Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3616
684
acidente de 50% do salário-de-benefício do autor AFONSO DE ALMEIDA, CPF nº 122.839.798-89, tendo como data de início
do benefício do dia seguinte ao da alta médica (24/10/2009), nos termos do V. Acórdão de fls. 25/28, conforme os dados que
seguem: Número do Processo 0002941-98.2014.8.26.0270; Nome do(a) Segurado(a) Afonso de Almeida; Benefício concedido
Auxílio-acidente; DIB 24/10/2009; R.M.I. A ser apurada em liquidação. Após a comunicação feita pelo INSS da implantação do
benefício, intime-se o INSS a fim de apresentar os cálculos das prestações em atraso. O presente despacho servirá como ofício
e deverá ser encaminhado pela z. Serventia, através da CEAB (elabdj.gexsor@inss.Gov.Br), acompanhado das cópias de fls.
01/04, 25/32, 35/36 e 40/43. Tratando-se de processo digital, a resposta deverá ser encaminhada ao e-mail (itapeva1@tjsp.jus.
br). Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias, após a juntada do comprovante de encaminhamento. Intimem-se e cumpra-se,
com urgência. - ADV: IZAUL LOPES DOS SANTOS (OAB 331029/SP)
Processo 0002702-55.2018.8.26.0270 (processo principal 1001160-87.2015.8.26.0270) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria José Fornazari e outro - Fls. 330/331: Nos termos do §1º do artigo 485, do
CPC, intime-se a parte exequente, por carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova andamento do feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Fls.
332/335: Defiro a juntada da guia devidamente solvida. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ARTHUR RONCON DE MELO
(OAB 259964/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP)
Processo 0003078-60.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Anderson Aparecido da Silva - Vistos. Reitero o
despacho de fls.398. Aguarde-se o integral cumprimento da pena ou eventual fato novo. Itapeva, 18 de outubro de 2022. - ADV:
ENDRIGO SERRES DE FREITAS (OAB 333001/SP)
Processo 0003655-53.2017.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - L.F.O.P. - O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato Hasegawa Lousano, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS FERNANDO DE
OLIVEIRA PONTES, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 45068396, CPF 468.983.738-46, pai Antonio Luiz de
Pontes, mãe Eunice de Almeida Oliveira, Nascido/Nascida 14/04/1995, de cor Branco, natural de Itapeva - SP, com endereço à
RUA A, 107, ALTO DA BRANCAL, Itapeva - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 302 § 1º, I, III do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0003655-53.2017.8.26.0270, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapeva, aos 14 de outubro de 2022. - ADV: CITAÇÃO
POR EDITAL (OAB 1/SP)
Processo 0004477-59.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Pamela Samanta Santos de Mattos - Vistos. JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) sentenciado(a) Pamela Samanta Santos de Mattos, pelo integral cumprimento da pena privativa
de liberdade, referentes Execução supra autos de conhecimento nº 0003421-76.2014.8.26.0270 origem 3ª Vara Judicial de
Itapeva; Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos e proceda-se com as comunicações necessárias. Comunique-se
com cópia desta sentença, que servirá de ofício para todos os fins (artigo 1.192, §3º, das NSCGJ). P.I.C. - ADV: IGOR BERTOLI
TUPY (OAB 243483/SP)
Processo 0005044-83.2011.8.26.0270 (270.01.2011.005044) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Transportes Martins Pedrol Ltda - Sidney Nunes Pedrol - - Ilma Martins Pedrol - - Dea Moreira
Martins - - MARISA MOREIRA MARTINS DE QUEIROZ - - JOSÉ CARLOS BATISTA DE QUEIROZ e outros - Fls. 1042/1043 e
1048/1050: Defiro a juntada da diligência devidamente solvida. Anotem-se os endereços dos coproprietários informados às fls.
1042/1043. Após, defiro a realização tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. Deverá o leilão ser realizado em data
distante, visando a realização da intimação de todos os coproprietários. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo
prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de
avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que
se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão
serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se
trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a
realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, que, conforme consta, é autorizado(a) e
credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão
do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que
deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à
regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados
deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de
modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro
não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos
artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009, Provimento CG nº 19/2021 e art.
250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as
normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo
Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais
e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - (o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam
sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i)
até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º