Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
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do e-mail institucional, com urgência, (sorocabajec@tjsp.jus.br ou jecfadi@tjsp.jus.br), a fim de informar seu e-mail pessoal,
telefone e juntar o documento pessoal, para possibilitar o convite para à audiência virtual, sob pena de revelia e/ou extinção,
conforme o caso. Lembrando que as partes devem sempre verificar a caixa de SPAM (lixo eletrônico). O comparecimento da
parte, mesmo que representada por advogado, é obrigatório, devendo o causídico, providenciar o comparecimento de seu
constituinte, encaminhando o link de acesso à audiência e informando nos autos, através de petição intermediária, o e-mail
da parte e juntando cópia do documento pessoal, para possibilitar o convite para a sessão, também sob pena de revelia e/ou
extinção, conforme o caso. Intime-se, com urgência. - ADV: PRISCILA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 276126/
SP)
Processo 1035373-49.2022.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Iran Silva
de Moura - Me - Nº de Ordem: 2022/002149 Vistos. Designo Audiência de Conciliação para o dia 01/11/2022 às 09:30h, a ser
realizada de forma virtual. Além do agendamento no sistema SAJ, a Serventia deverá providenciar o agendamento do ato
através da ferramenta Microsoft Teams, devendo solicitar às partes a confirmação do recebimento do convite para ingressar na
audiência virtual e orientando-as a respeito do novo procedimento adotado. Cite-se/Intime-se a(s) parte(s) autora ou requerida
- não assistida por advogado - através de carta, no endereço informado na inicial, para que entre em contato através do e-mail
institucional, com urgência, (sorocabajec@tjsp.jus.br ou jecfadi@tjsp.jus.br), a fim de informar seu e-mail pessoal, telefone e
juntar o documento pessoal, para possibilitar o convite para à audiência virtual, sob pena de revelia e/ou extinção, conforme
o caso. Lembrando que as partes devem sempre verificar a caixa de SPAM (lixo eletrônico). O comparecimento da parte,
mesmo que representada por advogado, é obrigatório, devendo o causídico, providenciar o comparecimento de seu constituinte,
encaminhando o link de acesso à audiência e informando nos autos, através de petição intermediária, o e-mail da parte e
juntando cópia do documento pessoal, para possibilitar o convite para a sessão, também sob pena de revelia e/ou extinção,
conforme o caso. Intime-se, com urgência. - ADV: PRISCILA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 276126/SP)
Processo 1035886-17.2022.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Diego Jeymisson
Lira de Abreu, - Nº de Ordem: 2022/002174 Vistos. Designo Audiência de Conciliação para o dia 01/11/2022 às 10:30h, a ser
realizada de forma virtual. Além do agendamento no sistema SAJ, a Serventia deverá providenciar o agendamento do ato
através da ferramenta Microsoft Teams, devendo solicitar às partes a confirmação do recebimento do convite para ingressar na
audiência virtual e orientando-as a respeito do novo procedimento adotado. Cite-se/Intime-se a(s) parte(s) autora ou requerida
- não assistida por advogado - através de carta, no endereço informado na inicial, para que entre em contato através do e-mail
institucional, com urgência, (sorocabajec@tjsp.jus.br ou jecfadi@tjsp.jus.br), a fim de informar seu e-mail pessoal, telefone e
juntar o documento pessoal, para possibilitar o convite para à audiência virtual, sob pena de revelia e/ou extinção, conforme
o caso. Lembrando que as partes devem sempre verificar a caixa de SPAM (lixo eletrônico). O comparecimento da parte,
mesmo que representada por advogado, é obrigatório, devendo o causídico, providenciar o comparecimento de seu constituinte,
encaminhando o link de acesso à audiência e informando nos autos, através de petição intermediária, o e-mail da parte e
juntando cópia do documento pessoal, para possibilitar o convite para a sessão, também sob pena de revelia e/ou extinção,
conforme o caso. Intime-se, com urgência. - ADV: ELIANE FURQUIM (OAB 409724/SP)
Processo 1036155-56.2022.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tatiana
Cristina de Oliveira - - Esli dos Santos Tome - Nº de Ordem: 2022/002197 Vistos. Intimem-se as partes requerentes a apresentar
comprovante de residência atualizado e idôneo, bem com a requerente Tatiana digitalizar seu documento pessoal, no prazo
de 30 dias. Sem prejuízo, designo Audiência de Conciliação para o dia 07/11/2022 às 11:00h, a ser realizada de forma virtual.
