Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
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interposto pelo executado. É o relatório. Tendo a Fazenda do Estado informado a interposição do agravo, diligenciou o Juízo
que obteve o seguinte Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal Penhora Parcelamento Ainda que comprovado
o pagamento da primeira parcela do acordo do parcelamento do débito, é necessária a penhora que se prestará como garantia
do Juízo Art.100, § 6º, da Lei Estadual nº 6.374/89, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.918/2009 Questão relativa ao
desbloqueio de valores que sequer foi apreciada pelo Juízo de primeiro Grau Decisão mantida Recurso desprovido. (Agravo de
Instrumento nº 2054868-25.2022.8.26.0000, Comarca de Osasco, 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo, Dr. Renato Delbianco, data do julgamento: 07.04.2022). Assim, manifeste-se a executada, podendo oferecer garantia a
fim de possibilitar eventual deferimento do desbloqueio, após manifestação da Fazenda. Intime-se. - ADV: MICHEL GEORGES
JARROUGE NETO (OAB 338245/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2022
Processo 0008236-21.2022.8.26.0405 (processo principal 1003394-83.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se a executada por carta postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1005320-65.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Everaldo Oliveira Leal
- - Ilmara Lima Mendes Leal - Eco Osasco Ambiental S/a, Por Seu Representante Legal e outros - Vistos. São Embargos de
Declaração opostos pelo Município de Osasco, (f. 475/481), sob a alegação de existência de omissão na sentença proferida em
f. 463/465, porque teria deixado de fixar honorários em favor da Municipalidade. As embargadas se manifestaram, (f. 485/486).
Decido. Assiste razão ao embargante. Com efeito, a ação foi julgada extinta em relação ao Município de Osasco e Ecoosasco
Ambiental S.A., ante a ilegitimidade para figurarem no polo passivo da ação, tendo a sentença, no entanto, deixado de condenar
os autores à sucumbência. Assim, os Embargos Declaratórios são ACOLHIDOS para sanar a omissão apontada e arbitrar
honorários advocatícios a serem pagos pelos autores, em favor do Município de Osasco e de Ecoosasco, em 10% do valor da
causa devidamente atualizado, observada a justiça gratuita concedida em f. 275. P.I.C. - ADV: RENATA FRAGA BRISO (OAB
145131/SP), NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1014915-20.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de Cargos - Aparecida Vitorino
Ribeiro - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Cite-se, para os termos da presente ação, com as advertências legais. Servirá esta de
mandado. - ADV: JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP)
Processo 1019979-16.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público /
Indenização ao Erário - V.M.S. - P.M.O. - Vistos. São Embargos de Declaração opostos pelo autor relativamente à sentença de
f. 163/166. A alegação de omissão e falta de fundamentação não procede. De fato, a sentença apreciou o pleito indenizatório
e disse ser incabível por tratar de área pública, assim reconhecida na ação nº 1027934-69.2017.8.26.0405, da qual o ora
autor participou na condição de requerido. E mencionou precedente jurisprudencial que abona este entendimento. E quanto ao
julgamento ou não do mérito, basta ler a sentença para concluir que a lide foi plenamente julgada em todos os termos. Rejeito os
Embargos. Int. - ADV: DANIEL JOSÉ ORSI (OAB 196637/SP), ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARÃES LEITE (OAB 259678/SP)
Processo 1028159-50.2021.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Luiz Fernandes dos
Santos - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE
(OAB 131246/SP)
Processo 1028159-50.2021.8.26.0405/03 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Maria Isabel Muzeti
Mastroantonio - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE
(OAB 131246/SP)
Processo 1028159-50.2021.8.26.0405/04 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Joaquim Luiz Soares
Franco - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE
(OAB 131246/SP)
Processo 1028159-50.2021.8.26.0405/05 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Maria Luiza Rodrigues
da Silva - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE
(OAB 131246/SP)
Processo 1028159-50.2021.8.26.0405/06 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Marisa da Silva Santos
- Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1028159-50.2021.8.26.0405/07 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Meirilane Gouveia Alves
- Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
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