Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
1263
Processo 1018192-22.2021.8.26.0068/03 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Jose Carlos de Souza
Araujo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1018192-22.2021.8.26.0068/04 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Luciane Freitas Dantas Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1018192-22.2021.8.26.0068/05 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Carmen Sueli Fontes Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1018192-22.2021.8.26.0068/06 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Henrique Ramalho
Bastos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1018192-22.2021.8.26.0068/07 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Luiz Henrique Gulyas Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1018192-22.2021.8.26.0068/08 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Ruth Ferreira de
Souza Maximo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1019109-12.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Caroline do
Nascimento - - Alson Oliveira da Silva - Município de Barueri - - SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
- - Clinica Fiorita & Associados Ltda - Vistos. Fls. 845: Manifestem-se os requeridos. Intime-se. - ADV: BIANCA DE CASTRO
BORTHOLOTTE (OAB 352135/SP), MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP), HUMBERTO ALEXANDRE
FOLTRAN FERNANDES (OAB 142502/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
Processo 1019513-92.2021.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Rodrigo Batista da Silva e outro - Vistos. Defiro o levantamento em
favor do D.E.R. Diga o Executado sobre a alegação de insuficiência do D.E.R. Intime-se. - ADV: ROMEU GIORA JUNIOR (OAB
36284/SP), MARIA JOSE SANTIAGO LEMA LEDESMA (OAB 87001/SP), RAFAEL AUGUSTO FREIRE FRANCO (OAB 200273/
SP)
Processo 1019805-77.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Azz Wsi do Brasil Ltda - Vistos.
Providencie a serventia o cumprimento do artigo 102 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, com elaboração
de cálculo de preparo, se o caso, e vinculação das guias de recolhimento. Devidamente certificado, remetam-se os autos ao
Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: MARCELO DANIEL DEL PINO (OAB 32362/SC)
Processo 1500067-22.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Barueri - Vistos. Fls. 36/38: Sentença
já proferida a fls. 20. Intime-se. - ADV: STEPHEN SANTORO SALES (OAB 320950/SP)
Processo 1500806-24.2018.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Solaia Empreendimento Imobiliario Ltda FUNDAMENTO E DECIDO. A exceção não merece acolhimento. Consta nos autos instrumento particular de compra e venda
do imóvel. Todavia, não consta o registro de escritura pública no cartório de registro de imóveis competente, sequer há notícia
de lavratura da escritura, fato este que torna a vendedora, ora excipiente, responsável solidária pelo pagamento do tributo.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE DA QUESTÃO SUMARIAMENTE. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE
DE REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O recurso especial em análise originou-se de decisão
proferida em agravo de instrumento interposto contra acórdão prolatado em primeira instância que, ao analisar a exceção de
pré-executividade, manteve a parte recorrida na condição de devedor na presente execução fiscal. 2. O Tribunal de Justiça
estadual, ao decidir o agravo de instrumento, deu-lhe provimento por entender que o recorrido - promitente vendedor - deveria
ser excluído do polo passivo da relação processual. 3. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que “a exceção de
pré-executividade é cabível somente às matérias conhecíveis de ofício, que não demandem dilação probatória” (AgRg no AREsp
841.849/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9/5/2016). Precedente: REsp 863.976/MG, Rel. Ministra
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/11/2008. 4. O Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais n. 1.111.202/SP
e 1.110.551/SP, julgados sob o rito dos recursos repetitivos, firmou tese de que “tanto o promitente comprador (possuidor a
qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de
Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; e cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do
IPTU”. 5. Somente haverá a exclusão do proprietário do imóvel da qualidade de contribuinte do IPTU caso a própria legislação
municipal retire sua responsabilidade. 6. Não havendo qualquer peculiaridade provada nos autos a justificar a não incidência do
precedente firmado por esta Corte Superior (ao menos em sede de cognição sumária), é o caso de prover o recurso especial
sob análise, determinando-se a reinclusão do recorrido no polo ativo da presente demanda. 7. Recurso especial a que se dá
provimento. (REsp 1662859/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 29/09/2017)
Não obstante, a responsabilidade solidária do vendedor pelos tributos de imóvel vendido, mas não registrado, já foi reconhecida
em sede de Recurso Repetitivo, REsp 1.073.846/SP, Tema 209, o que autoriza a rejeição imediata da presente exceção, por
aplicação análoga do disposto no artigo 332, inciso II do Código de Processo Civil. Ante o exposto, REJEITO a exceção oposta.
Intime-se. - ADV: ISAC NEWTON EDUARDO BALEEIRO (OAB 334932/SP)
Processo 1500811-46.2018.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Solaia Empreendimento Imobiliario Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º