Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
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sobre a petição juntada pela administradora da massa falida - ADV: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP),
SANDRA NASCIMENTO (OAB 284799/SP), SUELLEN CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 362439/SP), MAURICE DUARTE
PIRES (OAB 239720/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1016749-90.2022.8.26.0071 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Rosemeire Antonia
Silva - Acumuladores Ajax Ltda. - - V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Vista ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ NAZARENO
RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), SANDRA NASCIMENTO (OAB 284799/SP), HELIO JOSÉ CERQUEIRA DE SOUZA (OAB
178121/SP), MAURICE DUARTE PIRES (OAB 239720/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1017317-77.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carla Sereno Abreu
Bellini - Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda. - Cumpra-se a parte final da Sentença de pág.536. I. - ADV: ALEXANDRE
EINSFELD (OAB 240697/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP),
DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP)
Processo 1017537-07.2022.8.26.0071 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Edson dos Santos Rocha
- V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Vistos. Face os documentos apresentados defiro a justiça gratuita anotando-se. Manifestese a administradora judicial. Intime-se. - ADV: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), SANDRA NASCIMENTO
(OAB 284799/SP), ISMAR RODRIGUES (OAB 47889/GO)
Processo 1017540-59.2022.8.26.0071 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Edson dos Santos Rocha
- V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Vistos. Face os documentos apresentados defiro a justiça gratuita anotando-se. Manifestese a administradora judicial. Intime-se. - ADV: SANDRA NASCIMENTO (OAB 284799/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO
(OAB 274989/SP), ISMAR RODRIGUES (OAB 47889/GO)
Processo 1017545-81.2022.8.26.0071 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Erivaldo da Rocha - V
FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Vistos. Face os documentos apresentados defiro a justiça gratuita anotando-se. Manifeste-se
a administradora judicial. Intime-se. - ADV: ISMAR RODRIGUES (OAB 47889/GO), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB
274989/SP), SANDRA NASCIMENTO (OAB 284799/SP)
Processo 1017559-65.2022.8.26.0071 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - João Paulo Pereira da Silva
- V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Vistos. Face os documentos apresentados defiro a justiça gratuita anotando-se. Manifestese a administradora judicial. Intime-se. - ADV: SANDRA NASCIMENTO (OAB 284799/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO
(OAB 274989/SP), ISMAR RODRIGUES (OAB 47889/GO)
Processo 1017932-96.2022.8.26.0071 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Sergio Pereira Anisio
- Vistos, etc... Indefiro a dilação de prazo. Certifique-se eventual decurso para cumprimento da decisão retro. I. - ADV: LUCIANE
DAL BELLO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 122982/SP)
Processo 1017949-35.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosemary de Negri Del Carlo
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc. Houve o inconformismo da requerida, manifestado mediante
Agravo de Instrumento interposto, sendo que o exame das razões ora deduzidas não convence do desacerto do que restou
decidido, pelo que mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos de direito. Anote-se o recurso e prossiga
regularmente. Manifeste-se a requerente acerca da contestação apresentada. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 310465/SP), AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA (OAB 377573/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), EMILIA GARBUIO PELEGRINI (OAB 383720/SP)
Processo 1018629-20.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre Donizete da Silva
- Vistos, etc. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada
comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes
nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar
de uma maneira global, sua condição financeira, conforme determinou o comando da decisão pretérita de págs.31/33, o que
depõe a seu desfavor. A insuficiência de recursos para pagar custas, e que se busca verificar para o deferimento do benefício,
demanda comprovação inequívoca de dificuldade financeira, o que não se verifica no caso em testilha. Dito em outras palavras,
não há nos autos elemento que possa comprovar que o requerente tem seu orçamento realmente totalmente comprometido,
não se podendo concluir que o pagamento das custas e despesas processuais de fato possa prejudicar a subsistência do autor.
Ao optar por não atender determinação judicial, o requerente se sujeita ao ônus de sua desídia que, no caso em tela, consiste
na ausência de demonstração satisfatória de situação financeira a merecer a concessão do benefício da gratuidade. Tivesse o
autor optado por, tempestivamente, demonstrar em juízo sua movimentação financeira, a fim de comprovar suas alegações de
que enfrente dificuldades, talvez o desfecho do caso poderia ser diferente. É importante observar que, mesmo a ausência de
registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a
parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Observa-se, portanto,
que não se desincumbiu de juntar documento hábil a demonstrar a alegada situação de pobreza. Com efeito, a concessão da
gratuidade atinge, além dos interesses da parte contrária, o próprio erário, por implicar renúncia de receita. Nesse contexto,
indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já
indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais,
despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual,
sem nova intimação. Int. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 405675/SP)
Processo 1018864-84.2022.8.26.0071 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Leandro Lucio Marques Acumuladores Ajax Ltda e outro - V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Vistos. Face os documentos apresentados defiro os
beneficios da justiça gratuita, anotando-se. Manifeste-se a administradora judicial. Intime-se. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/
SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), SANDRA NASCIMENTO (OAB 284799/SP), JOSÉ NAZARENO
RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), DUCLER FOCHE CHAUVIN (OAB 269191/SP)
Processo 1019078-75.2022.8.26.0071 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Severino Donadel
- V FACCIO ADMINISTRAÇÕES e outro - Vistos. Face os documentos apresentados defiro a justiça gratuita anotando-se.
Manifeste-se a administradora judicial. Intime-se. - ADV: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), LUCIANE DAL
BELLO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 122982/SP), SANDRA NASCIMENTO (OAB 284799/SP)
Processo 1019128-04.2022.8.26.0071 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Willian Ferreira
Belarmino da Silva - V FACCIO ADMINISTRAÇÕES e outro - Vistos, etc... Indefiro a dilação de prazo. Certifique-se eventual
decurso para cumprimento da decisão retro. I. - ADV: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), LUCIANE DAL
BELLO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 122982/SP), SANDRA NASCIMENTO (OAB 284799/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º