Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
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conciliador(es), enviando o convite para ingressar na videoconferência para cejusc.cruzeiro@tjsp.jus.br, com a data e hora a ser
designada para a realização da audiência virtual junto ao Cejusc local. VI. Caso não seja indicado o meio eletrônico para
participação virtual no ato, deverá comparecer pessoalmente à audiência de conciliação acima, sob pena das imposições legais
(autor: extinção; requerido: revelia). FICAM AS PARTES INTIMADAS DAS ADVERTÊNCIAS ABAIXO EM CASO DE NÃO
COMPARECIMENTO NAS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS. ADVERTÊNCIAS: Fica(m) o(a)(s) requerente(a)(s) intimado e
advertido(a)(s) de que: O seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95). A presente
carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo
que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. As mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado e advertido(a)
(s) de que: 1) Desnecessária a presença de testemunhas na audiência a ser designada junto ao CEJUSC; 2) Deixando de
comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados
pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato; 3) Restando infrutífera a tentativa de acordo
(audiência de conciliação), poderá eventualmente ser designada audiência de instrução e julgamento ou, não havendo interesse
na produção de outras provas, as partes poderão requerer o julgamento do processo no estado em que se encontra, contudo,
em ambos os casos, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s), em audiência de conciliação ou no prazo de 15 dias úteis, a partir
daquela, oferecer contestação e/ou pedido contraposto, na forma escrita, com os documentos que entender necessários; 4)
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica o(a)(s) ré(u)(s) advertida(o)(s) de que deverá(ão) comparecer à audiência acima
designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de
preposição) e poderá(ão) estar acompanhado(a)(s) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica(m) o(a)(s) ré(u)(s)
ainda advertida(o)(s) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova); 5) Esclareço a Vossa Senhoria que
a correspondência com aviso de recebimento, em mão própria, por mandado, ou carta precatória será expedida conforme o
disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como
comprovante de que esta citação/intimação se efetivou; 6) Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo
deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995) e 7) ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A
integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal
(artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o cite Portal ESAJ (https://
esaj.tjsp.jus.br/esaj), informe o numero do processo e senha fornecida. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: RAFAEL FELIPE DA SILVA PEREIRA (OAB 316550/SP)
Processo 1003765-13.2022.8.26.0156 - Petição Cível - Petição intermediária - Gerson de Moura - VISTOS. Face o teor
do comunicado nº 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário de Justiça em 21/02/2011, dispenso a
realização de audiência de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) Fazenda Pública do Estado de São Paulo pessoalmente (artigo 6º
da Lei nº 12.153/09, c/c artigo 247, inciso III, do NCPC), para apresentação de contestação, em trinta dias, ciente que, caso
tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Desde já, friso que, nos
termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF, “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”. Servirá
o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: GIOVANNA VILLELA RODRIGUES COSTA (OAB 333949/SP)
Processo 1003905-47.2022.8.26.0156 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - João Mauricio da Silva - VISTOS. Face o teor
do comunicado nº 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário de Justiça em 21/02/2011, dispenso a
realização de audiência de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO pessoalmente (artigo 6º
da Lei nº 12.153/09, c/c artigo 247, inciso III, do NCPC), para apresentação de contestação, em trinta dias, ciente que, caso
tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Desde já, friso que, nos
termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF, “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”. Servirá
o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA (OAB 351033/SP)
Processo 1003944-44.2022.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Andrea de Souza Vieira Macedo - VISTOS. Face o teor do comunicado nº 146/11, do Conselho Superior da Magistratura,
publicado no Diário de Justiça em 21/02/2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO pessoalmente (artigo 6º da Lei nº 12.153/09, c/c artigo 247, inciso III, do NCPC), para
apresentação de contestação, em trinta dias, ciente que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertála em preliminar na própria contestação. Desde já, friso que, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF, “a apresentação de
proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”. Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída,
como mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FELIPE SAVIO NOVAES (OAB 410712/
SP)
Processo 1003991-18.2022.8.26.0156 (apensado ao processo 1003942-11.2021.8.26.0156) - Embargos de Terceiro Cível Tutela de Urgência - Luis Alexandre Felipe Alves - - Luiz Ricardo do Carmo - VISTOS. Recebo os embargos no efeito suspensivo,
sem prejuízo da posterior modificação deste efeito. Certifique-se nos autos principais e proceda as anotações necessárias.
Após, intime-se ao(a) embargado(a) para impugnar, dentro do prazo legal. Intime-se. - ADV: VALÉRIA APARECIDA DE SOUZA
(OAB 357014/SP)
Processo 1003993-85.2022.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Lucia Mariano
- Vistos. Junte a parte autora cópia legível do contrato de pgs. 4/5. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANO MARIANO
GERALDO (OAB 245647/SP), MARIA LUCIA MARIANO (OAB 97831/SP)
Processo 1004001-62.2022.8.26.0156 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - José de Paula Neto - Fica(m) o(a)(s) procurador(a)
(es) do(a)(s) requerente(s)/ou/requerido(a)(s) intimado(a)(s), para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício de gratuidade: a) cópia do comprovante de renda mensal, ou, em caso de desemprego, cópia da
carteira de trabalho e b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, caso a
tenha. (ENUNCIADO 115 do FONAJE). - ADV: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA (OAB 351033/SP)
Processo 1004002-47.2022.8.26.0156 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Antonio Alves da Silva - Fica(m) o(a)(s)
procurador(a)(es) do(a)(s) requerente(s)/ou/requerido(a)(s) intimado(a)(s), para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, sob pena
de indeferimento do benefício de gratuidade: a) cópia do comprovante de renda mensal, ou, em caso de desemprego, cópia da
carteira de trabalho e b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, caso a
tenha. (ENUNCIADO 115 do FONAJE). - ADV: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA (OAB 351033/SP)
Processo 1004005-02.2022.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Averbação / Contagem de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º