Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
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10 dias, que fluirá após o decurso do prazo de (15) quinze dias do presente edital, defesa prévia, por escrito, sobre os fatos
constantes da denúncia, a seguir descrita: “Consta dos inclusos autos de Termo Circunstanciado que, no dia 11 de junho de 2021,
às 15h30min, na Avenida Gilberto Sintoni, nº 92, Jardim Boa Vista, nesta cidade e comarca, VICTOR SOARES DOS SANTOS,
qualificado à fl. 13, guardava e trazia consigo, para próprio consumo, 01 (uma) ?porção de maconha?, além de um cigarro
parcialmente consumido de “maconha” com peso líquido de 2,27g, conforme laudo de exame químico-toxicológico de fls. 08/11,
fazendo-o sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo o apurado, na data dos fatos,
policiais civis deram cumprimento a mandado de busca e apreensão, expedido pelo juízo da 1ª Vara Criminal desta comarca
nos autos n. 1500188-92.2021.8.26.0547, na residência do denunciando, onde localizaram o entorpecente acima descrito, bem
como um dichavador, momento em que declarou ser usuário. Ouvido, perante a Autoridade Policial, o denunciando admitiu a
prática dos fatos (fl. 13). Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência VICTOR SOARES DOS SANTOS como incurso no
artigo 28, ?caput?, da Lei 11.343/06, requerendo que, R. e A. esta, instaure-se lhe o competente processo criminal, conforme o
rito estabelecido na Lei 9.099/95”. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Santa Rita do Passa Quatro, aos 15 de agosto de 2022.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Santa Rita do Passa Quatro, 15 de agosto de 2022. José Rubens Leme De
Souza, Escrivão Judicial II.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS
Processo Digital nº:
0000589-10.2017.8.26.0547
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Charles Andrey Souto Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM O PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CHARLES ANDREY SOUTO SILVA, PROCESSO
Nº 0000589-10.2017.8.26.0547, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, Dr(a). Nélia Aparecida
Toledo Azevedo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CHARLES
ANDREY SOUTO SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 10.866.418SSP/MT, CPF 001.152.501-07, pai Noel Vieira da
Silva, mãe Maria de Fátima Souto Silva, Nascido/Nascida em 25/09/1981, de cor Branco, natural de Colorado do Oeste, - RO,
com endereço à Rua Alexandre Mackenze, 450, Jaguaré, Osasco - SP, o qual não foi encontrado, motivo pelo qual expediuse o presente Edital, com o prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO
da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura. Sentença datada de 27/09/2021: Diante do quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para
CONDENAR o réu CHARLES ANDREY SOUTO SILVA, já qualificado nos autos, como incurso no artigo 157, §2º, incisos I, II e
V, por duas vezes, na forma do art. 70, todos do Código Penal, às penas de 7 (sete) anos, 5 (cinco) meses e 7 (sete) dias de
reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, fixado no mínimo legal. Ausentes os requisitos
autorizadores da prisão preventiva do réu, deve o acusado responder em liberdade, pois assim permaneceu durante a instrução
processual. Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de
São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de
Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal;
expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente; comunique-se a vítima, conforme art. 201, § 2o.
Custas ex lege. P. I. C.” Fica ciente de que, findo o prazo acima fixado de noventa (90) dias, passará a correr o prazo de cinco
(05) dias para recurso. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Rita do Passa Quatro, aos 30 de agosto de
2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SANTO ANDRÉ
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº:
1505315-87.2021.8.26.0554
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria
Autor:
Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º