Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3595
1192
Justiça, fica determinada a expedição de ofício à Central de Polícia Judiciária ou à respectiva autoridade policial competente
(acompanhado das cópias pertinentes), solicitado concurso para tentativa de localização do seu paradeiro, independentemente
da abertura de nova vista dos autos ao Ministério Público, providenciando a serventia o necessário. No mais, deverá a referida
Central de Atendimento, observar integralmente quanto ao disposto nas Portarias Conjunto 01/2018 e 03/2018. Servirá a
presente decisão por cópia digitalizada como mandado para intimação do(a) acusado(a)/sentenciado(a) e Ofício à Central de
Atendimento ao Egresso e Família - Unidade Jales, encaminhando-se por e-mail ou diretamente na unidade mediante recibo,
juntamente com cópias do Termo de Audiência de Advertência, da Guia de Recolhimento, e da Ficha doa(a) Ré(u). Int. - ADV:
GISELLE CRAVEIRO RODRIGUES MIRA DE ALMEIDA (OAB 421428/SP)
Processo 0002931-70.2021.8.26.0541 - Execução da Pena - Aberto - SERGIO LUIZ GOIS DOS SANTOS - Vistos. Nos
termos da manifestação de p. 193, aguarde-se o regular cumprimento da pena, cujo término está previsto para 07/06/2023 (p.
115/117), abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público na hipótese de descumprimento de qualquer das condições. Intimese. - ADV: GABRIEL CORTEZ NETO (OAB 406456/SP)
Processo 0003003-20.2022.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Evandro Pina - Vistos. Sentenciado(a) em regime aberto
por força da decisão de p. 69/70, com T.C.P. previsto para 24/01/2023 (p. 82/84). Considerando a implantação pela Secretaria
da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Reintegração social e Cidadania, da
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA - UNIDADE JALES, que atenderá os indivíduos que possuem domicílio
na Comarca de Jales/SP, nos termos da manifestação do Ministério Público de p. 103: A Tendo em vista que o sentenciado já
está ciente de que deverá comparecer junto à CAEF Unidade Jales (p. 95), oficie-se à Central de Atendimento ao Egresso e
Família para acompanhamento da pena. B Determino que deverá o sentenciado EVANDRO PINA comparecer mensalmente junto
à CAEF Unidade Jales, para informar e justificar suas atividades. Anote-se, comunique-se e intime-se. C Promova a serventia
a inserção das informações necessárias (dos dados pessoais do sentenciado, com respectivo endereço, das condições a ele
impostas e da data prevista para término do cumprimento da pena) no sistema do Projeto V.I.D.A. (Vigilância, Inteligência,
Defesa e Ação), a fim de que a zelosa Polícia Militar possa realizar a efetiva fiscalização. E Promova a serventia a abertura
de vista dos autos ao Ministério Público em caso de descumprimento das condições informadas pela CAEF - CENTRAL DE
ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA. Na hipótese de o sentenciado não ser localizado para citação/intimação pelo Oficial
de Justiça, fica determinada a expedição de ofício à Central de Polícia Judiciária ou à respectiva autoridade policial competente
(acompanhado das cópias pertinentes), solicitado concurso para tentativa de localização do seu paradeiro, independentemente
da abertura de nova vista dos autos ao Ministério Público, providenciando a serventia o necessário. No mais, deverá a referida
Central de Atendimento, observar integralmente quanto ao disposto nas Portarias Conjunto 01/2018 e 03/2018. Servirá a
presente decisão por cópia digitalizada como mandado para intimação do(a) acusado(a)/sentenciado(a) e Ofício à Central de
Atendimento ao Egresso e Família - Unidade Jales, encaminhando-se por e-mail ou diretamente na unidade mediante recibo,
juntamente com cópias do Termo de Audiência de Advertência, da Guia de Recolhimento, e da Ficha doa(a) Ré(u). Int. - ADV:
AMANDA RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP)
Processo 0003204-31.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - JOAO VITOR DOS SANTOS TUDES - Vistos.
Sentenciado(a) em regime aberto por força da decisão de p. 279/281, com T.C.P. previsto para 03/06/2024 (p. 294/296).
