Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3552
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transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s)
acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: RAFAEL DOS REIS FERREIRA (OAB 28345/BA), CRISTIANO TRIZOLINI
(OAB 192978/SP)
Processo 1003360-24.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. NOTA DE CARTÓRIO: De acordo com o Provimento CSM nº 2649/2022, disponibilizado no DJE em 28/01/2022, providencie(m)
o(s) requerente(s)/exequente(s) a complementação das custas postais (são necessários R$ 27,10 para cada carta com AR
digital), no prazo legal, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003405-28.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Vicente Perrupato Neto - Dora Lúcia Bastos - - Suzimeire Ribeiro de Souza - - Debora Bastos Perrupato - Amata Bar e Restaurante Ltda. - Vistos. Fls.
291 e 292: Na forma do art. 3º do CPC, justifica-se a realização de audiência de conciliação a fim de que as partes possam
negociar eventual composição. Designo a audiência de conciliação virtual para o dia 12 de agosto de 2022, às 15:00 horas.
A audiência de conciliação será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) deste Foro
Regional de Pinheiros. Caso os advogados não recebam o link para a audiência, deverão entrar em contato com o email cejusc.
pinheiros@tjsp.jus.br. Encaminhem-se os autos para o Setor de Conciliação providenciar os links às partes e advogados. Na
forma da Resolução nº 809/2019 do TJSP, fixo a remuneração do conciliador a partir de R$ 71,31 / hora, considerando-se o
valor da causa, nos termos da Tabela de Remuneração do TJSP (DJE 11.4.2022). A remuneração do conciliador deverá ser
rateada entre as partes (saldo acordo diverso entre as partes) e deverá ser paga após a realização da audiência de conciliação
mediante depósito em conta a ser fornecida pelo conciliador. A parte beneficiária de Justiça Gratuita é isenta na forma do art. 14
da Resolução 809/2019. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO PAVANI JUNIOR (OAB 160952/SP), FERNANDO ANTONIO JACOB
PEREIRA RODRIGUES (OAB 167874/SP), WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 1003674-67.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Rvmc Patrimonial Participações
e Empreendimentos Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: certidão expedida disponível(is) na internet para impressão (www.tj.sp.gov.br),
no menu de Serviços/Consulta de Processos. - ADV: MARCOS ROBERTO BUSSAB (OAB 152068/SP)
Processo 1004005-49.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Moom Administração de Imoveis
Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: De acordo com a regra geral prevista no art. 247, CPC e do Comunicado CG nº 1817/2016, a
citação dar-se-á de forma postal. Desta feita, recolha o autor as custas postais de R$ 27,10, para cada carta com AR digital a
ser expedida (CSM nº 2649/2022, disponibilizado em 28/01/2022), no prazo legal. - ADV: FREDERICO DA COSTA CARVALHO
NETO (OAB 73490/SP)
Processo 1005403-31.2022.8.26.0011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil
das Pessoas Naturais - Márcia Elizabete da Silva Martins - - Maria Nely Caixeta da Silva. - - Terezinha Aparecida Alcântara
Gambogi - - Angela Maria Calixto Vassiliades - - Marlene Sebastiana Calixto - - Gabriel Calixto Atra Vassiliades - - Thiago
Calixto Atra Vassiliades - - Cristiane Calixto Atra Vassiliades e outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com
fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e julgo extinto do feito, com fulcro no art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para determinar as seguintes retificações: A) Retificação da certidão de casamento de ANTONIO
HENRIQUE DA SILVA E CANDIDA DA ROSA DA CONCEIÇÃO, junto ao Cartório de Paz e Notas do Município de Serra do
Salitre, Comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, no livro 003-B, folhas nº 31, número 10, da para que dela conste a
seguinte alteração:A1) Nome da Nubente:DE: CANDIDA ROSA DA CONCEIÇÃOPARA: CANDIDA ROSA LEITEB) retificação da
