15, residente na Rua Otavio Tendolo, 322, Agudos-SP; e CLÁUDIO HERENY, RG 4.823.864-8 e CPF/MF
508.100.228-34, residente na Av. 1 18 A, QD 1, Angelim, São Luis-MA, requerem a declaração judicial para rescisão do
compromisso de venda e compra de imóvel urbano na planta e outras avenças havido entre as partes, condenando a ré a
restituir a quantia de R$ 30.800,22, bem como a pagar indenização por danos morais. Foram realizadas tentativas para localizar
a ré nos endereços: Avenida Nossa Senhora da Luz, 1561, Jardim Social, CEP 82520-060, Curitiba/PR e Rua Pedro Pasa, 1218,
Jardim Paulista, CEP 83340-000, Campina Grande-PR e como está a mesma em lugar incerto e não sabido, não sendo possível
citá-la, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para compareça em juízo, para promover sua defesa e ser
notificada dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é
passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, a ré será considerada revel caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Agudos, aos 11 de abril de 2022 . Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação,
o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Agudos, aos 19 de abril de 2022.EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000109-90.2018.8.26.0058 O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). SAULO MEGA SOARES E SILVA, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) a quem interessar possa, que por parte de IRACEMA MANTUAN CARLOS foi requerida, perante este
Juízo e Cartório do 1º Ofício, uma ação de usucapião alegando em resumo o seguinte: que exerce posse mansa e pacífica por
mais de 15 (quinze) anos com animus domini sem qualquer interrupção sobre uma área com 270,00 (duzentos e setenta) metros
quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: - Um lote de terreno urbano, identificado sob n.º 62 (sessenta e dois),
da quadra E, do loteamento denominado JARDIM SANTO ANTÔNIO, medindo 12,00 metros de frente, igual metragem nos
fundos; por 22,50 metros da frente aos fundos de ambos os lados; encerrando uma área de 270,00 (duzentos e setenta) metros
quadrados; confrontando pela frente com a Rua Florianópolis (antiga travessa C); pelo lado direito (de quem da via pública olha
para o imóvel), com o lote n.º 61 (sessenta e um); pelo lado esquerdo, com o lote n.º 63 (sessenta e três); e; pelos fundos, com
partes dos lotes n.°s 55 (cinquenta e cinco e 56 (cinquenta e seis), área esta usucapienda que é um desmembramento de uma
área maior, conforme Transcrição nº 11.804 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos Comarca de Agudos Estado de São
Paulo, que, desse modo, possuindo como sua a referida área por mais de quinze anos, perfaz o tempo previsto no artigo 1.238
do Código Civil Brasileiro para aquisição da propriedade, pedindo que lhe seja declarada por sentença a propriedade com a
consequente abertura de matrícula na Circunscrição Imobiliária competente e respectivo registro. Que ficam por esse edital
citados os terceiros, ausentes, incertos, interessados e desconhecidos bem como seus cônjuges e/ou sucessores, para querendo
no prazo de 20 (vinte) dias que começará a fluir após decorrido o prazo do edital, virem contestar a ação e acompanhá-la até
final sentença. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente
edital, que será publicado e aforado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Agudos/SP. Será o presente
edital por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, estando este Fórum localizado na Rua Paulo Nelli, 276, Jardim Santa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º