Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3550
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Processo 1006619-47.2022.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elaine Mouro Lima - Junte a interessada
o Auto de adjudicação devidamente assinado aos autos. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 442465/SP)
Processo 1007659-65.2021.8.26.0565 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosangela Brunetti SERGUEI OTHON UCCI - Vistos. Defiro aos interessados os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Providencie a
serventia o encaminhamento do ofício expedido a fls. 45 às instituições respectivas, facultando-se aos interessados, visando
à celeridade processual, providenciar o encaminhamento e comprovar nos autos no prazo de dez (10) dias. Aguardem-se, no
mais, as informações solicitadas. Int. - ADV: ROBERTO CARVALHO D ARRUDA (OAB 99377/SP)
Processo 1008886-89.2022.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.C.C. - - I.M.S. - NOTA DE
CARTÓRIO: Fls. 32 Certidão de Trânsito em julgado lançada. : Providencie o(a) patrono(a) da parte interessada, por meio do
portal ESAJ do TJSP, a impressão e encaminhamento da Sentença/Alvará, acompanhada da referida certidão. Nada Mais. ADV: AFONSO ANDREOZZI NETO (OAB 232481/SP)
Processo 1009204-09.2021.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Circe Collo de Moura - MANUELA DE MOURA
- - LUIS FERNANDO DE MOURA - - CARLOS AUGUSTO MOURA FILHO - Vistos. Reitere-se a intimação da Fazenda Pública
Estadual para que apresente manifestação no prazo de dez (10) dias. Após, tornem. Int. - ADV: SILVIA NELI DOS ANJOS PINTO
(OAB 140477/SP), GISELE ALVES FERREIRA LADESSA (OAB 185484/SP)
Processo 1009561-57.2019.8.26.0554 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - C.R.S. - - V.S.R. - - L.R.S. NOTA DE CARTÓRIO:Fls. 42. Informes de novo número de conta para depósito. Ciência ao alimentante, através de seu patrono
constituído dos informes de fls. 48. Nada Mais. - ADV: MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI (OAB 110214/SP)
Processo 1010400-14.2021.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S. - R.O.S. - Vistos. 1. Ante a notícia de alteração
de endereço por parte do réu, acolho o teor do parecer ministerial retro e autorizo-lhe a retirada e restituição dos menores na
residência materna, para fins de exercício do direito de visitação paterna adredemente fixado nos autos, por intermédio de
terceira pessoa de sua confiança, preferentemente os avós paternos. 2. Cumpra a autora o quanto determinado na decisão de
fls. 161, tornando, após, conclusos para a designação de audiência de instrução, debates e julgamento, precedida de tentativa
de conciliação entre as partes. 3. Intime-se. - ADV: THIAGO BARRETO FERREIRA DA SILVA (OAB 440992/SP), MARIA EUNICE
DE OLIVEIRA GIRONDE (OAB 98870/SP)
Processo 1010436-61.2018.8.26.0554 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.M.V.F. - R.H.V. - Vistos. Defiro
a expedição de alvará autorizando a curadora nomeada a fls. 80, Sra. Alaide Maria Vasconcelos Feitosa, a representar o
requerido Rafael Henrique Vasconcelos perante o Juizado Especial Federal da 3ª Região nos autos do procedimento cível
nº 5002027-29.2022.4.03.6126 da 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André. Por economia e celeridade processual, cópia desta
decisão, assinada digitalmente por este magistrado, servirá como alvará. Aguarde-se eventual manifestação por quinze (15)
dias. Decorrido no silêncio o prazo, comunique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DENISE
DE OLIVEIRA NAVARRO (OAB 415571/SP), SILVIO MARTELLINI (OAB 179687/SP)
Processo 1011852-25.2022.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cesar Rodrigues de
Souza - - Ailton de Souza - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 51/53 Ciência da Juntada de resposta de Ofício. Manifeste(m)-se o(s)
interessado(s). Nada Mais. - ADV: LEONARDO SILVA LIGER (OAB 379184/SP)
Processo 1012142-84.2015.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Artemisia Rafael de Lira - Vistos. Retificando o
despacho de fls. 308, atenda a serventia o pedido de fls. 302/302 via ARISP. Int. - ADV: PATRICIA SALDES CAMPOS CORRÊA
(OAB 196339/SP)
Processo 1013660-65.2022.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.S.D. - B.S.D. - - S.S.S. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença que fixou alimentos em favor da parte exequente, distribuído por
dependência aos autos do processo nº 1002849-17.2020. Ocorre que a distribuição dos procedimentos das fases de execução
deve obedecer ao disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 SPI), protocolando-se petição
intermediária, em meio digital, endereçada ao processo principal (ainda que físico) a fim de gerar o incidente de cumprimento
de sentença, o que não foi atendido neste caso. Assim: a) intime-se a parte exequente, pela imprensa oficial, na pessoa de seu
procurador, para que requeira o cumprimento de sentença nos termos do comunicado retro mencionado; b) após, providencie a
Serventia a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição deste processo. Intime-se. - ADV:
GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP)
Processo 1013752-43.2022.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.L.
- - K.L.L. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença que fixou alimentos em favor da parte exequente, distribuído por
dependência aos autos do processo nº 1007280-36.2016. Ocorre que a distribuição dos procedimentos das fases de execução
deve obedecer ao disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 SPI), protocolando-se petição
intermediária, em meio digital, endereçada ao processo principal (ainda que físico) a fim de gerar o incidente de cumprimento
de sentença, o que não foi atendido neste caso. Assim: a) intime-se a parte exequente, pela imprensa oficial, na pessoa de seu
procurador, para que requeira o cumprimento de sentença nos termos do comunicado retro mencionado; b) após, providencie a
Serventia a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição deste processo. Intime-se. - ADV:
CLISIA PEREIRA (OAB 374409/SP)
Processo 1013755-95.2022.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.L.
- - K.L.L. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença que fixou alimentos em favor da parte exequente, distribuído por
dependência aos autos do processo nº 1007280-36.2016. Ocorre que a distribuição dos procedimentos das fases de execução
deve obedecer ao disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 SPI), protocolando-se petição
intermediária, em meio digital, endereçada ao processo principal (ainda que físico) a fim de gerar o incidente de cumprimento
de sentença, o que não foi atendido neste caso. Assim: a) intime-se a parte exequente, pela imprensa oficial, na pessoa de seu
procurador, para que requeira o cumprimento de sentença nos termos do comunicado retro mencionado; b) após, providencie a
Serventia a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição deste processo. Intime-se. - ADV:
CLISIA PEREIRA (OAB 374409/SP)
Processo 1014215-82.2022.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.R.
- - G.G.S.R. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença que fixou alimentos em favor da parte exequente, distribuído por
dependência aos autos do processo nº 1003903-23.2017. Ocorre que a distribuição dos procedimentos das fases de execução
deve obedecer ao disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 SPI), protocolando-se petição
intermediária, em meio digital, endereçada ao processo principal (ainda que físico) a fim de gerar o incidente de cumprimento
de sentença, o que não foi atendido neste caso. Assim: a) intime-se a parte exequente, pela imprensa oficial, na pessoa de seu
procurador, para que requeira o cumprimento de sentença nos termos do comunicado retro mencionado; b) após, providencie a
Serventia a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição deste processo. Intime-se. - ADV:
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