Além do agendamento no sistema SAJ, a Serventia deverá providenciar o agendamento do ato através da ferramenta Microsoft
Teams, devendo solicitar às partes a confirmação do recebimento do convite para ingressar na audiência virtual e orientandoas a respeito do novo procedimento adotado. Cite-se/Intime-se a(s) parte(s) autora ou requerida - não assistida por advogado
- através de carta, no endereço informado na inicial, para que entre em contato através do e-mail institucional, com urgência,
(sorocabajec@tjsp.jus.br ou jecfadi@tjsp.jus.br), a fim de informar seu e-mail pessoal, telefone e juntar o documento pessoal,
para possibilitar o convite para à audiência virtual, sob pena de revelia e/ou extinção, conforme o caso. Lembrando que as
partes devem sempre verificar a caixa de SPAM (lixo eletrônico). O comparecimento da parte, mesmo que representada por
advogado, é obrigatório, devendo o causídico, providenciar o comparecimento de seu constituinte, encaminhando o link de
acesso à audiência e informando nos autos, através de petição intermediária, o e-mail da parte e juntando cópia do documento
pessoal, para possibilitar o convite para a sessão, também sob pena de revelia e/ou extinção, conforme o caso. Intime-se, com
urgência. - ADV: THOMAZ MAURO MAIELLO NETO (OAB 269050/SP)
Processo 1036525-35.2022.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Felipe
Augusto Felix Ribeiro - - Mariana Barletta Rocha - - Felipe Affonso Ferreira de Oliveira - - Pedro Barletta de Oliveira - - Tatiana
Barletta Rocha - Nº de ordem: 2022/002230 Vistos. Dispensado o relatório (art. 38, da Lei 9.099/95), passo a decidir. No caso
concreto temos que um dos requerentes é menor e incapaz. Por esta razão, não pode ser parte no juizado especial cível, por
expressa vedação legal (art. 8º, da Lei 9.099/95). Em razão da matéria em discussão consequências da prestação de serviços
de viagem, temos que as partes devem ter a mesma sorte no plano jurídico-material, indicando haver litisconsorte unitário e
necessário (art. 114 e art. 116, CPC). Assim, em vista da incapacidade de um dos requerentes, a extinção do processo deve
atingir igualmente a todos os demais requerentes. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 8º cc art. 51,
II, da Lei 9.099/95, sem custas e honorários em primeiro grau (art. 55, Lei 9.099/95). Em caso de recurso, necessariamente
por advogado, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova
intimação, devendo a parte recorrente observaro art. 1.093, caput e parágrafos,das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, sob pena de deserção (§4º). Valor do preparo: Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, no sistema dos Juizados
Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre
o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda
4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas
de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). Anote-se que a taxa judiciária (item “a” e “b”
deveráser recolhidavia DARE (Por meio do Portal de Custas. Tipo de serviço: Recurso Inominado em Juizado Especial Cível 230-6); Quanto ao item “c”: as despesas postais por meio da GuiaFEDTJ (linkhttps://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.
jsp)-cod. 120-1; e as diligências do oficial de Justiça por GRD (Emissãoda guia por meio do linkhttps://www63.bb.com.br/portalbb/
boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045).O preparo deverá
ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas
será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.Anotando-se que o recolhimento
incorreto implicará na deserção do recurso, sendo incabível a complementação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º