Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
4962
124912/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP)
Processo 1000834-58.2020.8.26.0010 - Curatela - Nomeação - M.S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS,
EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Amanda Nae Sakihara Yamaguchi, REQUERIDO POR Midori Sakihara PROCESSO Nº1000834-58.2020.8.26.0010. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X
- Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/03/2022, foi decretada a INTERDIÇÃO de AMANDA
NAE SAKIHARA YAMAGUCHI, CPF 379.176.158-71, declarando-o(a) de forma definitiva, a interdição parcial de Amanda Nae
Sakihara Yamaguchi, não podendo ela praticar atos patrimoniais e da vida negocial. e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Midori Sakihara. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de agosto de 2022. - ADV: ALICE
MIEKO YAMAGUCHI (OAB 91551/SP)
Processo 1000855-63.2022.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.G.S. - Vistos. 1. Manifeste-se a autora
sobre a certidão negativa de fls. 64, referente à tentativa de citação do corréu José Severino, conforme já determinado no ato
ordinatório de fls. 66. 2. Int. - ADV: AGATHA BRUNA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP)
Processo 1000939-98.2021.8.26.0010 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.E.M.B. e outro - A.J.B.N. - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Antonio Jose Barbosa Neto, REQUERIDO
POR Maria Eneide Martins Barbosa e outro - PROCESSO Nº1000939-98.2021.8.26.0010. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
29/04/2022 , foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO JOSE BARBOSA NETO, CPF 07677766820, declarando-o(a)de forma
definitiva, a interdição parcial de Antônio José Barbosa Netto, não podendo ele praticar atos patrimoniais e da vida negocial.
Ficam nomeados os autores, Maria Eneide Martins Barbosa e Antônio Aparecido José Barbosa, como curadores em caráter
DEFINITIVO. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de agosto de 2022. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 005250/
SP), DENISE TEIXEIRA NOVAES (OAB 384131/SP)
Processo 1000964-19.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - B.B.P. - Por tais razões e
com a observação acima, julgo improcedente a ação e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo, por equidade, no valor de R$ 2.000,00, anotada a gratuidade que lhe foi concedida. .
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)
Processo 1001019-62.2021.8.26.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josefa Joselia Bezerra Viana
- Vistos. 1. Fls. 127: atenda a autora em dez dias, trazendo aos autos a certidão de nascimento da menor. 2. Após, providencie a
Serventia a expedição de novo mandado de citação nos termos requeridos pelo Ministério Público. Int. - ADV: ALINE ROZANTE
(OAB 217936/SP)
Processo 1001059-83.2017.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.M. - C.C.M. - Vistos. 1. Fls.
218/219: defiro. Providencie a Serventia. 2. Após, arquivem-se. Int. - ADV: PATRICIA DE CÁSSIA BARBIERI DE ALMEIDA
(OAB 201273/SP), MARIA LUCIA DE LUNAS LEME GONCALVES SANTOS (OAB 60573/SP), DORALICE DE LUNAS LEME
GONÇALVES (OAB 77637/SP)
Processo 1001110-21.2022.8.26.0010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.C.J. - L.M.C.C. - Vistos. Fls.259/260: Esclareça
o autor o alegado, posto que, conforme já mencionado nos autos, se alega na inicial que a separação de fato se deu em março
de 2021 (fls.149). Prazo de 05 dias. Int. - ADV: RENATA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 199237/SP), LILIAN GALDINO OLIVEIRA
(OAB 272458/SP), JUVENAL FERREIRA PERESTRELO (OAB 31199/SP)
Processo 1001169-77.2020.8.26.0010 (apensado ao processo 1004741-41.2020.8.26.0010) - Inventário - Inventário e
Partilha - Renato Alberto Colombo Junior e outro - Renir André Colombo - HOMOLOGO os PLANOS DE PARTILHA de fls.285/290
e 291/294 destes autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de Renato Alberto Colombo e de Iracema Batittucci
Colombo, respectivamente. Atribuo, em consequência, a cada um dos sucessores seu respectivo quinhão, ressalvados erros,
omissões ou direitos de terceiros, em especial das Fazendas Públicas, cujas certidões negativas já se encontram nos autos.
Defiro, ainda, a expedição de alvará para que o inventariante e o herdeiro Renato procedam ao levantamento, no percentual de
50% (cinquenta por cento) para cada um, dos saldos atuais e integrais das contas descritas às fls.283, itens 4 e 5; das ações
elencadas às fls.283, itens 6 e 7, bem como os mandados de levantamento do valor depositado em conta judicial vinculada a
estes autos (fls.353/354). Já recolhidas as custas processuais, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado. Destaco, desde
já, que a requerimento do advogado, o formal de partilha poderá ser expedido para remessa eletrônica aos Serviços Notarias
e de Registro, nos termos do art. 1.273-A das N.S.G.C.G.J., cujo procedimento será mais célere, ou poderá ser extrajudicial,
ficando a cargo do Tabelião de Notas a extração das cópias pertinentes, conforme disciplinado no Provimento nº 31/2013. Fica
antecipadamente autorizado o fornecimento da senha para acesso virtual ao processo, podendo a autenticação prevista no
art. 54 das NCGJ ser substituída pela feita pelo próprio Oficial de Registro à vista dos autos originais. Poderá o advogado, se
preferir, providenciar as xerocópias necessárias à formação do formal do partilha, bem como o recolhimento da taxa no valor
R$ 49,50 (guia F.E.D.T.J. Cód. 130-9), no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta sentença, para que a
Serventia possa providenciar, na sequência, a sua expedição. Na falta de tais providências, certifique-se e arquivem-se. P.R.I. ADV: LUCAS VENTURI SAGGIORO COLOMBO (OAB 416811/SP), MATHEUS RODRIGUES SILVA (OAB 399390/SP), RENATO
SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP)
Processo 1001423-79.2022.8.26.0010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.M.L. - Vistos. Julgo, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação do bem deixado pelo espólio de Anderson Lovric a fls. 90/92,
em favor de Ana Margarida Lovric, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, em especial das Fazendas Públicas,
observado o disposto no art. 662 e parágrafos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a Carta
de Adjudicação, bem como os alvarás requeridos. Destaco, desde já, que a requerimento do advogado, a carta de adjudicação
poderá ser expedida para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, nos termos do art. 1.273-A das N.S.G.C.G.J.,
cujo procedimento será mais célere, ou poderá ser extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas a extração das cópias
pertinentes, conforme disciplinado no Provimento nº 31/2013. Fica antecipadamente autorizado o fornecimento da senha para
acesso virtual ao processo, podendo a autenticação prevista no art. 54 das NCGJ ser substituída pela feita pelo próprio Oficial
de Registro à vista dos autos originais. Poderá o advogado, se preferir, providenciar as cópias necessárias à formação da
referida carta, bem como o recolhimento da taxa no valor R$ 49,50 (guia F.E.D.T.J. Cód. 130-9), no prazo de 05 (cinco) dias
após o trânsito em julgado desta sentença, para que a Serventia possa providenciar, na sequência, a sua expedição. Na falta de
tais providências, certifique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: CARMEN LUCIA LOVRIC DA CUNHA (OAB 227990/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º