Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
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indicado(s), para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 135 do Código de Processo Civil. Providencie a
serventia a inclusão do nome do(s) sócio(s) no polo passivo do incidente instaurado, nos termos do art. 134, § 1º do Código de
Processo Civil, observado o disposto no Comunicado CG nº 988/2017. Suspendo o curso do processo em relação às pessoas
jurídicas às quais se pretende a desconsideração de sua personalidade, de acordo com o art. 134, § 3º do mesmo Diploma
processual. Forneça o interessado os meios necessários para efetivação da medida. Deverão os procuradores atentar-se ao
correto direcionamento das petições relativas ao processo principal e ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado, observado o número de sua autuação e a forma de tramitação. Intime-se. Campinas, 03 de agosto de 2022. - ADV:
MARIANA CRISTINA CAPOVILLA (OAB 300450/SP), TIAGO LUÍS SAURA (OAB 287925/SP)
Processo 0011012-62.2020.8.26.0114 (processo principal 1000251-62.2014.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Fernando José Gonçalves - Manifeste-se o requerente sobre AR negativo de fls. 414.
Prazo de 5 dias. - ADV: ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), PASQUAL JOSE IRANO (OAB 149658/
SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP)
Processo 0026985-23.2021.8.26.0114 (processo principal 1002190-33.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz Asf - Matheus Mendes Garcia - Vista à parte exequente para que
requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: PEDRO BENEDITO (OAB 208814/SP),
ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
Processo 0027679-94.2018.8.26.0114 (processo principal 1046993-77.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - I.B.E.S.P. - - F.G.V.F. - Vistos. Considerando a admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em
20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo
paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA
SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO
MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO
PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE
AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO (COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 03/2022); Considerando
que há determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo
139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial, até o julgamento pelo C. Superior Tribunal
de Justiça do Tema 1137, nos termos do parágrafo único do artigo 980 do CPC; Deixo de conhecer do pedido neste momento
processual. / Suspendo o cumprimento da Decisão retro até ulterior deliberação. Requeira a parte exequente o que entender de
direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Campinas, 03 de agosto de 2022 - ADV: KARINA FLORESTO PEREIRA (OAB
365472/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0039948-39.2016.8.26.0114 (processo principal 0029019-64.2004.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - C.E.T.I. e outros - Vista à parte exequente para que requeira o que entender de
direito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a inércia face à publicação de fls. 283, da qual foi devidamente intimada. No
silêncio, o processo será arquivado. - ADV: VALDECIR FERNANDES (OAB 78442/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1002145-29.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Brasil Seguradora S.a. Vista à parte requerente para que comprove o recolhimento das custas postais a viabilizar a expedição das Cartas de Citação,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATA BRUNIERA PERES FERNANDES (OAB 328025/SP)
Processo 1004009-68.2022.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Complemente a parte autora as custas pertinentes às pesquisas realizadas nestes autos, conforme ato ordinatório de fls. 79. Fls.
82/3: Defiro a realização de pesquisas de endereço perante terceiros em nome da parte requerida ALISON ALVES MIRANDA,
CPF 12587264677, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhado para toda e
qualquer pessoa (física ou jurídica) que possa ter em seus arquivos informações a respeito da pessoa procurada, em especial
Órgãos Públicos e delegatários ou permissionários de serviço público. Caberá à parte autora o devido encaminhamento do Ofício
expedido, preferencialmente por meio eletrônico observados os endereços indicados no campo destinatário, comprovando-se
nos autos no prazo de 10 (dez) dias. É terminantemente vedado o envio do presente ofício na forma física às instituições
financeiras, órgão de trânsito, Receita Federal, Cartórios Eleitorais e ao SERASA, sendo que qualquer solicitação para
tais órgãos deve ser, obrigatoriamente, requisitada por meio dos sistemas on-line a saber Sisbajud, Renajud, Infojud, SIEL
e Serasajud, respectivamente, mediante o recolhimento das custas devidas para as pesquisas pretendidas, por diligência a
ser realizada para cada número de CPF/CNPJ, que deverá ser devidamente indicado, salvo se a parte for beneficiária da
Justiça Gratuita, nos termos dos Comunicados CG nº 1413/2016 e nº 2632/2017. Eventuais respostas POSITIVAS (ficando
dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser enviadas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica,
a depender do meio de tramitação do processo, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar crime de desobediência, passível
de sanções de natureza processual ou material, cível e criminal. Na inércia, certifique-se e conclusos para o que de direito.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Intime-se. Campinas, 03 de agosto de 2022. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005197-94.2019.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão de oficial de justiça sem cumprimento disponível no
sistema informatizado. Prazo 5 (cinco) dias. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005753-74.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Jefferson Pedroso do Prado - - Michelle
de Morais Prado - Everaldo Mazeu - - Marcio Roberto Lima - - Sandra de Lima Mazeu - - Paulo Andre Chiquetto - - Gizelli de Lima
Chiquetto - - Fabricio Ricardo de Lima e outros - Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso
interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). - ADV: EISENHOWER EDWARD MARGINO (OAB 417726/SP),
ADRIANA DE OLIVEIRA RESENDE (OAB 224637/SP), GUILHERME PIMENTA FURLAN (OAB 248153/SP), GIZELLI DE LIMA
(OAB 431510/SP)
Processo 1009018-45.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Fls. 95/6: Defiro a realização da pesquisa de endereços junto aos sistemas à disposição do Juízo,
condicionada ao recolhimento das respectivas taxas. Na inércia, certifique-se e conclusos para o que de direito. Int. Campinas,
03 de agosto de 2022. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1012217-46.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sérgio Kimimassa Nagao Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º