Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
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Processo 1026081-49.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do mandado. Nada
Mais. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1026261-07.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do
aviso de recebimento. Nada Mais. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1027355-29.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - (x)
Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado dos ARs retro (negativo e recebido por pessoa
diversa). Nada Mais. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1028051-89.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Patente - R.C.M. - - R.C.M. - A.C. - Vistos. Manifestese a parte requerida sobre os documentos de fls. 1038/1045. Intime-se. - ADV: LUCAS SARETTA FERRARI (OAB 65755/RS),
CRISTIANO PRESTES BRAGA (OAB 61861/RS), JOSE MANOEL BALDASSARI VELOSO (OAB 52970/RS), EDEMAR PEREIRA
CAPELLA (OAB 57357/RS), VIRGINIA REIS LOBATO FLORES (OAB 48776/RS)
Processo 1029574-34.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Intersector Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Multissetorial - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do
mandado. Nada Mais. - ADV: RAFAELLE SENA DE SOUZA (OAB 357557/SP)
Processo 1029676-56.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Antônio Bittencourt - Vistos.
1. Fls. 35: Recebo como emenda à inicial. 2. Indefiro por ora o pedido de liminar, porquanto merece a questão fática e as teses
de direito apresentadas exame mais aprofundado, sobretudo pelo fato de não visualizar qualquer dos requisitos do art. 300, do
CPC, podendo, desse modo, aguardar a manifestação da parte contrária, em observância ao princípio basilar do contraditório.
3. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CP, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
3. Cite-se e Intime-se. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como mandado. Int. - ADV: VITOR LENZI (OAB 391449/
SP)
Processo 1030596-30.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento
de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - (x) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o
resultado do aviso de recebimento retro (assinado por pessoa diversa). - ADV: SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP)
Processo 1031495-62.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Michella Carolina Serafim
Salvador - Banco Bradesco S.A. (Ag. Pq. D. Pedro) - Vistos. Haja vista a certidão da serventia (fls.127), republique-se a decisão
de fls.123. Intime-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), SERGIO DE OLIVEIRA DORTA (OAB 358515/SP)
Processo 1031496-23.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Acs Sigma Empreendimentos
Imobiliários Ltda - (x) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo dos avisos de
recebimento. Nada Mais. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 1031977-10.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão de associado - Marcela de Oliveira - Unimed
Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB
183931/SP)
Processo 1033035-14.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tropical Garden - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora a complementação das custas da Carta AR DIGITAL, código
120-1, tendo em vista que, a partir do dia 21/07/2022, o valor passou a ser de R$ 29,70 (PROVIMENTO CSM Nº 2.663/2022). ADV: MARIA FERNANDA PIVA (OAB 447391/SP)
Processo 1034920-10.2015.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Recolhidas as taxas a que alude o artigo 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$16,00 por pesquisa e por CPF/
CNPJ), realizem-se as pesquisas de endereços através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL,
nos moldes requeridos. Com as respostas, intime-se a parte interessada para que se manifeste em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 93392/MG), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1037208-57.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - A.P. - - Roberto Kassouf - Felipe
Ferreira Fernandes - - Comercial de Combustiveis Alphapollo Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização formulado por ALKA PETRÓLEO LTDA e ROBERTO
KASSOUF contra FELIPE FERREIRA FERNANDES e COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ALPHAPOLLO LTDA. Em razão da
sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios de
sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P. R. e I. - ADV: SAMIRA
MARQUES DANELON (OAB 298629/SP), ULYSSES GUEDES BRYAN ARANHA (OAB 312143/SP), FABIO MAIA GARRIDO
TEBET (OAB 320661/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), ROBERTO GONÇALVES KASSOUF (OAB 322561/SP)
Processo 1038903-41.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Tiago Melchert Toledo Machado - Cecy Melchert Toledo Machado - - Espólio de Antônio Rubens Toledo Machado - Paula Valadares Basques - - Flávia Valadares
Basques - - Fernando Valadares Basques - “Vistos em saneador. A preliminar de inépcia da inicial não comporta acolhimento.
O contrato de locação é documento comum às partes e sua juntada, ainda que posterior, sana qualquer vício.O autor Tiago
Melchert Toledo Machado é parte legítima para figurar no polo ativo da ação, eis que constou no contrato de locação como
um de seus locadores.Os herdeiros Fernando Valadares Basques e Flávia Valadares Basques atuam como representantes do
espólio de Maria José Valadares, uma vez que confessam que não houve abertura de inventário e, por conseguinte, não houve
nomeação de inventariante. Logo, até para que possam exercer a defesa de seus direitos advindos da sucessão, correta a
citação dos herdeiros, conforme exegese do art. 75, §1º, do CPC. Rejeito a denunciação da lide promovida por Paula Valadares
Basques em face de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Da leitura da apólice, juntada às fls. 225/228, observase que o segurado é o autor Tiago Melchert Toledo Machado e não a denunciante. Logo, não lhe assiste qualquer direito
em face da seguradora. Indefiro o pedido de gratuidade processual formulado pela requerida Paula Valares Basques que é
qualificada como empresária e que firmou contrato de locação de imóvel cujo aluguel ultrapassava a quantia de quinze salários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º