certidão de nascimento de JOÃO PEDRO DA SILVA, junto ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais Município de Serra
do Salitre, Comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, matricula de nº 0364910155 1891 00002 088 0000088 18, para
que dela conste as seguintes alterações: B1) inclusão do nome do recém nascido (registrado) de JOÃO PEDRO DA SILVA. B2)
Nome da avó paterna do recém nascido: DE: CANDIDA ROSA DA CONCEIÇÃO PARA: CANDIDA ROSA LEITEC) retificação de
nascimento de SESOSTRIS, junto ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais Município de Serra do Salitre, Comarca de
Patrocínio, Estado de Minas Gerais, matricula de nº 0364910155 1919 00007 185 00000076 55, para que dela conste a seguinte
alteração:C1) Nome do recém nascido:DE: SESOSTRISPARA: SESOSTRES PEDRO DA SILVAD) retificação da certidão de
casamento de ARMANDO NOBRE MENDES e MARIA NELY CAIXETA DA SILVA, junto ao 1º Oficio de Registro Civil e Casamento
do Distrito Federal DF, no livro B-025, às fls. 218, sob o número 14621, para que dela conste a seguinte alteração:D1) Nome
do genitor da nubente:DE: SEZOSTRES PEDRO DA SILVAPARA: SESOSTRES PEDRO DA SILVAE) retificação da certidão
de nascimento de PEDRO JOSÉ DE ALCANTARA, junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição
em Notas do Município de Serra do Salitre, Comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, matricula de nº 0364910155
1916 00007 198 00000020 64 , Livro 6-A, às fls. 198, sob o número 20, para que dela conste a seguinte alteração:E1) Nome
do recém nascidoDE: PEDROPARA: PEDRO JOSÉ DE ALCÂNTARAF) retificação da certidão de nascimento de RITA ELISA
DA SILVA, junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição em Notas do Município de Serra do Salitre,
Comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, matricula de nº 0364910155 1924 00009 039 00000061 64 , Livro 6-A, às fls.
198, sob o número 20, para que dela conste a seguinte alteração:F1) Nome da recém nascida:DE: RITAPARA: RITA ELISA
DA SILVA G) retificação da certidão de casamento de JOSÉ SALVADOR CALISTO e RITA ELIZA DA SILVA, junto ao Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição em Notas do Município de Serra do Salitre, Comarca de Patrocínio,
Estado de Minas Gerais, matricula de nº 0592040155 1947 2 00004 181 0001259 12, para que dela constem as seguintes
alterações:G1) Nome da nubente:DE: RITA ELIZA DA SILVAPARA: RITA ELISA DA SILVAG2) Nome que a nubente passou a
utilizar após o casamento:DE: RITA ELISA CALISTOPARA: RITA ELIZA CALIXTO G3) Nome do Nubente: DE: JOSÉ SALVADOR
CALISTO PARA: JOSÉ SALVADOR CALIXTO G4) NOME DOS GENITORES DO NUBENTE: DE: ABILIO CALISTO e MARIA
CALISTO PARA: ABILIO CALIXTO E SEBASTIANA DE ASSUMPÇÃO.H) retificação da certidão de nascimento de JOSÉ PEDRO
DE ALCÂNTARA, junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição em Notas do Município de Serra
do Salitre, na matricula de nº 0364910155 1915 1 00006 172 0000093 54, para que dela conste a seguinte alteração:H1)
Nome do recém nascidoDE: JOSÉPARA: JOSÉ PEDRO DE ALCÂNTARA.I) retificação da certidão de nascimento de ANGELA
MARIA CALIXTO, junto ao Cartório de Registro Civil Paz e Notas, Distrito de Santa Rosa dos Dourados Coromandel - MG, na
matricula de nº 0384140155 1954 1 00001 001 00000001 19, para que dela constem as seguintes alterações:I1) Nome dos
genitores da recém nascidaDE: JOSÉ ASSUNÇÃO CALIXTO E RITA ELIZIA CALIXTOPARA: JOSÉ SALVADOR CALIXTO E RITA
ELISA CALIXTOI2) ANO DE NASCIMENTO DA RECÉM NASCIDADE: 1954PARA: 1953I3) Avô materno da recém nascida:DE:
JOÃO PEDRO DE ALCANTRAPARA: JOÃO PEDRO DA SILVAJ) retificação da certidão de casamento de IRINEU MARCUS
VASSILIADES e ANGELA MARIA CALIXTO, junto ao Cartório de Registro Civil 3º Subdistrito Belo Horizonte Minas Gerais, na
matricula de nº 031849 01 55 1981 2 00148 207 0008203 14, para que dela constem as seguintes alterações:J1) Nome dos
genitores da Nubente:DE: JOSÉ ASSUNÇÃO CALIXTO E RITA ELIZIA CALIXTOPARA: JOSÉ SALVADOR CALIXTO E RITA
ELISA CALIXTOJ2) Ano de nascimento da nubente Angela:DE: 1954 PARA: 1953K) retificação da certidão de nascimento de
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