Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
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informando seu número de telefone celular, se possui o aplicativo WhatsApp, e-mail e disponibilidade de conexão wi fi (sem fio).
4.4. Os patronos das partes ficam desde já intimados a informar seu telefone celular e endereço de e-mail, para remessa do link
de acesso e eventuais contatos que se mostrem necessários. 5. Ante a faculdade contida no artigo 357, § 4º, do CPC, fixo prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação deste despacho, para as partes apresentar o rol de testemunhas, sob pena de
preclusão, caso ainda não o tenham feito. 5.1. Oportuno consignar, porque inovação introduzida pela Lei n. 13.105/2015, que
cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência
designada, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, devendo ser juntado aos autos,
com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento, ficando advertida a parte de que a inércia na realização da intimação da testemunha importa desistência de sua
inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente da intimação na forma
acima mencionada, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, de conformidade
com o disposto no artigo 455, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. 5.2. A intimação será feita pela via judicial quando a testemunha
houver sido arrolada pelo Ministério Público ou por parte assistida por patrono dativo (art. 455, § 4º, IV, CPC). 5.3. Consigno
que, em vista do disposto no artigo 455, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, apenas nas hipóteses previstas na lei será efetivada a
intimação das testemunhas pela via judicial. Assim, ficam antecipadamente indeferidos eventuais requerimentos de intimação
de testemunhas calcados na gratuidade processual da parte ou em outra hipótese que não esteja prevista na lei processual. 6.
INDEFIRO, desde já, eventual pedido de depoimento pessoal de parte, uma vez que tal meio de prova tenderia apenas a repisar
aquilo que as manifestações pretéritas já contêm, ou seja, a versão apresentada a respeito dos fatos. Além disso, não é de se
esperar eventual modificação na narrativa das partes nesta oportunidade. Ressalto ainda que o depoimento pessoal tem objeto
probatório estreito, pois visa apenas a obtenção de eventual confissão em desfavor do depoente, não tendo qualquer outra
finalidade além desta. Por fim, para a instrução do feito, são suficientes as provas documentais já acostadas aos autos e os
depoimentos testemunhais acima deferidos, sendo estes, inclusive, prestados por terceiros sem qualquer vínculo subjetivo com
a demanda. 7. A mídia produzida em audiência será disponibilizada nos autos digitais logo após a realização da audiência.
Intime-se. Igarapava, 05 de outubro de 2022. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), GILSON CARAÇATO (OAB
186172/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 1001268-59.2022.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Carlos Alberto de Carvalho - Fls. 52/69 Manifestação da parte requerida Manifeste-se a parte requerente
no prazo legal. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 49547/GO)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0689/2022
Processo 1000533-94.2020.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.S. - B.L.S. - Informes juntdos Manifestem-se as partes em memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao MP. - ADV: RUBIANA MARIA
C. SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP), HANNA BRÍGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA (OAB 215552/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2022
Processo 1001033-97.2019.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - LUIZ CLÁUDIO MATTAR Nos termos da O.S. 01/2007, sobre o documento juntado às fls. 116-118, ciência à parte autora. - ADV: LIVEA MARIA PINHEIRO
BICHUETTE NIRSCHL (OAB 241051/SP)
Processo 1001147-31.2022.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Bertanha
Comercio de Materiais para Construção Ltda Epp - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que
produza seus efeitos legais e para que tenha eficácia de título executivo (artigo 200 do Código de Processo Civil e artigo 22,
§ único da Lei 9.099/95), resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo
Civil. Consequentemente, julgo extinta a fase de conhecimento nos termos do artigo 203, § 1º, do Código de Processo Civil.
Consigne-se ainda que, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9099/95 e da nova sistemática vigente - sincretismo processual
-, em caso de eventual descumprimento da avença, poderá a parte interessada requerer a execução do julgado nos próprios
autos (art. 52 da Lei 9099/95 e art. 523 do CPC), via peticionamento eletrônico tipo de petição - “cumprimento de sentença”
(Comunicado CG 1632/2015). Para tanto, deverá a parte exequente, primeiramente, instruir o pedido com o demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, observando-se, inclusive, os requisitos previstos no artigo 524 do Código de Processo
Civil. Após cumpridas as formalidades legais, determino a intimação do executado para efetuar o pagamento do débito em
quinze dias nos temos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Uma vez que o pagamento das parcelas será feito diretamente
ao patrono da autora, aguarde-se o cumprimento integral do acordo, ou nova provocação da parte interessada, procedendo-se
às anotações de praxe no sistema SAJ. Fica a parte autora desde já intimada de que caso transcorra o prazo de 30 (trinta) dias
da data prevista para o pagamento da última parcela e nada venha a ser informado ou requerido nestes autos, presumir-seão, ante o seu silêncio, o cumprimento da avença e a quitação do débito ora pleiteado. Como foi iniciativa das partes o pedido
de homologação do acordo, verifica-se que aquiesceram com o seu acolhimento e que não terão interesse processual na
interposição de recurso desta sentença face ao disposto no artigo 41 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1000 do CPC/15. Assim sendo,
certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão. Publicado em audiência, saem todos devidamente intimados. ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2022
Processo 1000115-88.2022.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Thiago Pacheco
Gerolin - Sobre a petição de fls. 141/144, juntada aos autos pela parte requerida, ciência a parte autora. - ADV: LEANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º