Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
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procedente o pedido de adoção formulado por S. de S B B e L S S B em relação a L P da S com fundamento nos artigos 39
e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado para
cancelamento do assento de nascimento, bem como para lavratura do novo assento para registro da criança. Deverá ser
encaminhado a este Juízo prova do cancelamento do assento respectivo..São vedados fornecimento ou certidão desse mandado
ou de suas origens, sem expressa autorização judicial, não se fazendo menção, no registro, dos novos dados, consoante artigos
47 e seguintes da Lei 8069/90. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P.I.C. Oportunamente, arquivemse com as devidas anotações necessárias. São Paulo, 20 de julho de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de
Direito.
Processo 0011122-12.2020.8.26.0001 - Habilitação para Adoção. Referente à C.M.C. e outro.. R. sentença de fls. 77: Ante o
exposto, defiro a inscrição dos requerentes como pretendentes à adoção. Procedam-se anotações necessárias no SNA. P.I.C.
São Paulo, 20 de julho de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0000646-66.2021.8.26.0004 - Habilitação para Adoção. Referente à R. do C.M. e outra.. R. sentença de fls. 84:
Ante o exposto, defiro a inscrição dos requerentes como pretendentes à adoção. Procedam-se anotações necessárias no SNA.
P.I.C. São Paulo, 20 de julho de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0025118-14.2019.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção. Referente à K.F.M.. R. sentença de fls. 256:
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P.I.Com o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 21 de julho de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva
- Juíza de Direito.
Processo 1027161-33.2021.8.26.0001 - Pedido de Medida de Proteção. Referente à W.G.R.G. e M.Z.R.. R. sentença de
fls. 138/140: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação confirmando e tornando definitiva a tutela antecipada concedida. Em
consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. P.I.C. São Paulo, 21 de julho de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0011283-22.2020.8.26.0001 - Habilitação para Adoção. Referente à F.J.C. e outra.. R. sentença de fls. 54: Ante o
exposto, julgo extinto o presente expediente. P.I. Oportunamente, ao arquivo. São Paulo, 24 de julho de 2022. Maria de Fatima
Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 1000279-68.2020.8.26.0001 - Pedido de Medida de Proteção. Referente à P.V.T.. R. sentença de fls. 172/174: Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE a ação confirmando e tornando definitiva a tutela antecipada concedida. Em consequência,
julgo extinto o processo nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P.I.C.
São Paulo, 24 de julho de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0007158-45.2019.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção. Referente à M.J. da S.S., L. da S.S. e W.
de O.S.B.. R. sentença de fls. 297: Ante o exposto, julgo extinta a presente execução. Sem custas, despesas processuais e
honorários advocatícios. P.I.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 26 de julho de 2022. Maria
de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 1030817-95.2021.8.26.0001 - Pedido de Medida de Proteção. Referente à I.V. de M.F.D.. R. sentença de fls.
121/122: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, confirmando e tornando definitiva a tutela antecipada concedida. Em
consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. P.I.Com o trânsito em julgado, ao arquivo. São Paulo, 26 de julho de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e
Silva - Juíza de Direito.
Processo 1021634-03.2021.8.26.0001 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar. Referente à G.C.F.. R. sentença de fls.
175/178: Ante o exposto, julgo procedente a ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público do Estado
de São Paulo contra G C F para destituí-la do poder familiar de G.C.F. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeçase mandado para averbação do assento de nascimento. Certifique-se o teor desta sentença no processo de acolhimento ou
adoção. Deverá ser encaminhado a este Juízo prova da averbação do assento respectivo. Sem custas, despesas processuais e
honorários advocatícios. P.I.C. São Paulo, 28 de julho de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 1004303-08.2021.8.26.0001 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar. Referente à G.M.. R. sentença de fls.
130/133: Ante o exposto, julgo procedente a ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra S. M. para destituí-la do poder familiar de G M. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado
para averbação do assento de nascimento. Certifique-se o teor desta sentença no processo de acolhimento ou adoção. Deverá
ser encaminhado a este Juízo prova da averbação do assento respectivo. Sem custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. P.I.C. São Paulo, 29 de julho de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0000222-72.2017.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente. Referente a D.D.J..
R. sentença de fls. 650: Ante o exposto, julgo extinta a presente execução. Concedo a guarda da adolescente à avó por prazo
indeterminado. Expeça-se o respectivo termo. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P.I.Com o trânsito
em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 29 de julho de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza
de Direito.
Processo 0011278-29.2022.8.26.0001 - Autorização Judicial. Referente a D.B.F. e G.B.F.. R. sentença de fls. 30/31: Ante o
exposto, julgo procedente o pedido e autorizo a viagem de Daniel Bizutti Fahr e Gabriel Bizutti Fahr, no dia 1º de agosto de 2022,
para os Estados Unidos da América, acompanhados da avó paterna Isolina Maria Mendonça Fahr. Expeça-se o necessário.
Sem custas, despesas e honorários advocatícios. P.I.C.Transcorrido o prazo para recursos, certifique-se o trânsito em julgado
e encaminhem-se os autos ao arquivo. São Paulo, 1º de agosto de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de
Direito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º