Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
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SERGIO DONATO JUNIOR (OAB 121183/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1002027-34.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ademilson Rogério
Main - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital, devendo ser instruído com as peças discriminadas no §
2º, do art. 1.286, das NJCGJ. Para o cadastramento do incidente, o(a) Advogado(a) deverá acessar o portal E-SAJ e escolher
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156
Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública. Após, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 1002061-09.2019.8.26.0531 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Fls 88: Primeiramente, deverá o autor recolher as custas postais, no prazo legal. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002288-96.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido Carlos
Rodrigues - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital, devendo ser instruído com as peças discriminadas no §
2º, do art. 1.286, das NJCGJ. Para o cadastramento do incidente, o(a) Advogado(a) deverá acessar o portal E-SAJ e escolher
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156
Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública. Após, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1002307-05.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Roseli Aparecida Sartore
Pereira - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital, devendo ser instruído com as peças discriminadas no §
2º, do art. 1.286, das NJCGJ. Para o cadastramento do incidente, o(a) Advogado(a) deverá acessar o portal E-SAJ e escolher
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156
Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública. Após, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1002390-21.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Andreia Aparecida Serafim - Vistos. Ciência
as partes acerca do retorno do autos a este Juízo. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
real pertinência. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1002425-78.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rogério José de
Souza - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital, devendo ser instruído com as peças discriminadas no §
2º, do art. 1.286, das NJCGJ. Para o cadastramento do incidente, o(a) Advogado(a) deverá acessar o portal E-SAJ e escolher
a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156
Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública. Após, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: ANDERSON JOSE LAROCA (OAB 236716/SP)
Processo 1002428-33.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rosangela
Aparecida Terribile Garbim - Vistos. Fls.384/390: diga o INSS. Após,cls. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO
MANESCHI (OAB 206224/SP), ANDERSON JOSE LAROCA (OAB 236716/SP)
Processo 1500158-71.2022.8.26.0531 (apensado ao processo 1500161-26.2022.8.26.0531) - Pedido de Prisão Preventiva Ameaça - B.E.L. - Melhor compulsando os presentes autos e os autos de nº 1500161-26.2022.8.26.0531, entendo ser o caso de
conceder a liberdade provisória ao réu Bruno Eduardo Lourenço. Isto porque o réu encontra-se preventivamente encarcerado por
mais de três meses, sendo que sequer houve designação de sua audiência de instrução e julgamento. Pela natureza dos crimes
que lhe são imputados (art. 24-A da Lei Maria da Penha, por duas vezes), cuja pena mínima é fixada em três meses, é nítido
que haverá excesso de prazo para formação da culpa, podendo acarretar-lhe prejuízos irreversíveis. Assim, expeça-se alvará
de soltura clausulado, extraindo-se cópia desta decisão e anexando-a ao processo principal de nº 1500161-26.2022.8.26.0531.
Aguarde-se o transcurso regular do feito nos autos principais. - ADV: JOÃO PAULO ABREU (OAB 332644/SP)
Processo 1500171-86.2022.8.26.0558 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - JOSE CARLOS MACEDO RAMOS Vistos. Com a novel legislação penal e processual penal, exigiu-se que o Juízo revisasse, a cada noventa dias, a necessidade
de manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada (art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal). No caso
dos autos, observo que a prisão em flagrante fora realizada em 27 de Março de 2022 (fl. 01), sendo convertida em preventiva
às fls. 57/59. No caso concreto, tal determinação deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Isto porque
não houve qualquer modificação da situação fática ensejadora da decisão que decretou sua prisão preventiva. Trata-se de
suposto delito de lesão corporal qualificada (art. 129, §13, do CPC), o qual prevê pena de reclusão. Ademais, o réu é reincidente
específico (fls. 47/49). Ademais, noto que a sua audiência está agendada para o dia 06 de Setembro de 2022, não havendo que
se falar em excesso de prazo. Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva do réu. Intime-se. - ADV: HEBER DE MORAES
(OAB 351161/SP)
Processo 3000147-80.2013.8.26.0531 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Ciência
às partes que, em cumprimento à decisão de fl. 86, procedi a tentativa de bloqueio e transferência dos ativos financeiros do
executado/requerido, através do Sistema SISBAJUD, na qual foram bloqueados os seguintes valores R$ 333,06, consoante
ao(s) documento(s) que segue(m) na(s) próxima(s) página(s). Neste contexto, caso possua advogado constituído nos autos,
fica o executado intimado para os termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2022
Processo 0000052-86.2022.8.26.0531 (processo principal 1000053-30.2017.8.26.0531) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudecir Carlos de Moraes - Vistos. Aguardes-e o comunicado de
julgamento do recurso interposto. Intime-se. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 0000208-74.2022.8.26.0531 (processo principal 1002245-62.2019.8.26.0531) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Edson José Ferrantti - Vistos. Aguarde-se o comunicado da
decisão do agravo interposto. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 0000301-37.2022.8.26.0531 (processo principal 1000381-86.2019.8.26.0531) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º