Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
3908
Processo 1003059-15.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rafael Pedroso Fernandes - Intimar a
parte exequente para que informe o endereço completo e correto para o qual deseja diligência, pois em pesquisa junto ao site
dos correios não foi possível localizar o endereço, nem tampouco o CEP, informado a fls. 106. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 452714/SP), ALEJANDRO MAXIMILIANO VEGA MALDONADO (OAB 345349/SP)
Processo 1003175-67.2021.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson Cabral
Antonio - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO CHIANELLO (OAB
218893/SP)
Processo 1003312-47.2014.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Luan Magno de Miranda - - Aurizol Salgado Neto - Vistos. Providencie a liberação dos valores não contemplados
no acordo aos seus respectivos titulares. Aguarde-se pelo decurso do prazo do acordo homologado. Intime-se. - ADV: MARCIO
JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1003571-95.2021.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José de Araújo Lobão Junior
- Banco Daycoval S/A - Tendo em vista o recurso de apelação interposto, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) para, no
prazo legal, apresentar contrarrazões, após o que os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: CARLA LOPEZ
LOBÃO (OAB 324863/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1003765-61.2022.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Porto Seguro
Administradora de Consórcios LTDA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1005051-11.2021.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Michele Jaski - Proativa Gestão
de Condomínios e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO MATTA
LEONARDO PEREIRA (OAB 352169/SP), ANAMARIA FARIA BRISOLA MIRAGAIA (OAB 212883/SP), VIVIAN ABUD VIANA
(OAB 378704/SP)
Processo 1005059-51.2022.8.26.0625 (apensado ao processo 1019572-58.2021.8.26.0625) - Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação - N.F.F. - M.A.D. - Intimar a(s) parte(s) autora(s) para que se manifeste(m) sobre a contestação no
prazo legal. - ADV: JOAO ROMEU CORREA GOFFI (OAB 123121/SP), ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS (OAB 160719/SP)
Processo 1005290-78.2022.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Intime(m)-se pessoalmente o(a) autor(a), por carta com Aviso de Recebimento, para no
prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do novo Código de Processo Civil). - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005418-98.2022.8.26.0625 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0016231-25.2020.8.26.0577 - Juízo de Direito
da 8ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos-SP) - Daniel Carlos da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MAYARA BARBOSA PUCCI (OAB 459685/SP)
Processo 1006139-50.2022.8.26.0625 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Sérgio
Marques Pinto - - Luiz Claudio Marques Pinto - - Isabel Cristina Marques Pinto - - Antonio Carlos Marques Pinto - Vistos.
Tendo em vista a manifestação da parte autora a fls. 51, homologo na forma da lei o pedido de desistência formulado e, em
consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa no presente processo, remetendo-o ao arquivo. Publique-se, registre-se, intimem-se e
cumpra-se. - ADV: ERIKA MESSIAS MARQUES PINTO (OAB 346940/SP)
Processo 1006200-08.2022.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandra Silva de Souza CLARO S/A - Intimar a(s) parte(s) autora(s) para que se manifeste(m) sobre a contestação no prazo legal. - ADV: ARTHUR
BICUDO FURLANI (OAB 337997/SP), FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), CARLOS FERNANDO
DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1006244-27.2022.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aline
Prado dos Reis - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 68, a qual atesta o descumprimento pela autora das determinações
deste juízo de fls. 61/63, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil; em consequência,
julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I, do referido diploma legal.
Transitada em julgado, intime-se a ré (via postal) da presente decisão (artigo 331, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil)
arquivando-se os autos com a respectiva baixa. Por fim, providencie a serventia, se necessário, a vinculação e a queima da
taxa judiciária e da taxa de mandato ao presente processo, certificando-se e anotando-se. Cumpra-se e intime-se. Publique-se,
registre-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 462787/SP)
Processo 1006472-02.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unifios Industria e Comercio de Fios
Esmaltados e Acessorios Ltda - Epp - Vistos. Inicialmente, acolho a manifestação de fls. 43/44 e documentos que a instruíram
(fls. 45/48), e a recebo como emenda à petição inicial, para os fins de direito. Posto isso, trata-se de execução de título
extrajudicial fundada em duplicatas (Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a
duplicata, a debênture e o cheque), tendo sido protestadas (fls. 14/24) e juntadas as correspondentes notas fiscais às fls. 45/48.
Providencie a serventia a citação da devedora, por mandado, conforme postulado, para que no prazo de três dias efetue o
pagamento da dívida indicada acrescida dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito indicado na
inicial, nos termos do artigo 827, do Código de Processo Civil, cabendo o registro de que caso haja o pagamento integral no
prazo acima estipulado os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (parágrafo 1º da norma legal acima referida).
Cientifique-se e advirta-se a devedora de que: 1) terá o prazo de quinze dias a contar da juntada do mandado de citação nos
autos para oferecer embargos (que deverão ser distribuídos por dependência à presente execução e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes) ou alternativamente, caso reconheça(m) o crédito da parte credora, no mesmo prazo de quinze
dias acima referido, comprovar o depósito de trinta por cento do valor devido e requerer seja o restante (mais custas e honorários)
parcelado em seis vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês, anotando que a opção pelo parcelamento do
débito importará sua renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, §6º, do Código de Processo Civil); 2) eventual rejeição
dos embargos ou inadimplemento de qualquer uma das parcelas do débito poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios e multa em favor da parte credora, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em lei; 3) os
honorários do(s) advogado(s) da parte credora ficam arbitrados em dez por cento do valor do débito e serão reduzidos pela
metade caso haja o pagamento integral, no prazo de três dias, conforme já mencionado no início da presente deliberação; 4)
deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária no momento em que for satisfeita a execução (artigo 4º,
inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). Anoto que a presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao
processo digital com a qual a parte ré poderá consultar a íntegra da petição inicial e dos documentos que a acompanharam.
Cabe à credora, para integral cumprimento do mandado, providenciar os meios para a imediata remoção do(s) bem(ns) às suas
mãos, assumindo o encargo de depositário fiel; se assim não desejar, deverá(ão) manifestar expressa anuência a que fique a
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