Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
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Processo 1122111-28.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maurício Tadeu Soares de Teves - Vistos. Fls.
92: Considerando o lapso temporal já transcorrido e que a parte autora já teve tempo suficiente para providenciar o necessário,
defiro o derradeiro e único prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da decisão que determinou a emenda à inicial,
sob pena de extinção. Reforça-se à parte a importância de concentrar todas as informações relevantes em uma única petição e,
se possível, realizando a indexação dos documentos que já foram juntados (ou seja, indicar e relacionar, no corpo da petição, de
modo ordenado o número da página em que se encontra o documento, associando-o ao item respectivo que cumpre, em tese,
a decisão de emenda à inicial) e a classificação dos novos documentos juntados, conforme item 1.197, das NSCGJ. Intime-se.
- ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1122903-16.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Diolisia Maria de Morais Garcia - - Ademir
Santiago Garcia - Vistos, 1. Fls. 298/310: Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão recorrida, a qual
mantenho por seus próprios fundamentos. 2. Em cinco dias, comprove a parte autora sobre a concessão de eventual efeito
suspensivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO PETROLLI BAPTISTA (OAB 262516/SP)
Processo 1124203-76.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Manoel Samuel Jacinto de Melo - - Jarleny Rosa
Serrão Maciel - Vistos. 1. Fls. 73/105: Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos
autores. Anote-se. 3. Considerando os documentos juntados às fls. 79/81, ao 11º Cartório de Registro de Imóveis, para que
informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância
com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na
hipótese de eventual procedência do pedido. Intimem-se. - ADV: TIAGO MARQUES RUFINO (OAB 447742/SP)
Processo 1124845-83.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clodoaldo Gomes Alencar Junior - Elisangela Frascolli Alencar - Vistos. Diante do novo valor dado à causa, em razão da juntada da certidão atualizada do valor
venal (fls. 163), certifique-se a Serventia a correção das custas recolhidas às fls. 155/157. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS
MORENO (OAB 361864/SP)
Processo 1125348-70.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Maria Teixeira de Souza - - Nair Rosa da
Silva Teixeira - Vistos. Defiro o prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 1126510-03.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando Borgheri - Vistos. Fls. 145/146:
Nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017 (Processo 2015/88481, recentemente alterado pelo Processo 2021/39373), a
distribuição das cartas precatórias pela parte passou a ser facultativa, não mais obrigatória. No entanto, impende pontuar que
a distribuição pela parte autora, além de ser mais rápida, contribuirá para promover maior otimização ao processamento e
celeridade no tempo de andamento do feito. Diante destas ponderações, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovando a distribuição da cartas precatória. Intime-se. - ADV: SUELY ORTEGA SEBRIAN TIOSSO (OAB 267966/SP)
Processo 1127275-42.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Meira da Silva - - Roselia Aparecida da
Silva - Os autos aguardam que a parte autora informe a situação do pedido de usucapião administrativa. Prazo: 15 dias. - ADV:
LUIZ FERNANDO GODO (OAB 167472/SP)
Processo 1127748-57.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edwiro Calle Paye - Vistos. 1. Fls.
46, 60, 66, 87, 89, 95, 115: Recebo as petições como emenda à inicial. Defiro aos autores o benefício da justiça gratuita. Anotese. 2. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil,determino a realização de perícia antecipada,
eis que o imóvel não está tecnicamente descrito e individualizado, tampouco é objeto de matrícula. A perícia terá por objeto
a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual
interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com
maior segurança. 3. Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a). AFONSO ZAMPOL. 3.1. Caso
seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr. Perito poderá realizar laudo
simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do
vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho
e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos
apresentados. 3.2. Durante a realização dos trabalhos, o Sr. Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de
serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir
com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o
caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 3.3. Ressalvo que, após a perícia, será determinado
o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam
incluídos entre as pessoas já citadas. 4. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico,
no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Diga o Senhor Perito se
aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia,
dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 5.1. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria
Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da
gratuidade) e solicitando o valor do depósito. Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser
apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. 5.2. Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail,
o Sr. Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 6. Com a juntada do laudo pericial
aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na
forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 7. Com
a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria.
Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1.
A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização
do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel
usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição
tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar
quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes
itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com
o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto “1”, que formará com o ponto
“2” a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser
complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar
o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de
confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo
sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes
no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse
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