Considerando a implantação pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria
de Reintegração social e Cidadania, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA - UNIDADE JALES, que
atenderá os indivíduos que possuem domicílio na Comarca de Jales/SP, nos termos da manifestação do Ministério Público
de p. 314: A Tendo em vista que o sentenciado já está ciente de que deverá comparecer junto à CAEF Unidade Jales (p.
308), oficie-se à Central de Atendimento ao Egresso e Família para acompanhamento da pena. B Determino que deverá o
sentenciado JOÃO VÍTOR DOS SANTOS TUDES comparecer bimestralmente junto à CAEF Unidade Jales, para informar e
justificar suas atividades. Anote-se, comunique-se e intime-se. C Promova a serventia a inserção das informações necessárias
(dos dados pessoais do sentenciado, com respectivo endereço, das condições a ele impostas e da data prevista para término
do cumprimento da pena) no sistema do Projeto V.I.D.A. (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), a fim de que a zelosa Polícia
Militar possa realizar a efetiva fiscalização. D Em 12 meses, providencie a serventia a juntada de certidão do cartório distribuidor
atualizada, abrindo-se vista dos autos. E Promova a serventia a abertura de vista dos autos ao Ministério Público em caso de
descumprimento das condições informadas pela CAEF - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA. Na hipótese
de o sentenciado não ser localizado para citação/intimação pelo Oficial de Justiça, fica determinada a expedição de ofício à
Central de Polícia Judiciária ou à respectiva autoridade policial competente (acompanhado das cópias pertinentes), solicitado
concurso para tentativa de localização do seu paradeiro, independentemente da abertura de nova vista dos autos ao Ministério
Público, providenciando a serventia o necessário. No mais, deverá a referida Central de Atendimento, observar integralmente
quanto ao disposto nas Portarias Conjunto 01/2018 e 03/2018. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como mandado
para intimação do(a) acusado(a)/sentenciado(a) e Ofício à Central de Atendimento ao Egresso e Família - Unidade Jales,
encaminhando-se por e-mail ou diretamente na unidade mediante recibo, juntamente com cópias do Termo de Audiência de
Advertência, da Guia de Recolhimento, e da Ficha doa(a) Ré(u). Int. - ADV: RAQUEL DALLECRODE CURITIBA (OAB 344583/
SP)
Processo 0003565-34.2019.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Vagner da Silva Pereira - Vistos. Nos termos da
manifestação de p. 306, aguarde-se o regular cumprimento da pena, cujo término está previsto para 31/01/2025 (p. 240/241),
providenciando a serventia: A - Nova juntada de certidão do cartório distribuidor em 12 (doze) meses, abrindo-se vista dos autos
ao Ministério Público; B - A abertura de vista dos autos ao Ministério Público na hipótese de descumprimento de qualquer das
condições. Intime-se. - ADV: GISELLE CRAVEIRO RODRIGUES MIRA DE ALMEIDA (OAB 421428/SP)
Processo 0003603-97.2022.8.26.0297 (apensado ao processo 1501864-83.2020.8.26.0297) (processo principal 150186483.2020.8.26.0297) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - ROSÂNGELA FOGAÇA DE SOUZA - Vistos. Em atenção ao
determinado no Comunicado Conjunto nº 1155/2021, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC)
para nomeação de perito e designação de data e local para realização de EXAME DE INSANIDADE MENTAL na pericianda
ROSÂNGELA FOGAÇA DE SOUZA. Consigne-se que o IMESC deverá comunicar a designação a este Juízo, com antecedência
mínima de trinta (30) dias, para que haja tempo suficiente para a intimação e apresentação do periciando. Confiro o prazo de 30
(trinta) dias para apresentação do laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem
no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo pedido de esclarecimentos complementares formulados pelas partes, oficie-se ao IMESC
para complementação do laudo, no prazo de 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos do perito, vista às partes para
deliberação pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Registre-se que, para as requisições
relativas a processos digitais, deverá a serventia utilizar o modelo categoria 7 Ofícios, Código do Modelo 504809, Ofício IMESC
Solicitação de Perícia Médica Criminal, com envio de ofícios e intimações exclusivamente pelo portal eletrônico, conforme
disciplinado no Comunicado CG nº 585/2020; Para a requisição de processos físicos o IMESC indicou e-mail institucional no
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