Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
475
julgado em 03/08/2006, DJ 18/08/2006; AgRg no AREsp 208.474/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 18/03/2014, DJe 25/03/2014; AgRg nos EDcl no REsp 1158868/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 15/12/2011, DJe 09/05/2013. 2. Agravo interno não provido”. (AgInt no REsp 1728047/SP, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 21/08/2018). Nestes termos, apresente o credor nova
memória de cálculo da diferença do crédito, adequando-a aos termos supra e, com a vinda dos cálculos, vista ao Município de
Miguelópolis para conferência. Sem prejuízo, expeça-se, com urgência, mandado de levantamento em favor da parte requerente
da quantia incontroversa bloqueada a fls. 54/55 e depositada a fls. 72, de R$5.177,89, observando-se os dados bancários
indicados no formulário de fls. 98/99 e a procuração de fls. 11, desde já ciente de que o valor efetivamente levantado será
acrescido das atualizações existentes. Intimem-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 112313/SP), ALEXANDRE
FERREIRA DE SOUSA (OAB 299433/SP)
Processo 0000840-83.2019.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Isabella Geovana
Soares Pereira - 1) Em cumprimento à decisão de fls. 122/126, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico em favor do
advogado Alexandre Ferreira de Sousa, no valor de R$5.177,89, referente ao valor incontroverso, conforme informações
constantes do(s) formulário(s) de fls. 98/99, consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão)
acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte
beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/.
Buscar depósito judicial no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais - Setor Público Judiciário. Em Protocolo
ou Dep. Judiciais informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (3500133877872), bem como o período
de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do “protocolo” (informado no extrato bancário
do destinatário do depósito). Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA DE SOUSA (OAB 299433/SP), ANTONIO AUGUSTO
RODRIGUES (OAB 112313/SP)
Processo 0000864-09.2022.8.26.0506 (processo principal 1027034-40.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Denilza Sebastiana de Souza Chaves - - Edilaine Qualho de Andrade - - Lidiane
Aparecida Caetano Saturnino - - Lohaine Carla Coelho - - Lucia Mara Scarparo - - Marcela Pane Gonçalves - - Maria Beatriz
Marcolino - - Maria Goretti Menta - Vistos. Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento
nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais
relativos ao título executivo judicial formado no processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino
a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: DAILSON SOARES DE
REZENDE (OAB 314481/SP)
Processo 0000935-11.2022.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sociedade - Rafael Vieira - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com a decisão homologatória do crédito de fls. 37/38. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: RAFAEL
VIEIRA (OAB 283437/SP)
Processo 0000956-84.2022.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Enriquecimento ilícito - Vitória Dumangin Santiago
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com a decisão homologatória do crédito de fls. 10/11. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação.
Int. - ADV: CLAUDIO GOMES (OAB 23877/SP)
Processo 0000962-91.2022.8.26.0506 (processo principal 1027034-40.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Auxílio-Alimentação - Rogeria de Almeida Braz - Vistos. Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo
de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença
individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos,
determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: DIANA PAOLA
SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP)
Processo 0000970-68.2022.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Enriquecimento ilícito - Luis Pedro Dias Rodrigues
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com a decisão homologatória do crédito
de fls. 11/12. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES (OAB 189294/SP)
Processo 0001014-87.2022.8.26.0506 (processo principal 1027034-40.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Auxílio-Alimentação - Valeria Aparecida da Conceicao Pereira - Vistos. Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos
do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de
sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso
dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV:
DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP)
Processo 0001048-62.2022.8.26.0506 (processo principal 0021276-44.2011.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Jaqueline Ozarias Baraldi - Vistos. 1. Diante da anuência do devedor (fls. 59)
com os valores constantes da planilha de cálculo (fls. 10/17), de R$10.249,81 para Jaqueline Ozarias Baraldi, atualizados até
31/08/2021, defiro a requisição do seu pagamento, devendo constar no ofício requisitório a contribuição previdenciária apontada
em referido demonstrativo de crédito. Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02/07/2015, informando a
implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se
que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade
específica para precatórios. O peticionamento eletrônico do precatório deverá ser instruído com os seguintes documentos:
sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento); procuração de fls. 5, documento de
identificação de fls. 6, planilha de cálculo de fls. 10/17, petição de fls. 59 e esta decisão (destes autos), ficando dispensada
referida documentação exclusivamente nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento,
cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos), sendo, nessa hipótese, obrigatória a indicação das folhas,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, publicado no DJE de 22/06/2018 (fls. 1). Ressalto que, conforme ordem do
DEPRE, expressa no processo nº 4000234-94-2013.8.26.0506/001, desta 2ª Vara da Fazenda, amparada nas Portarias nº
8.660/2012 e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios e
contribuição previdenciária) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro
geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos
ofícios requisitórios. 2. Relativamente ao arbitramento de honorários advocatícios nesta execução individual oriunda de título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º