Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
986
Especial, DJE 05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Colégio Recursal, nos
termos do art. 1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo
interno será distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal competente, observados
os impedimentos ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a distribuição do agravo
interno, nos termos da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) Mariana Silva Rodrigues Dias Toyama Steiner Advs: Patricia Regina Vieira (OAB: 207465/SP)
Nº 1005198-58.2022.8.26.0348/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Mauá - Agravante: São Paulo Previdência
- Spprev - Agravado: Lazaro Galvão de França Filho - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que
denegou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante. A Resolução nº 754/2016 do Órgão Especial,
DJE 05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Colégio Recursal, nos termos do
art. 1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo interno será
distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal competente, observados os impedimentos
ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a distribuição do agravo interno, nos termos
da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) Aléssio Martins Gonçalves - Advs: Valmir Aparecido Jacomassi (OAB:
111768/SP) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/SP)
Nº 1005639-03.2022.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravado: Geronimo Alves Leite - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que
denegou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante. A Resolução nº 754/2016 do Órgão Especial,
DJE 05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Colégio Recursal, nos termos do
art. 1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo interno será
distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal competente, observados os impedimentos
ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a distribuição do agravo interno, nos termos
da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) Aléssio Martins Gonçalves - Advs: Alexandre Marcos Storti (OAB:
298182/SP)
Nº 1007381-63.2022.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravado: Márcio Roberto da Silva - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que
denegou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante. A Resolução nº 754/2016 do Órgão Especial,
DJE 05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Colégio Recursal, nos termos do
art. 1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo interno será
distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal competente, observados os impedimentos
ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a distribuição do agravo interno, nos termos
da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) Márcio Bonetti - Advs: Rinaldo Felix Batista (OAB: 448356/SP) - Irene
Maria Batista (OAB: 372925/SP)
Nº 1007413-68.2022.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravado: Flávio Soares Silva - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que
denegou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante. A Resolução nº 754/2016 do Órgão Especial,
DJE 05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Colégio Recursal, nos termos do
art. 1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo interno será
distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal competente, observados os impedimentos
ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a distribuição do agravo interno, nos termos
da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) José Wellington Bezerra da Costa Neto - Advs: Rinaldo Felix Batista
(OAB: 448356/SP) - Irene Maria Batista (OAB: 372925/SP)
Nº 1009805-78.2022.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravada: Francisca Ivone Freires Massariolli - Agravado: Gustavo Freires Massariolli - Vistos. Tratase de agravo interno interposto em face de decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte
agravante. A Resolução nº 754/2016 do Órgão Especial, DJE 05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida
pelo Presidente do Colégio Recursal, nos termos do art. 1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo
interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo interno será distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do
Colégio Recursal competente, observados os impedimentos ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o
exposto, determino a distribuição do agravo interno, nos termos da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) José
Wellington Bezerra da Costa Neto - Advs: Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro
(OAB: 114849/SP)
Nº 1010674-41.2022.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravado: Camilo Fernandes da Silva - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão
que denegou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante. A Resolução nº 754/2016 do Órgão Especial,
DJE 05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Colégio Recursal, nos termos do
art. 1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo interno será
distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal competente, observados os impedimentos
ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a distribuição do agravo interno, nos termos
da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) José Wellington Bezerra da Costa Neto - Advs: Rinaldo Felix Batista
(OAB: 448356/SP)
Nº 1013292-56.2022.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravado: Mario Augusto Mazuchi - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que
denegou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante. A Resolução nº 754/2016 do Órgão Especial,
DJE 05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Colégio Recursal, nos termos do
art. 1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo interno será
distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal competente, observados os impedimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º