Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3607
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em julgado do v. Acórdão e seu retorno a esta instância. Não havendo notícias do descumprimento da obrigação de fazer,
arquivem-se os autos com a movimentação 61615, ressalvado o direito de execução da r. Sentença, devendo o requerente, se o
caso, protocolar incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: TAISA CINTRA DOSSO (OAB 214001/SP)
Processo 1042835-88.2021.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Seção Cível - M.R.P. - Vistos. Ciência às partes sobre o trânsito
em julgado do v. Acórdão e seu retorno a esta instância. Não havendo notícias do descumprimento da obrigação de fazer,
arquivem-se os autos com a movimentação 61615, ressalvado o direito de execução da r. Sentença, devendo o requerente, se o
caso, protocolar incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: TAISA CINTRA DOSSO (OAB 214001/SP)
Processo 1043156-94.2019.8.26.0506 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Orientação, apoio e
acompanhamento temporários - M.R.P. - Vistos. Já havendo sentença nos autos declaro tão somente extinta a obrigação, nos
termos do 924, III, do CPC. Ciência às partes. Após, arquive-se com a movimentação 61615. Intime-se. - ADV: MARCELO SILVA
BONANI (OAB 270457/SP)
Processo 1043230-80.2021.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Seção Cível - M.R.P. - Vistos. Ciência
às partes sobre o trânsito em julgado do v. Acórdão e seu retorno a esta instância. Não havendo notícias do descumprimento
da obrigação de fazer, arquivem-se os autos com a movimentação 61615, ressalvado o direito de execução da r. Sentença,
devendo o requerente, se o caso, protocolar incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: MARCOS RODRIGO CARVALHO
CHIAVELLI (OAB 232919/SP)
Processo 1043743-48.2021.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Seção Cível - M.R.P. - Vistos. Ciência às partes sobre o trânsito
em julgado do v. Acórdão e seu retorno a esta instância. Não havendo notícias do descumprimento da obrigação de fazer,
arquivem-se os autos com a movimentação 61615, ressalvado o direito de execução da r. Sentença, devendo o requerente, se o
caso, protocolar incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP)
Processo 1043949-62.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar
- M.R.P. - Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, em conformidade
como artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela antecipada concedida, e CONDENAR as rés,
solidariamente, a fornecer CPAP + Insumos, a critério médico, de forma gratuita, impondo-se a multa-diária cominatória no valor
de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento, que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal
de Promoção e Integração da Pessoa Idosa, nos termos do artigo 84 do Estatuto do Idoso. Não há custas processuais. Porque
sucumbentes, arcará a corré Fazenda Municipal ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da parte
adversa, que fixo em R$ 500,00, porque inestimável o valor da causa, nos termos do artigo 85,§ 8º, CPC/2015, com atualização
monetária a contar da publicação da presente decisão, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - IPCA-E. Sendo a Defensoria Pública órgão integrante da Administração Pública do Estado, deixo de condenar a Fazenda
Pública Estadual no pagamento de honorários a fim de se evitar a ocorrência do instituto da confusão patrimonial, causa extintiva
das obrigações. Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, para o reexame
necessário. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: DANYELLA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 125034/SP)
Processo 1043955-06.2020.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Seção Cível - M.R.P. - Vistos. Ciência às partes sobre o trânsito
em julgado do v. Acórdão e seu retorno a esta instância. Não havendo notícias do descumprimento da obrigação de fazer,
arquivem-se os autos com a movimentação 61615, ressalvado o direito de execução da r. Sentença, devendo o requerente, se o
caso, protocolar incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: SUMAIA POPIOLEK SFREDO (OAB 388583/SP)
Processo 1044129-78.2021.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Seção Cível - M.R.P. - Vistos. Ciência às partes sobre o trânsito
em julgado do v. Acórdão e seu retorno a esta instância. Não havendo notícias do descumprimento da obrigação de fazer,
arquivem-se os autos com a movimentação 61615, ressalvado o direito de execução da r. Sentença, devendo o requerente,
se o caso, protocolar incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: NATHAN GOMES PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB
447783/SP)
Processo 1044349-81.2018.8.26.0506 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Orientação, apoio e
acompanhamento temporários - M.R.P. - Vistos. Já havendo sentença nos autos declaro tão somente extinta a obrigação,
nos termos do 924, III, do CPC. Ciência às partes. Após, arquive-se com a movimentação 61615. Intime-se. - ADV: RENATO
MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), MARIA HELENA RODRIGUES CIVIDANES (OAB 103328/SP)
Processo 1049482-02.2021.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Seção Cível - M.R.P. - Vistos. Ciência às partes sobre o trânsito
em julgado do v. Acórdão e seu retorno a esta instância. Não havendo notícias do descumprimento da obrigação de fazer,
arquivem-se os autos com a movimentação 61615, ressalvado o direito de execução da r. Sentença, devendo o requerente, se o
caso, protocolar incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: TAISA CINTRA DOSSO (OAB 214001/SP)
Processo 1050536-03.2021.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Seção Cível - M.R.P. - Vistos. Ciência às partes sobre o trânsito
em julgado do v. Acórdão e seu retorno a esta instância. Não havendo notícias do descumprimento da obrigação de fazer,
arquivem-se os autos com a movimentação 61615, ressalvado o direito de execução da r. Sentença, devendo o requerente, se o
caso, protocolar incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP)
Processo 1050611-42.2021.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - M.R.P. - Vistos. Ciência às partes sobre o trânsito em julgado do v. Acórdão e seu retorno
a esta instância. Não havendo notícias do descumprimento da obrigação de fazer, arquivem-se os autos com a movimentação
61615, ressalvado o direito de execução da r. Sentença, devendo o requerente, se o caso, protocolar incidente de cumprimento
de sentença. Int. - ADV: ALINE VOLTARELLI (OAB 275976/SP)
Processo 1050616-64.2021.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Seção Cível - M.R.P. - Vistos. Ciência às partes sobre o trânsito
em julgado do v. Acórdão e seu retorno a esta instância. Não havendo notícias do descumprimento da obrigação de fazer,
arquivem-se os autos com a movimentação 61615, ressalvado o direito de execução da r. Sentença, devendo o requerente, se o
caso, protocolar incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2022
Processo 0008501-11.2022.8.26.0506 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.A.S.S. - Encaminhese os autos novamente ao setor técnico para agendamento de nova data para o estudo. Designada data para sua realização, os
requeridos deverão ser intimados pessoalmente, no endereço indicado às fls. 1261. Servirá a presente, devidamente assinada,
como mandado de intimação a ser cumprido na modalidade urgente, se o caso. Ainda, servirá o presente como ofício a ser
encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que proceda novas tentativas de atendimentos de saúde para as
crianças em tela, juntando relatório aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias. Instrua-se com fls. 1261. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º